Fonte: Helder Martinez dal Col
Postado em 05 de Junho de 2001 - 01:00 - Lida 1418 vezes
O significado da expressão "preceito fundamental" no âmbito da Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental prevista no art. 102, § 1º, da C.F.
Helder Martinez Dal Col - O autor é Advogado e Professor no Paraná. Assessor Jurídico Coordenador da COAMO. Professor de Direito de Navegação no CIES. Especialista em Administração Universitária pela UEM e em Direito Civil e Processual Civil pela Fundação Getúlio Vargas - FGV. Mestrando em Direito Civil pela Universidade Estadual de Maringá - UEM.
Helder Martinez Dal Col(*) S U M Á R I O 1. Introdução 2. Localização constitucional da argüição de descumprimento 3. O preceito fundamental como objeto de tutela da argüição de descumprimento 4. Outras considerações relevantes sobre a argüição de descumprimento de preceito fundamental 5. Conclusão 6. Referências Bibliográficas 1. "Todos temos o direito de nos rebelar contra qualquer espécie de coerção e abuso de poder, em qualquer instância em que se manifestem: nossa arma chama-se ...