Inadimplência tributária não justifica bloqueio de inscrição estadual

A decisão foi unânime.

Fonte: TJPB

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O fato de uma empresa estar com dívida tributária não autoriza o Judiciário a determinar o bloqueio de sua inscrição estadual. A medida, caso autorizada, representaria interdição da empresa, o que é vedado para a cobrança de tributo.


A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba ao manter sentença que negou o pedido de bloqueio de inscrição estadual de uma rede de supermercados feito pelo Estado da Paraíba. A decisão foi unânime.


Alegando que a empresa não tem cumprido suas obrigações como contribuinte, o Estado pediu que fosse determinado o bloqueio da inscrição estadual até o julgamento final da ação. Porém, o pedido foi negado em primeira instância.


O Estado recorreu ao TJ-PB afirmando que a manutenção da decisão de primeiro grau acarretaria lesão grave e de difícil reparação, porque causaria severos danos a economia como um todo, e ao Estado por meio da perda da arrecadação devida.


A 3ª Câmara Cível, no entanto, negou o recurso e manteve a decisão de primeiro grau. Segundo o relator, juiz convocado Eduardo José de Carvalho Soares, a conduta de bloquear a inscrição estadual para condicionar sua regularização ao pagamento do débito não é compatível com a Constituição, impedindo o exercício da livre iniciativa.


O relator lembrou que o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça já possuem jurisprudência afirmando que não é válida essa postura da Fazenda Pública. A questão, inclusive, já foi objeto de súmulas nas cortes (70 no STF e 323 no STJ).


Ainda segundo Eduardo Soares, o perigo do dano em face da rede de supermercado é evidente quando se leva em consideração que um ato, a princípio, ilegítimo da Fazenda Pública, estará impedindo a empresa de desenvolver sua principal atividade.


O entendimento do relator foi acompanhado pelos desembargadores Marcos Cavalcanti de Albuquerque e Saulo Henriques de Sá e Benevides.


Processo: 0801287-44.2018.8.15.0000

Palavras-chave: CF Súmula STJ Súmula STF Inadimplência Tributária Bloqueio Inscrição Estadual

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