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Doutrina » Ambiental Publicado em 05 de Outubro de 2015 - 12:00
O Reconhecimento da Lista do Patrimônio Cultural Ferroviário como instrumento de tutela e salvaguarda jurídica: Comentários à Portaria nº 407/2010 do IPHAN

O objetivo do presente está assentado na análise da Lista do Patrimônio Cultural Ferroviário como instrumento de tutela e salvaguarda jurídica, à luz das disposições estabelecidas na Portaria nº 407/2010 do IPHAN. Cuida salientar que o meio ambiente cultural é constituído por bens culturais, cuja acepção compreende aqueles que possuem valor histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, espeleológico, fossilífero, turístico, científico, refletindo as características de uma determinada sociedade. Ao lado disso, quadra anotar que a cultura identifica as sociedades humanas, sendo formada pela história e maciçamente influenciada pela natureza, como localização geográfica e clima. Com efeito, o meio ambiente cultural decorre de uma intensa interação entre homem e natureza, porquanto aquele constrói o seu meio, e toda sua atividade e percepção são conformadas pela sua cultural. A cultura brasileira é o resultado daquilo que era próprio das populações tradicionais indígenas e das transformações trazidas pelos diversos grupos colonizadores e escravos africanos. Nesta toada, ao se analisar o meio ambiente cultural, enquanto complexo macrossistema, é perceptível que é algo incorpóreo, abstrato, fluído, constituído por bens culturais materiais e imateriais portadores de referência à memória, à ação e à identidade dos distintos grupos formadores da sociedade brasileira. O conceito de patrimônio histórico e artístico nacional abrange todos os bens moveis e imóveis, existentes no País, cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da História pátria ou por seu excepcional valor artístico, arqueológico, etnográfico, bibliográfico e ambiental
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 06 de Julho de 2009 - 01:00
Contribuição social. Sesi/Senai. Legitimidade passiva da união. Prescrição.

Ademais, é a União que promove a arrecadação das exações, bem como a fiscalização acerca da regularidade do seu recolhimento. Dessa forma, deve integrar o pólo passivo da lide na qualidade de litisconsorte passivo necessário.
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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Agosto de 2021 - 14:31
O Princípio da Cooperação e seu reflexo no Poder Judiciário: Análise crítica do Art. 6º do Código de Processo Civil

Este artigo visa analisar a natureza jurídica do dever de colaboração das partes no processo civil tanto no que tange a práxis jurisdicional e seu impacto na vida da sociedade, sob o prisma da retórica paradoxal entre acesso à justiça e o alcance efetivo da justiça, à luz do inciso XXXV do art. 5º da Constituição da República e do art. 3º do CPC/15. Neste contexto, questiona se a práxis judiciária, de fato, favorece que todos os sujeitos do processo possam cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva, como preconiza o art. 6º do CPC/15. Como hipótese, na acepção técnica do conceito, a interpretação sistêmica processo civil do art. 6º do CPC/15, induz a uma análise preliminar de que as partes devem cooperar entre si e com o juízo durante todas as fases processuais. Metodologicamente, para responder aos problemas de pesquisa no contexto da hipótese aventada, este trabalho orienta-se para as características da cooperação processual, delineando o conteúdo e verificando os limites dos deveres das partes no sistema processual civil brasileiro, abandonando sua análise quando da subsunção à matéria probatória. A pesquisa conclui que o princípio da cooperação, os meios não adversariais de resolução de conflito e a redução do número de processos em tramitação no Poder Judiciário são aspectos do contexto jurídico intimamente conectados, orientados como instrumentos de enfrentar a litigiosidade com as melhores técnicas capazes de tornar o processo mais célere e a justiça mais participativa e menos adversarial.
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Doutrina » Penal Publicado em 01 de Setembro de 2020 - 15:53
A Ineficiência da Legislação Brasileira perante à figura do Psicopata

O tema em tela aborda a insuficiência punitiva do Ordenamento Jurídico Brasileiro em relação aos psicopata, analisando a responsabilidade penal destes e no que se refere a ressocialização. O estudo tem como objetivo apresentar às lacunas do ordenamento jurídico brasileiro frente a forma de punição do psicopata, bem como um breve estudo da psicopatia, examinando as características comportamentais e psíquicas destes criminosos, analisar o elemento culpabilidade, com foco nas questões da imputabilidade e apresentar a inadequação da aplicabilidade da medida de segurança nos casos de psicopatia. Tentar-se-á apresentar sugestões de formas mais eficazes de punição para estes indivíduos no país, citando meios de punição realizados em outros países. O método utilizado será o hipotético-dedutivo, além de vasta busca bibliográfica e texto de lei.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 17 de Março de 2017 - 11:24
Interesse Público em detrimento do Interesse Privado: a Intervenção do Estado na Propriedade em prol da Preservação do Patrimônio Cultural

O escopo do presente artigo está assentado em analisar a intervenção do Estado na propriedade privada, calcada na preservação do patrimônio cultural, em detrimento do interesse privado, com especial atenção para o instituto do tombamento. É cediço que a Constituição Federal de 1988, em seus artigos 215 a 216-A, confere especial proteção ao patrimônio cultural, reconhecendo-o como direito fundamental e indissociável do superprincípio da dignidade da pessoa humana, bem como conferindo especial proteção às diversas formas de manifestação, quer sejam imateriais, quer sejam materiais. Neste aspecto, o Texto Constitucional, de maneira ilustrativa, apresenta diversos instrumentos protetivos, os quais autorizam a intervenção na propriedade privada, com o escopo de assegurar a preservação e integridade dos bens protegidos. Dentre tais instrumentos, é possível citar o tombamento como medida extrema protetiva, incentivada pela materialização do interesse público em detrimento do interesse privado. A metodologia empregada na condução do presente é o método indutivo, conjugado com a utilização da revisão bibliográfica.
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Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 19 de Setembro de 2012 - 13:55
Avaliação sobre a cognição dos fenômenos Direito, Estado, Política e a representação do "jeitinho brasileiro" na prestação do serviço público federal de educação em Mato Grosso

O presente trabalho, partindo de uma análise teórica a respeito dos conceitos de Direito, Estado, Política e do Jeitinho Brasileiro, almejou construir e visualizar conceitos originais acerca dos fenômenos objeto de investigação e, sobremaneira, identificar a intercorrência do "jeito" na compreensão que os agentes públicos federais de educação têm daqueles conceitos
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 09 de Janeiro de 2012 - 18:00
Por um novo conceito de jurisdição

No Brasil se busca a consolidação de um Estado Constitucional Democrático de Direito que está baseado em extenso rol de direitos e garantias fundamentais, além de outros direitos decorrentes do sistema, principalmente, o acesso à justiça com a busca efetiva e adequada proteção de todos os direitos
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Legislação » Leis Publicado em 07 de Outubro de 2003 - 01:00
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Notícias Publicado em 05 de Agosto de 2025 - 10:20
Prisão domiciliar: saiba o que Bolsonaro está proibido de fazer
Advogados, Michele Bolsonaro e a filha podem ter contato com ele
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Doutrina » Ambiental Publicado em 18 de Março de 2024 - 16:00
O consumo consciente chegou para ficar

Patrícia Punder, advogada e CEO da Punder Advogados
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Doutrina » Geral Publicado em 14 de Fevereiro de 2024 - 17:09
Volta às Aulas: Escolas traçam estratégias diante da lei contra bullying e cyberbullying no Brasil

Nova legislação cria políticas mais rígidas para combater as agressões e evidencia o trabalho da comunidade escolar no dia a dia dos estudantes
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Notícias Publicado em 18 de Janeiro de 2022 - 13:03
Alice provocou uma reflexão necessária: o que a lei diz sobre uso de imagens em memes e violação de privacidade?
Especialista em Direito Digital e Crimes Cibernéticos explica que imagens circulando na internet não as tornam domínio público.
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Notícias Publicado em 22 de Janeiro de 2020 - 17:47
Adjudicação é considerada acabada se executado não impugna a tempo
Considera-se perfeita e acabada a adjudicação com a lavratura e a assinatura dos autos pelo juiz, pelo adjudicatário, pelo escrivão ou pelo chefe de secretaria, e, se estiver presente, pelo executado, nos termos do § 1º, do artigo 877, do Código de Processo Civil.
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Doutrina » Penal Publicado em 16 de Junho de 2014 - 13:20
As medidas socioeducativas e o adolescente infrator em Itabuna, Bahia

O adolescente infrator e as medidas sócio educativas.previstas no ECA. Sua implantação na cidade de Itabuna, Bahia
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Notícias Publicado em 22 de Agosto de 2013 - 11:30
Para especialistas aprovação do novo CPC atende anseios de manifestações
O projeto guarda fina sintonia com a pauta positiva do Congresso pelo seu potencial de beneficiar os brasileiros que litigam nas 80 milhões de ações judiciais em curso nos nossos tribunais
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Notícias Publicado em 07 de Outubro de 2011 - 15:10
TJSP montará tenda na Cracolândia
Intenção do trabalho será aproximar juízes da realidade das crianças e adolescentes que vivem no local
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Notícias Publicado em 20 de Julho de 2010 - 18:25
Projeto dispensa deficientes de novas perícias para obtenção de benefícios
Tramita no Senado um projeto de lei que pretende evitar que pessoas com deficiências permanentes tenham de refazer exames médicos-periciais a cada vez que solicitam algum benefício. Esse projeto (PLS 330/08).
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Notícias Publicado em 11 de Novembro de 2008 - 12:46
4ª Turma decide: contribuição previdenciária é exigível desde a época da prestação de serviços
Pelo entendimento expresso em decisão da 4ª Turma do TRT-MG, o fato gerador da contribuição previdenciária se implementa com a prestação de serviços.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 30 de Novembro de 2007 - 03:00
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Legislação » Decretos Publicado em 21 de Junho de 2005 - 01:00
Decreto nº 5.472, de 20/06/05

Promulga o texto da Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes, adotada, naquela cidade, em 22 de maio de 2001.

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