Desembargadora reconhece Incidente de Inconstitucionalidade de lei municipal de Arauá

Foi julgado na sessão ordinária do Pleno do Tribunal de Justiça - TJSE, desta quarta, 28.04, o Incidente de Inconstitucionalidade - 0001/2010 suscitado pelo Ministério Público Estadual - MPE em razão da lei municipal de Arauá que nomeou o Centro de Formação de Professores daquela municipalidade como José Ranulfo.

Fonte: TJSE

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Foi julgado na sessão ordinária do Pleno do Tribunal de Justiça - TJSE, desta quarta, 28.04, o Incidente de Inconstitucionalidade - 0001/2010 suscitado pelo Ministério Público Estadual - MPE em razão da lei municipal de Arauá que nomeou o Centro de Formação de Professores daquela municipalidade como José Ranulfo. No referido incidente, o MPE afirma que a lei que nomeou o Centro fere o princípio da impessoalidade previstos no art. 25, caput da Constituição Estadual e no art. 37 da nossa lei maior.

A Relatora Desa. Marilza Maynard Salgado de Carvalho votou, e foi acompanhada por unanimidade do colegiado, pelo reconhecimento do incidente, baseando o seu voto à ofensa ao princípio da impessoalidade e que restou comprovada a nítida vantagem política obtida pelo ex-prefeito de Arauá ao ter sido batizado o Centro de Formação de Professores com seu nome, pois o mesmo possui intensa e notória atividade política em Arauá e região.

Palavras-chave: Inconstitucionalidade

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