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Doutrina » Constitucional Publicado em 06 de Junho de 2008 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 25 de Setembro de 2014 - 15:56
Acusados de latrocínio em padaria de Petrópolis são condenados

Ação Penal. Latrocínio. Roubo qualificado
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 31 de Maio de 2010 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 13 de Novembro de 2002 - 03:00
Juros II

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Mauro Nicolau Junior, Juiz de Direito.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 19 de Agosto de 2016 - 10:40
A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NAS AÇÕES DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRABALHO

“A inversão do ônus da prova nas ações indenizatórias por acidente do trabalho”, tem objetivo de demonstrar que entre o rigor excessivo do ônus estático e clássico da prova, no art. 373, do NCPC, interpretado e aplicado conjuntamente com a teoria subjetiva do risco, na maioria das vezes, acabam por sobrecarregar demasiadamente a vitima, quando da sua aplicação. Isso porque, de acordo com o mesmo, a prova do fato constitutivo da indenização – o dano pessoal causado pelo acidente ou doença ocupacional – é ônus do empregado, mas cabe ao empregador o encargo de provar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito pretendido. Assim, consequentemente, bastaria ao acidentado a prova do dano sofrido; se o empregador não comprovar qualquer das excludentes da responsabilidade civil, para o deferimento da indenização. No entanto, procura-se no presente trabalho, através de discussões doutrinárias e jurisprudenciais, questionar sobre a aplicabilidade da teoria subjetiva e também da teoria objetiva, buscando uma solução equânime entre as mesmas, uma vez que não é razoável que recaia sobre o autor o tormentoso ônus de provar a culpa da reclamada. Porquanto, na maioria das vezes, é a empresa que possui maior disponibilidade dos elementos necessários para comprovar a alegada observância às normas legais e regulamentares concernentes à segurança, higiene e saúde ocupacional. Dessa forma, fica claro que a empresa está mais apta a demonstrar, em juízo, a controvérsia em relação ao ato ilícito cometido (princípio da aptidão para a prova). Todavia, também não se mostra, igualmente justo, o simples deferimento da reparação do dano, tão somente pelo fato de uma das partes executar uma atividade de risco, não podendo, assim, ser aplicada automaticamente a teoria objetiva do risco. Logo, conclui-se que a inversão do ônus da prova ou presunção da culpa seria um caminho novo e intermediário na interminável discussão acerca de qual das duas citadas teorias deve ser aplicada.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 14 de Dezembro de 2009 - 03:00
Ação de indenização. Danos morais.

Abandono afetivo. Ato ilícito. Inexistência. Dever de indenizar. Ausência.
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 19 de Fevereiro de 2026 - 09:29
Aposentadoria especial dos vigilantes, o peso do impacto financeiro e redução silenciosa da proteção social

STF define restrições à aposentadoria especial dos vigilantes após EC 103/2019, gerando debate sobre a conciliação entre direitos sociais e sustentabilidade fiscal
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Notícias Publicado em 15 de Setembro de 2025 - 13:21
STF julga indulto de Bolsonaro a condenados por Massacre do Carandiru
Foram condenados 74 policiais militares pelos assassinatos
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Notícias Publicado em 03 de Setembro de 2025 - 13:06
CPMI do INSS ouve Controladoria da União sobre fraudes em aposentadorias
CPMI do INSS ouvirá diretora da CGU sobre fraudes de R$ 6,3 bi em descontos ilegais; parlamentares votarão 56 requerimentos de investigação
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Colunas » Tome Nota Publicado em 12 de Março de 2024 - 11:03
Simpósio Notarial em SP debate as inovações da Reforma do Código Civil
Evento reunirá juristas que compuseram a Comissão do Senado e também debaterá as inovações do Marco Legal das Garantias; Secretário de Governo, Gilberto Kassab é presença confirmada
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Notícias Publicado em 31 de Janeiro de 2024 - 10:32
STJ determina que médicos peritos mantenham de 70% a 85% do serviço durante a greve desta quarta (31)
O ministro fixou em R$ 500 mil o valor da multa diária para o caso de descumprimento da decisão
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Doutrina » Civil Publicado em 19 de Janeiro de 2024 - 11:44
Uma perspectiva sensitiva para o Judiciário em 2024

Por Jonathan Hernandes Marcantonio
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Notícias Publicado em 18 de Outubro de 2023 - 10:25
Corte Especial vai fixar teses sobre multa decorrente de agravo interno inadmissível ou improcedente
O colegiado determinou a suspensão dos recursos especiais e dos agravos em recurso especial que discutam a mesma matéria e estejam em tramitação na segunda instância ou no STJ.
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Notícias Publicado em 13 de Outubro de 2023 - 17:16
Revisão do FGTS: retomada do julgamento é oportunidade para advogados no atendimento aos clientes
Operadores do Direito acompanham de perto a análise sobre a correção do benefício, que ocorrerá no STF na próxima quarta-feira (18).
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Notícias Publicado em 31 de Agosto de 2023 - 10:03
9ª Turma do TRT-1 nega reintegração a trabalhador que não conseguiu comprovar que sua dispensa foi discriminatória
Por unanimidade, o voto da relatora, a juíza convocada Márcia Regina Leal Campos, entendendo que não ficou evidenciada a relação entre a dispensa e a doença.
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Notícias Publicado em 17 de Outubro de 2022 - 16:50
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Notícias Publicado em 15 de Agosto de 2022 - 12:02
Supremo invalida súmula do TST que prevê pagamento em dobro por atraso na remuneração de férias
Segundo o ministro Alexandre de Moraes, o enunciado ofende o princípio da legalidade, "por mais louvável que seja a preocupação em concretizar os direitos fundamentais do trabalhador".
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Notícias Publicado em 04 de Agosto de 2022 - 15:03
Cidadão bem informado: DPU pede à Caixa Econômica ampla divulgação sobre saque dos valores de PIS/PASEP
Mais de R$23,7 bilhões podem ser sacados pela população.
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Notícias Publicado em 12 de Abril de 2022 - 16:30
Novo portal ajuda a desmistificar informações sobre gestão para o Food Service
ACOM Sistemas lançou uma plataforma que reúne informações para empresários que queiram investir na gestão de seus negócios.
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Doutrina » Civil Publicado em 27 de Setembro de 2021 - 11:32
Minha prestação aumentou muito em virtude do IGP-M por conta da Pandemia. É possível revisionar?

É direito do consumidor a revisão dos contratos quando fatos supervenientes tornem a sua prestação excessivamente onerosa (art 6, inc. V do CDC).

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