Operadoras podem ser proibidas de fixar prazo para uso de crédito de celular pré-pago

82% dos usuários de celular usam a modalidade pré-paga e são obrigados a se submeter à regra de prazo máximo para utilização dos créditos adquiridos, sob pena de terem seu contrato rescindido

Fonte: Agência Senado

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Prestadoras de telefonia celular poderão ser proibidas de impor aos consumidores limites máximos de tempo para utilização de créditos em planos da modalidade pré-paga. Projeto nesse sentido foi aprovado nesta quinta-feira (1º) pela Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) e segue para Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), onde terá decisão terminativa.


O projeto (PLS 242/2010) foi apresentado pelo então senador Sérgio Zambiasi e recebeu voto favorável do relator, senador Eduardo Braga (PMDB-AM). Para o autor, a existência de prazo para consumo dos créditos "obriga as pessoas a fazerem uso do serviço sem necessidade e desobriga as empresas de prestarem um serviço pelo qual já foram pagas".


Eduardo Braga lembra que 82% dos usuários de celular usam a modalidade pré-paga e são obrigados a se submeter à regra de prazo máximo para utilização dos créditos adquiridos, sob pena de terem seu contrato rescindido.


Pelas regras em vigor, o usuário pode adquirir créditos com até 180 dias de validade. Se antes do fim do prazo os créditos não forem totalmente utilizados, o consumidor precisará adquirir novos créditos se quiser revalidar os restantes por novo período.


Conforme o relator, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) justifica a existência de prazo de validade em função dos custos de manutenção de códigos de acesso de usuários inativos, que acabam sendo repassados aos que fazem uso do serviço.

Palavras-chave: Crédito; Operadora; Pré-pago; Celular; Prazo

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