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Legislação » Leis Publicado em 19 de Dezembro de 2000 - 03:00
Lei nº 10.097, de 19 de Dezembro de 2000.

Altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
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Legislação » Leis Publicado em 02 de Junho de 1999 - 01:00
Lei nº 09.804, de 30 de Junho de 1999. (DOU 02.06.99)

Altera a redação do artigo 34 da Lei nº 6.368, de 21 de outubro de 1976, que dispõe sobre medidas de prevenção e repressão ao tráfico ilícito e uso indevido de substâncias entorpecentes ou que determinem dependência física ou psíquica.
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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Agosto de 2018 - 10:59
Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 16 de Agosto de 2018 - 11:56
Considerações sobre a sociedade do conhecimento
Parecer da colunista Gisele Leite.
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Doutrina » Civil Publicado em 01 de Novembro de 2017 - 14:24
Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 26 de Junho de 2017 - 14:50
Mínimo Existencial Socioambiental: o acesso ao Meio Ambiente ecologicamente equilibrado e a solidariedade intergeracional

O trabalho aqui desenvolvido toma como ponto de partida a crescente inclusão dos assuntos pertinentes ao meio ambiente em diversas discussões no seio das sociedades, sem perder de vista a elevação ao plano internacional, responsável por chamar a atenção para a necessidade de preservação do meio ambiente. Diante desse quadro, um novo olhar é lançado em relação a diversos institutos jurídicos em termos de evolução, sendo transformados a fim de englobarem, além de suas características próprias, elementos derivados da preocupação de preservação do meio ambiente. O propósito do presente trabalho é, por meio de uma rápida análise das noções de acesso ao meio ambiente e solidariedade intergeracional, examinar a construção do mínimo existencial ambiental, intimamente ligado ao princípio da dignidade humana.
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Doutrina » Civil Publicado em 28 de Novembro de 2012 - 13:25
A família "mosaico" e seus reflexos no direito: "Os meus, os teus, os nossos"

A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 alargou o conceito de família, até então restrita ao casamento, reconhecendo como entidade familiar a união estável e a família monoparental. Porém, tendo em vista ser a família um fato social, a doutrina e a jurisprudência tem se orientado pelo reconhecimento de um sentido aberto de família, contemplando juridicamente outras formas de estrutura familiar. Assim, como resultado da pós-modernidade, que possibilita a cada um iniciar um novo projeto de felicidade após a falência de uma relação marital, tem se afirmado a família "mosaico", tendo como membros os filhos de um vivendo sob o mesmo teto que o novo companheiro do genitor, sendo comum o entrelaçamento afetivo com este e os seus filhos, possuindo reflexos próprios no Direito
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 23 de Julho de 2009 - 01:00
Agravo interno. Reconsideração. Art. 543-B, § 3º. Prescrição. LC 118/2005 arts. 3º e 4º.

Tributário. Lei interpretativa. Prazo de prescrição para a repetição de indébito, nos tributos sujeitos a lançamento por homologação. LC 118/2005; natureza modificativa do seu artigo 3º.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 22 de Abril de 2008 - 01:00
Considerações sobre a defesa no Processo Civil Brasileiro.

Gisele Leite, Professora universitária, Mestre em Direito, Mestre em Filosofia, Doutora em Direito Civil. Leciona na FGV, EMERJ e Univer Cidade. Conselheira chefe do Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas (INPJ). Email: [email protected]
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 15 de Agosto de 2006 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 24 de Setembro de 2018 - 11:40
A evolução legislativa do conceito de família: o afeto como formador familiar

O presente trabalho tem como finalidade analisar a evolução do conceito de família. Sabe-se que, em tempos hodiernos, a concepção de família abrange inúmeras formas possuindo como base caracterizadora a afetividade, diferente de tempos antigos onde o matrimonio e posterior reprodução eram a essência para a formação familiar. Com a evolução da sociedade o ordenamento jurídico é inovado e tem por finalidade garantir a máxima relação do homem com a sociedade sob a égide da dignidade da pessoa humana. Vale lembrar que a família possui grande importância no âmbito social e jurídico, é fundamental para a formação do cidadão permitindo com que o indivíduo exerça sua individualidade e personalidade, portanto os direitos na seara familiar precisam ser analisados com a finalidade de amparar a convivência familiar garantindo a afetividade como principal característica para sua formação. Para a realização do presente utiliza-se o método dedutivo, isto é parte-se da premissa maior para o campo específico.
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Notícias Publicado em 02 de Março de 2009 - 02:00
União homoafetiva como entidade familiar
Davi Souza de Paula Pinto é Estagiário de Direito do Escritório Dr. Edison Mansur e Advogados Associados, Estudante de Direito da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, Colaborador de vários sites e revistas jurídicas.
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Doutrina » Penal Publicado em 25 de Agosto de 2008 - 01:00
A Lei 11.596 de 29 de novembro de 2007 e suas implicações sobre a prescrição da pretensão punitiva

Thiago Frederico de Souza Costa, Advogado, Especializando em Direito Penal pela Universidade Federal de Goiás - UFG.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 09 de Abril de 2008 - 01:00
O processo de execução de títulos judiciais que imponham obrigação de fazer ou não fazer e principais modificações trazidas pela Lei 11.232/2005

Gisele Leite, Professora universitária, Mestre em Direito, Mestre em Filosofia, Doutora em Direito Civil. Leciona na FGV, EMERJ e Univer Cidade. Conselheira chefe do Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas (INPJ). Email: [email protected]
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Notícias Publicado em 25 de Fevereiro de 2008 - 02:00
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Legislação » Leis Publicado em 28 de Março de 2005 - 02:00
Lei nº 11.105, de 24 de Março de 2005

Regulamenta os incisos II, IV e V do § 1º do art. 225 da Constituição Federal, estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização de atividades que envolvam organismos geneticamente modificados - OGM e seus derivados, cria o Conselho Nacional de Biossegurança - CNBS, reestrutura a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, dispõe sobre a Política Nacional de Biossegurança - PNB, revoga a Lei no 8.974, de 5 de janeiro de 1995, e a Medida Provisória no 2.191-9, de 23 de agosto de 2001, e os arts. 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10 e 16 da Lei no 10.814, de 15 de dezembro de 2003, e dá outras providências.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 17 de Março de 2005 - 02:00
Notas Introdutórias ao Controle de Constitucionalidade.

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em direito administrativo (UFMG), advogado e professor universitário. [email protected]; [email protected] e [email protected] . SKYPE: franciscosallesmafrafilho.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 02 de Agosto de 2016 - 14:58
A Igualdade Jurisdicional no Estado Democrático de Direito

O presente artigo analisa o princípio da igualdade perante a jurisdição, bem como sua influência no direito comparado. No decorrer do artigo, em grande parte, segue uma análise da finalidade do precedente judicial à luz do Estado Democrático de Direito. Há, no entanto, uma questão que não deve ser omitida, diante da diferença das culturas jurídicas, ambas as tradições, costuma-se afirmar que, no direito fundada nos precedentes, sua vinculação reflete que uma Constituição escrita não traduz segurança jurídica. Enquanto na tradição romano-germânico, apesar de não viger a teoria de precedentes, existem as súmulas persuasivas e vinculativas, cujo efeito da última vincula o Poder Judiciário e Administração Pública Direta e Indireta.
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Array Publicado em 2015-11-12T14:16:01+00:00
“Caminhamos a passos largos para o Common Law", afirmou o ministro Teori Zavascki

Na opinião do ministro, cada vez mais a estrutura da jurisdição constitucional brasileira estrutura-se em torno da valorização dos precedentes judiciais e da jurisprudência para além do que dita a doutrina clássica

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