Projeto dispensa deficientes de novas perícias para obtenção de benefícios

Tramita no Senado um projeto de lei que pretende evitar que pessoas com deficiências permanentes tenham de refazer exames médicos-periciais a cada vez que solicitam algum benefício. Esse projeto (PLS 330/08).

Fonte: Agência Senado

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Tramita no Senado um projeto de lei que pretende evitar que pessoas com deficiências permanentes tenham de refazer exames médicos-periciais a cada vez que solicitam algum benefício. Esse projeto (PLS 330/08), que foi alterado durante sua tramitação, aguarda votação na Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS).

Quando apresentou a proposta, em 2008, o senador Cristovam Buarque (PDT-DF) defendeu a simplificação dos procedimentos burocráticos exigidos dos deficientes. E como exemplos dos benefícios em questão, ele citou aqueles concedidos pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e o direito ao passe livre em viagens interestaduais (Lei nº 8.899, de 1994).

Além disso, o senador argumentou na época que "parece contrário ao princípio administrativo da economia processual que a mesma causa [a deficiência] exija múltiplas constatações e perícias paralelas, em órgãos burocráticos diferentes, para a identificação e o reconhecimento da deficiência física que motiva, junto a esses órgãos, os pedidos de benefício".

Restrições

Antes de chegar à Comissão de Assuntos Sociais, onde tramita atualmente, o projeto passou por outra comissão do Senado: a de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), onde foi modificado pelo senador Flávio Arns (PSDB-PR). Em uma das alterações mais importantes, ele restringiu as situações que dispensam exames médicos-periciais.

Ao observar que, da forma como estava, o texto original permitia a dispensa de qualquer nova perícia, independentemente da finalidade, Flávio Arns argumentou que "a dispensa irrestrita causaria sérios transtornos nos âmbitos previdenciário e social", pois, nesses casos, a concessão de benefícios (como a aposentadoria e a pensão por invalidez, o auxílio-doença e o benefício de prestação continuada, entre outros) "não pode prescindir de uma avaliação médico-pericial".

Segundo Flávio Arns, é necessário evitar que determinadas pessoas, "aptas para o trabalho, valham-se da condição de pessoas com deficiência permanente, porém não incapacitante, para se eximirem da perícia para a concessão desses benefícios".

O texto original também determinava que, para a dispensa de novos exames, bastaria que a deficiência estivesse indicada no respectivo Registro Geral. Mas, alegando que tal procedimento traria problemas constitucionais, pois poderia levar à discriminação, Flávio Arns retirou esse trecho. Segundo ele, seria mais adequada a emissão de um cartão ou de um atestado por parte do INSS ou do "serviço de saúde competente".

Além disso, o texto original não deixava claro se os beneficiados seriam apenas os deficientes visuais e os cegos funcionais (que eram citados no artigo 1º do projeto) ou todas as pessoas com deficiências físicas e intelectuais (conforme previa a ementa inicial). Flávio Arns modificou a proposta de forma a beneficiar todas as pessoas com deficiências permanentes.

Essas modificações fazem com que o projeto altere a Lei nº 8.742/93 e a Lei nº 8.213/91.

Relator na CAS, o senador Mão Santa (PSC-PI) concorda com as modificações propostas por Flávio Arns. Se a Comissão de Assuntos Sociais aprovar o texto, o projeto será enviado diretamente à Câmara dos Deputados.

Palavras-chave: deficiente

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