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Doutrina » Ambiental Publicado em 21 de Outubro de 2016 - 12:18
Anotações ao Reconhecimento Jurisprudencial do Princípio da Não-Regressão Urbanístico-Ambiental

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 30 de Agosto de 2016 - 15:01
“Processos Ecológicos Essenciais”: Uma análise da extensão da locução do §1º do artigo 225 da Constituição Federal

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste aspecto, o presente visa analisar, à luz da doutrina especializada, o alcance axiológico da locução “processos ecológicos essenciais”, expressamente previsto no §1º do artigo 225 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Agosto de 2016 - 11:22
Primeiros Apontamentos à Dimensão Ecológica da Dignidade da Pessoa Humana: O Reconhecimento do Mínimo Existencial Socioambiental na rubrica dos Direitos Fundamentais

Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança ambiental, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos ambientais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta maneira, é imprescindível que subsista a conjugação dos direitos sociais e dos direitos ambientais para identificação dos patamares necessários de tutela da dignidade humana, a fim de promover o reconhecimento de um direito-garantia do mínimo existencial socioambiental. A exemplo do que ocorre com o conteúdo do superprincípio da dignidade humana, o qual não encontra pontos limítrofes ao direito à vida, em uma acepção restritiva, o conceito de mínimo existencial não pode ser limitado ao direito à simples sobrevivência na sua dimensão estritamente natural ou biológica, ao reverso, exige concepção mais ampla, eis que almeja justamente a realização da vida em patamares dignos, considerando, nesse viés, a incorporação da qualidade ambiental como novo conteúdo alcançado por seu âmbito de proteção.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 12 de Maio de 2010 - 01:00
Resp. Loteria federal.

Bilhete que faz referência a sorteio que não contemplou os números indicados pelo autor.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 19 de Março de 2010 - 01:00
A extensão dos efeitos da falência da sociedade aos sócios com responsabilidade ilimitada.

Patrícia Filomena Fonseca Amaral é Advogada. Pós-graduada em Direito Privado pela Universidade Gama Filho. Pós-graduanda em Direito Público e Privado pela Universidade Estácio de Sá, sob a orientação da Profa. Dra. Maristela de Oliveira Chicharo.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 12 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 25 de Outubro de 2006 - 01:00
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Legislação » Decretos Publicado em 28 de Setembro de 2006 - 01:00
Decreto nº 5.910, de 27/09/06

Promulga a Convenção para a Unificação de Certas Regras Relativas ao Transporte Aéreo Internacional, celebrada em Montreal, em 28 de maio de 1999.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 04 de Julho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 30 de Junho de 2006 - 01:00
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Doutrina » Consumidor Publicado em 14 de Janeiro de 2026 - 09:20
Golpes financeiros não evoluíram por acaso: eles aprenderam a usar o próprio sistema contra o consumidor

Golpes financeiros evoluem com engenharia social, deepfakes e falsas autoridades, ampliando prejuízos e exigindo resposta jurídica e coletiva
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Doutrina » Civil Publicado em 21 de Dezembro de 2025 - 22:45
Preciso fazer um Inventário se quiser utilizar na Usucapião o tempo de posse recebido por herança?

Herdeiros possuem legitimidade para requerer usucapião somando a posse do falecido, sem necessidade de inventário prévio, fundamentados no princípio da saisine e na sucessio possessionis, garantindo celeridade na regularização imobiliária.
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Doutrina » Tributário Publicado em 13 de Maio de 2025 - 09:59
A relativização do instituto do stalking horse. Análise e perspectivas futuras

O stalking horse tem sido usado em processos de recuperação judicial, mas sua aplicação tem gerado debates. Entenda a recente decisão do TJSP e as implicações desse mecanismo
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Colunas » Previdência do Servidor Publicado em 08 de Abril de 2025 - 09:51
Certidão de tempo militar
A reforma de 2019 trouxe mudanças para a aposentadoria militar, incluindo a contagem recíproca de tempo e a emissão de certidões para registro do tempo de serviço
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Notícias Publicado em 24 de Maio de 2024 - 14:22
Correções do salário mínimo e de benefícios previdenciários têm impacto de R$ 51 bi nas contas de 2025
Governo estima que o salário mínimo passe de R$ 1.412 para R$ 1.502 no ano que vem
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Doutrina » Penal Publicado em 09 de Abril de 2024 - 15:27
Álcool em excesso e violência: quem vai pagar essa conta?

Por Shirlei Camargo e Claudia Coser
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Doutrina » Ambiental Publicado em 08 de Abril de 2024 - 12:30
Sustentabilidade na Alimentação: Como as empresas podem promover essa ideia?

Uma alimentação inadequada pode reduzir a produtividade e a eficiência dos funcionário
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Doutrina » Tributário Publicado em 04 de Abril de 2024 - 12:41
O ‘teste de fogo’ da Reforma Tributária para o Compliance Fiscal

A Reforma Tributária entra no cenário econômico para caminhar ao lado da conformidade, mas seu período de transição ainda é muito temido por parte dos contribuintes
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 25 de Janeiro de 2024 - 12:52
Locadora de veículos deve indenizar clientes por superaquecimento de automóvel em viagem

A ré deverá pagar aos autores o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), sendo R$ 4.000,00 para cada autor, a título de indenização por danos morais
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 11 de Janeiro de 2024 - 12:27
Salvaguardando contribuições: a busca por equidade e higidez na “Revisão da Vida Toda”

Por Murilo Gurjão Silveira Aith

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