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Colunas » Gisele Leite Publicado em 22 de Julho de 2022 - 10:47
Painel jusfilosófico do Direito brasileiro contemporâneo
Definitivamente, o direito é força cultural e dotada de notária função histórica que é o de impor normas de conduta ou padrões de comportamento social sobre a vontade individual. Cada norma isolada tem de ser explicada e elucidada: porque é comum aparecer de forma obscura. A despeito das escolas metodológicas, e do método científico de François Geny e Planiol, que surgiu uma resposta supostamente equilibrada aos excessos do racionalismo das correntes legalistas e conceitualistas, já que não marginaliza a razão, mas, procura articulá-la com elementos enraizados na realidade social. A lei não é a única fonte de direito embora se reconheça ser notoriamente a mais relevante, acrescentando que somente se deve recorrer as demais fontes, quando a lei não soluciona expressamente o caso.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 10 de Março de 2022 - 12:33
Pedestre que ficou com sequelas após perfurar pé em via pública deve ser indenizada

Ela receberá indenização por danos morais no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); indenização por dano estético no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), pensão mensal vitalícia, no importe correspondente ao valor de um salário mínimo e indenização por danos morais reflexos no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
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Colunas » Tome Nota Publicado em 09 de Outubro de 2020 - 14:00
Revista da Academia Paranaense de Letras Jurídicas lança a quinta edição
Publicada pelo Selo Editorial Livros Legais como e-book e no formato físico, a obra traz artigos de acadêmicos que tratam dos mais variados temas relacionados à seara do Direito, incluindo texto do professor Alfredo de Assis Gonçalves Neto.
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Notícias Publicado em 17 de Fevereiro de 2006 - 12:14
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Notícias Publicado em 28 de Novembro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 26 de Agosto de 2013 - 18:15
Curso obrigatório para promoção não gera horas extras
Ao analisar o caso, o TRT-2 negou o pagamento das horas extras por apontar que a mulher não estava à disposição do banco durante os cursos
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Notícias Publicado em 25 de Maio de 2009 - 14:03
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 17 de Outubro de 2008 - 01:00
Habilitação de casamento entre homens. Pedido não homologado.

O casamento de pessoas do mesmo sexo não encontra amparo na legislação vigente, em consequência, o pedido dos requerentes é destituído de possibilidade jurídica.
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Notícias Publicado em 12 de Maio de 2006 - 10:18
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Notícias Publicado em 10 de Agosto de 2005 - 15:49
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Doutrina » Constitucional Publicado em 10 de Junho de 2020 - 10:52
O comentário geral da ONU nº 19 em pauta: uma análise acerca das premissas principiológicas acerca da a elaboração de orçamentos públicos para tornar efetivos os direitos da criança

O presente tem como escopo analisar o Comentário Geral da ONU nº 19, com enfoque nas premissas principiológicas que regem a elaboração de orçamentos públicos na busca da efetivação dos direitos das crianças. Nessa singularidade, destaca-se a primeira pauta a cerca das crianças e adolescentes como sujeitos de direitos. Nesse quadrante, o primeiro documento jurídico brasileiro a positivar os direitos dos grupos infanto-juvenis denota-se o Código dos Menores de 1927. Ademais, o Código dos Menores de 1927 possua um ideal intrínseco de política de exclusão e segregação, por utilizar-se da doutrina das crianças em risco. Contudo, com intuito de tutelar todas as crianças e adolescentes, o Estado adotou a doutrina de proteção integral e a política do melhor interesse, positivadas na Carta Magna de 1988. Por conseguinte, o Estado brasileira fez-se da Lei Especial 8.069/1990 para ratificar os direitos das crianças e adolescentes, além traduzir em realidade as premissas contidas nas normas postas na Constituição Federal de 1988. Nesse sentido, o Estado pelo uso da doutrina do melhor interesse contempla grande parte de seu orçamento destinados a políticas públicas para os grupos infanto-juvenis. Contudo, as políticas sociais destinadas as crianças e adolescentes, sofrerem com a degradação na década de 1990 fruto de políticas neoliberais. Dessa maneira, afim de garantir os direitos e uma vida digna as crianças e adolescentes ao redor do mundo, a ONU em 2016 emitiu o comentário de nº 19, que ratifica a importância da participação de ações de cunho afirmativas, através de políticas do Estado. Por essa perspectiva, a Constituição Federal de 1988 e a Lei Especial 8.069/1990, alinham-se aos ideais mais recentes da ONU, em termos de garantias para crianças e adolescentes. No contexto, cabe e fica em cargo do Estado traduzir as normas, preceito e princípios postos no ordenamento jurídico brasileiro, para concretizar-se os direitos fundamentais dos grupos infanto-juvenis. Para melhor elaboração e estruturação do presente trabalho foi utilizado o método historiográfico e dedutivo, como técnicas de pesquisa, optou-se pela revisão de literatura sob o formato sistemático e a pesquisa bibliográfica.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 01 de Novembro de 2016 - 16:17
Embargos de Terceiro. Cerceamento de Defesa

Dilação probatória imprescindível. Sentença anulada. Recurso provido.
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Notícias Publicado em 28 de Abril de 2010 - 14:20
Desembargadora reconhece Incidente de Inconstitucionalidade de lei municipal de Arauá
Foi julgado na sessão ordinária do Pleno do Tribunal de Justiça - TJSE, desta quarta, 28.04, o Incidente de Inconstitucionalidade - 0001/2010 suscitado pelo Ministério Público Estadual - MPE em razão da lei municipal de Arauá que nomeou o Centro de Formação de Professores daquela municipalidade como José Ranulfo.
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Notícias Publicado em 13 de Outubro de 2009 - 09:50
OAB defende investigação no caso da juíza que movimentou R$ 12 milhões
Procurada por telefone, ontem, a magistrada disse acreditar ser vítima de uma "missa encomendada".
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Notícias Publicado em 14 de Dezembro de 2005 - 19:58
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Doutrina » Internacional Publicado em 21 de Fevereiro de 2022 - 15:19
O Indivíduo como Sujeito de Direito Internacional

O escopo do presente é analisar o papel do sujeito no direito internacional.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 20 de Março de 2009 - 01:00
Responsabilidade. Subsidiária. Dono-da-obra. Visão hodierna dos contratos.

Soa um desolador retrocesso, permitir que os que celebram um contrato possam, quando ou como resultado de sua execução, provocar e/ou impingir prejuízos à terceiros, o que não se harmoniza, de forma alguma, com a visão hodierna da função dos contratos, de modo que a circunstância de ser o dono-da-obra não basta para alforriar aquele que ocupa essa atualmente cômoda (para fins de aplicação do direito do trabalho) situação, de participar para a satisfação do crédito reconhecido como devido a algum trabalhador, quando contrata com empresa que não tem idoneidade financeira para honrar seus compromissos, ou não tem interesse em fazê-lo.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 15 de Setembro de 2008 - 01:00
Descaminho. Art. 334 do CP. Lei 10.522/2002. Tributo incidente sobre as mercadorias apreendidas avaliadas.

Princípio da insignificância. Não-aplicação. Substituição da pena. Prestação pecuniária fixada em valor exacerbado.
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Array Publicado em 2011-12-01T21:28:07+00:00
Operadoras podem ser proibidas de fixar prazo para uso de crédito de celular pré-pago
82% dos usuários de celular usam a modalidade pré-paga e são obrigados a se submeter à regra de prazo máximo para utilização dos créditos adquiridos, sob pena de terem seu contrato rescindido

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