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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 13 de Janeiro de 2009 - 03:00
Ação de cobrança. Igreja. Ilegitimidade ativa. Sentença de extinção do feito, sem julgamento de mérito, mantida. Art. 8º, §1º da Lei 9.099/95.

Trata-se de Ação de Cobrança ajuizada pela IGREJA NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS em desfavor da AES SUL DISTRIBUIDORA GAÚCHA DE ENERGIA S/A.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 12 de Setembro de 2008 - 01:00
Responsabilidade civil. Dano moral. Caracterizado.

Caracteriza-se como deficiente a prestação de serviço que não logra fornecer os ingressos para a partida de futebol quando este era o único objetivo da viagem.
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Notícias Publicado em 05 de Dezembro de 2007 - 12:11
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Notícias Publicado em 14 de Setembro de 2007 - 09:39
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Notícias Publicado em 16 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 24 de Outubro de 2006 - 10:22
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Notícias Publicado em 02 de Outubro de 2006 - 10:24
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Notícias Publicado em 11 de Janeiro de 2006 - 15:27
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Notícias Publicado em 03 de Novembro de 2005 - 12:06
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Notícias Publicado em 25 de Agosto de 2005 - 10:07
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 13 de Outubro de 2008 - 01:00
Associação criminosa. Prisão preventiva. Art. 312 do CPP. Requisitos. Fiança.

Liberdade provisória deferida, condicionada à prestação de fiança, como medida de cautela e fixação do vínculo entre a paciente e o Juízo. Precedentes.
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Doutrina » Penal Publicado em 08 de Agosto de 2008 - 01:00
A reincidência no sistema jurídico brasileiro

Yvana Savedra de Andrade Barreiros, Doutoranda em Ciências Jurídicas e Sociais (UMSA), Especialista em Língua Portuguesa (PUCPR), Graduada em Direito (UP), Graduada em Comunicação Social - Jornalismo (PUCPR).
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 02 de Abril de 2024 - 12:17
Gestão da prova nos sistemas processuais penais
Caso a gestão de prova no processo penal se concentrar nas mãos do julgador, enquadrar-se-ia no processo inquisitorial, todavia, se a gestão estiver sob a iniciativa das partes, predomina o processo acusatório. A mera separação formal entre as fases pré-processuais, quando vige mitigação do contraditório e, a fase processual onde além da separação de funções de acusar, julgar e defender durante a persecução criminal disfarçariam o real espírito do sistema persecutório. Enfatiza-se que a gestão da prova deve estar nas mãos das partes (mais especificamente, a carga probatória está inteiramente nas mãos do acusador), assegurando-se que o juiz não terá iniciativa probatória, mantendo-se assim suprapartes e preservando sua imparcialidade
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Doutrina » Geral Publicado em 16 de Fevereiro de 2026 - 10:45
Livro que reúne trabalhos sobre integração latinoamericana será lançado no IAB

IAB lança livro sobre integração latino-americana e qualidade de vida, com transmissão ao vivo e 1h de estágio pela OAB/RJ
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Notícias Publicado em 05 de Outubro de 2023 - 16:11
Ocupação de bem público por particular não configura posse, decide TJGO ao determinar reintegração de imóvel ao Estado de Goiás
Foi determinado, ainda, o pagamento de aluguel por todo o período de utilização irregular.
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Colunas » Tome Nota Publicado em 27 de Setembro de 2023 - 15:44
OAB SP, AASP, ABRAT e APDT realizam evento para discutir decisões trabalhistas do Supremo Tribunal Federal
Seminário "O STF e o Direito do Trabalho" é gratuito e terá palestra de abertura da ministra Carmem Lúcia do STF.
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Colunas » Tome Nota Publicado em 24 de Maio de 2023 - 09:40
AASP realiza curso sobre "sentença e o seu cumprimento"
O objetivo do evento é estudar a sentença e a formação da coisa julgada.
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Notícias Publicado em 11 de Janeiro de 2023 - 14:08
CFOAB e OAB-DF debatem a defesa das perrogativas de advogados dos presos em atos antidemocráticos
O encontro ocorreu nesta terça-feira (10/1), na sede da OAB Nacional, em Brasília.
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Notícias Publicado em 31 de Outubro de 2018 - 16:40
Inadimplência tributária não justifica bloqueio de inscrição estadual
A decisão foi unânime.
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Notícias Publicado em 09 de Junho de 2016 - 17:06
Cunha pede para se defender antes que Supremo Tribunal Federal julgue pedido de prisão
Defesa alega que não há qualquer motivo para prender o presidente afastado da Câmara.

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