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  • Doutrina » Civil Publicado em 11 de Maio de 2016 - 11:21

    O Exercício do Poder de Polícia em prol da Saúde Pública: Primeiras Linhas ao exercício da Vigilância Sanitária como atribuição do Poder Público

    O objetivo do artigo científico está assentado em discorrer acerca do poder de polícia, bem como seus aspectos caracterizadores e premissas de atuação.  cuida anotar que o Estado deve atuar à sombra do princípio da supremacia do interesse público. No que tange à atuação do princípio da supremacia do interesse público, como vetor de inspiração na confecção das normas, mister faz-se destacar, com cores fortes e acentuados tracejos, que uma das distinções que bem delineia o direito privado do público, cinge-se ao interesse que busca proteger; o direito privado contém normas de interesse individual e, o direito público, normas de interesse público. Ora, quadra sublinhar, ainda, que a sobreposição da supremacia do interesse público sobre o interesse privado se apresenta como bastião sustentador do Direito em qualquer sociedade. Com efeito, a valoração do interesse público, neste aspecto, se apresenta como conditio sine qua non para a manutenção e preservação da ordem social. Destarte, o corolário da supremacia do interesse público ostenta, como núcleo sensível, a busca pela promoção e alcance dos interesses da coletividade, sobrepujando, por via de extensão, o interesse particular. Assim, quando o Poder Público interfere na órbita do interesse privado para salvaguardar o interesse público, restringindo direitos individuais, atua no exercício do poder de polícia. A partir de tais ideários, a pesquisa desenvolvida está assentada no método de revisão bibliográfica, conjugado, no decorrer do artigo, da legislação nacional pertinente, com vistas a esmiuçar os requisitos enumerados.

  • Doutrina » Civil Publicado em 10 de Março de 2016 - 14:30

    Comentários à Lei 13.257/2016: Ponderações ao Marco Legislativo da Primeira Infância

    Em um primeiro comentário, quadra anotar que a Lei nº 13.157/2016 é responsável por estabelecer princípios e diretrizes para a formulação e a implementação de políticas públicas para a primeira infância em atenção à especificidade e à relevância dos primeiros anos de vida no desenvolvimento infantil e no desenvolvimento do ser humano, em consonância com os princípios e diretrizes da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Nos termos do artigo 2º da legislação em comento, considera-se primeira infância o período que abrange os primeiros 6 (seis) anos completos ou 72 (setenta e dois) meses de vida da criança. A prioridade absoluta em assegurar os direitos da criança, do adolescente e do jovem, nos termos do art. 227 da Constituição Federal e do art. 4º da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990, implica o dever do Estado de estabelecer políticas, planos, programas e serviços para a primeira infância que atendam às especificidades dessa faixa etária, visando a garantir seu desenvolvimento integral. Trata-se, com efeito, de importante marco regulatório sobre a temática, advinda da base axiológica decorrente dos princípios da proteção integral da criança e do adolescente e do melhor interesse daqueles.

  • Doutrina » Administrativa Publicado em 15 de Outubro de 2012 - 14:05

    Licitações públicas: Uma análise das alterações trazidas pela lei complementar nº 123/2006

    O presente artigo, tem por objetivo descrever as mudanças trazidas pela Lei Complementar nº 123/2006 nas Licitações Públicas, em razão do tratamento diferenciado dado a Microempresas - ME's e Empresas de Pequeno Porte - EPP's. Para isso, inicialmente foi realizada uma abordagem das Licitações Públicas desde a sua conceituação, passando por uma analise das modalidades previstas na Lei nº 8.666/93 e na Lei nº 10.520/02. Posteriormente foram realizadas ponderações sobre os artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/06. Para finalizar foi feito um comparativo da Habilitação com base nas premissas da Lei nº 8.666/93 e na Lei Complementar nº 123/06. Tem-se como objetivo geral descrever os aspectos relativos às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, as quais em razão da publicação da Lei Complementar nº 123/06, receberam tratamento diferenciado e privilegiado na esfera das Licitações Públicas. Para a realização do trabalho utilizar-se-á na realização do estudo a pesquisa de caráter descritivo, que examina a importância das alterações trazidas ao procedimento licitatório pela inclusão na legislação da Lei Complementar nº 123/06. Realizar-se-á uma sucinta revisão bibliográfica, com a reunião das doutrinas mais recentes sobre o tema abordado. Pode-se observar que as invocações trazidas pela LC nº 123/06, teve repercussão imediata na fase de habilitação dos licitantes, uma vez que autoriza às empresas sujeitas ao regime da Lei a regularização fiscal após a realização do certame em caso de serem consagradas vencedoras

  • Legislação » Leis Publicado em 13 de Setembro de 2011 - 12:42

    Lei nº 12.485, de 12 de Setembro de 2011

    Dispõe sobre a comunicação audiovisual de acesso condicionado; altera a Medida Provisória no 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, e as Leis nos 11.437, de 28 de dezembro de 2006, 5.070, de 7 de julho de 1966, 8.977, de 6 de janeiro de 1995, e 9.472, de 16 de julho de 1997; e dá outras providências

  • Notícias Publicado em 29 de Maio de 2009 - 01:00
  • Notícias Publicado em 02 de Janeiro de 2008 - 03:00

    Decreto nº 6.323, de 27 de dezembro de 2007

    Regulamenta a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a agricultura orgânica, e dá outras providências.

  • Legislação » Decretos Publicado em 25 de Outubro de 2007 - 02:00

    Decreto nº 6.246, de 24 de outubro de 2007

    Cria a Empresa Brasil de Comunicação - EBC, aprova seu Estatuto e dá outras providências.

  • Notícias Publicado em 05 de Abril de 2006 - 12:00
  • Doutrina » Trabalhista Publicado em 10 de Junho de 2005 - 01:00

    Trabalho Escravo no Brasil Contemporâneo na Zona Rural

    Bruno de Siqueira Pereira - Advogado e Pós-graduando em Direito Público

  • Legislação » Decretos Publicado em 02 de Julho de 2004 - 01:00

    Decreto nº 5.123, de 1º de Julho de 2004.

    Regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - SINARM e define crimes.

  • Legislação » Leis Publicado em 18 de Março de 2004 - 02:00

    Lei nº 10.848, de 15 de Março de 2004.

    Dispõe sobre a comercialização de energia elétrica, altera as Leis nos 5.655, de 20 de maio de 1971, 8.631, de 4 de março de 1993, 9.074, de 7 de julho de 1995, 9.427, de 26 de dezembro de 1996, 9.478, de 6 de agosto de 1997, 9.648, de 27 de maio de 1998, 9.991, de 24 de julho de 2000, 10.438, de 26 de abril de 2002, e dá outras providências.

  • Legislação » Decretos Publicado em 03 de Julho de 2003 - 01:00

    Decreto nº 4.765, de 24 de Junho de 2003.

    Altera o Decreto no 4.543, de 26 de dezembro de 2002, que regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 05 de Junho de 2001 - 01:00

    O significado da expressão "preceito fundamental" no âmbito da Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental prevista no art. 102, § 1º, da C.F.

    Helder Martinez Dal Col - O autor é Advogado e Professor no Paraná. Assessor Jurídico Coordenador da COAMO. Professor de Direito de Navegação no CIES. Especialista em Administração Universitária pela UEM e em Direito Civil e Processual Civil pela Fundação Getúlio Vargas - FGV. Mestrando em Direito Civil pela Universidade Estadual de Maringá - UEM.

  • Doutrina » Administrativa Publicado em 28 de Novembro de 2023 - 14:43
  • Doutrina » Processual Penal Publicado em 05 de Junho de 2023 - 16:30

    Investigação e Julgamento de Crimes contra o STF e o Foro por Prerrogativa de Função: Uma Reflexão a Partir da Teoria da Dissonância Cognitiva

    O Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, em seu art. 43, prevê que ocorrendo infração penal em sua sede ou dependências o inquérito deverá ser conduzido pelo presidente que poderá delegá-lo a outro ministro. Contudo, se uma infração penal nesses moldes for praticada por um dos membros do legislativo federal, poderá haver a coincidência das pessoas do investigador, do condutor do inquérito, do julgador e, ocasionalmente, da vítima. Diante da teoria da Dissonância Cognitiva, o julgamento por qualquer um daqueles que foram vítimas ou atuou como investigador se torna comprometida, pois estará, por mais que bem intencionado, inconscientemente inclinado a uma das partes, tornando-se parcial. Por isso, faz-se necessária a análise da constitucionalidade do foro por prerrogativa de função nesses casos.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 24 de Janeiro de 2023 - 12:24

    A saga do racismo no Brasil e seus marcos legais

    A única raça existente no planeta é a raça humana. As outras visões sobre raça não encontram apoio científico e técnico seja nas ciências sociais aplicadas, nem mesmo nas ciências médicas.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 21 de Março de 2022 - 18:04

    A Construção Jurisprudencial do Direito dos Animais: o entendimento do STF sobre práticas culturais cruéis contra animais

    O escopo do presente é analisar a construção jurisprudencial acerca do entendimento, no âmbito do STF, das práticas culturais cruéis contra animais.

  • Doutrina » Civil Publicado em 01 de Fevereiro de 2022 - 16:51

    O Tratamento da Herança no âmbito do Conflito das Leis, à luz das Disposições Constitucionais Brasileiras

    O escopo do presente está assentado em analisar o tratamento da herança no âmbito do conflito das leis.

  • Doutrina » Civil Publicado em 18 de Junho de 2020 - 11:13

    O redesenho das famílias na contemporaneidade: arranjos e rearranjos à luz da busca pela felicidade: uma análise da família multiespécie

    A presente confecção tem como tema o redesenho das famílias na contemporaneidade, analisando seus arranjos e rearranjos à luz da busca pela felicidade, tendo como enfoque a família multiespécie. Tratando-se de uma temática comum ao cotidiano, por ser um modelo de família cada vez mais presente na sociedade, a família multiespécie ganha maior relevância a partir deste século. Nesta toada, esta obra iniciará sua feitura descrevendo o conceito de família sob a ótica da felicidade humana, conceito altamente variável e de complexa definição. Após, tratar-se-á dos principais modelos de família da história humana, abarcando, também, os novos modelos, como, por exemplo, a anaparentalidade. Depois, adentrado, de fato, no tema central, haverá a escrita do que se entende por família multiespécie e seus principais contornos contemporâneos. Para a produção deste material, foi utilizada a revisão bibliográfica, com o uso de livros físicos e digitais, além de publicações de periódicos e artigos na mídia digital da internet, tudo direcionado pelo método indutivo de pesquisa. Assim, o objetivo central deste escrito é demonstrar as principais características da família multiespécie, tendo como comparativo as demais famílias, sejam elas tradicionalmente aceitas ou reiteradamente perseguidas. Galga-se, por conseguinte, demonstrar que a renovação do tecido social é fruto da modificação das relações comportamentais humanas, o que descamba na formação de novas famílias, que são norteadas, cada vez mais, pela busca do afeto.

  • Doutrina » Civil Publicado em 05 de Março de 2020 - 09:49

    A união entre pessoas do mesmo sexo: uma abordagem a luz da visão de Ortega y Gasset e a Logosofia

    O texto vem trazer ao leitor, duas correntes predominantes entre a união de pessoas do mesmo sexo. A primeira corrente afirma ser contra e a segunda afirma ser a favor, nesse diapasão, surge a LOGOSOFIA para tentar explicar do ponto de vista logosófico essas duas correntes.

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