Revisão do FGTS: retomada do julgamento é oportunidade para advogados no atendimento aos clientes

Operadores do Direito acompanham de perto a análise sobre a correção do benefício, que ocorrerá no STF na próxima quarta-feira (18).

Fonte: João Marcelo Rodrigues Costa

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Reprodução: Pixabay.com

Com a retomada do julgamento da revisão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pelo Supremo Tribunal Federal (STF), advogados e demais operadores do Direito trabalham intensamente no suporte a clientes que podem se beneficiar da decisão da Corte. A análise do tema deve chegar à reta final neste mês, após nove anos de trâmite da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5090 em Brasília.


Durante a sessão, marcada para 18 de outubro, os magistrados determinarão se o reajuste atual dos saldos das contas vinculadas, de 3% ao ano mais Taxa Referencial (TR), deve ser modificado ou está amparado pela Constituição Federal.


Em caso de alteração na regra, empregados com dinheiro depositado no Fundo podem ter o direito de solicitar a revisão no Judiciário. O cálculo atual permanece em vigor desde a década de 1990. De acordo com os propositores da ação, a TR e os 3% anuais seriam insuficientes para repor o poder aquisitivo dos trabalhadores.


Grande parcela de trabalhadores beneficiados


Segundo João Marcelo Rodrigues Costa, advogado especialista em Direito Previdenciário e Direito do Trabalho, "a depender do teor da decisão, existe a expectativa de que inúmeros celetistas sejam beneficiados com a correção por outro indexador - como algum ligado à inflação, por exemplo. Isso geraria grande demanda de revisões, o que é uma excelente oportunidade para os advogados", aponta Rodrigues Costa.


Cenários


Se a maioria dos integrantes do STF acompanhar a decisão do relator da ADI 5090, ministro Luís Roberto Barroso, a alteração no cálculo só valerá a partir da publicação da ata do julgamento, o que não afetaria os valores recebidos até então. Como consequência, a determinação encerraria todos os processos que tramitam na Justiça solicitando a reposição das perdas para a inflação.


No caso de o índice de reajuste apresentar aplicação retroativa, a Corte precisará modular o assunto. Os ministros definirão se todos os celetistas terão direito à correção, independentemente de já terem feito o saque do FGTS.


Outro ponto a ser estipulado é a respeito de quais trabalhadores poderão receber os valores adicionais. Os magistrados podem deliberar que a Caixa Econômica Federal, administradora do Fundo, deve pagar somente para quem entrou com a ação até 2014 ou antes de o julgamento começar – ou apenas aos que fazem parte de ações coletivas.


Todos esses pontos aguardam a deliberação dos membros do STF e estão em jogo na análise que recomeça na próxima quarta-feira (18).


Histórico


Vale lembrar que o julgamento da revisão do FGTS foi suspenso em abril pela então ministra Rosa Weber – após a apresentação dos votos do relator da ADI 5090 e do ministro André Mendonça. Ambos entendem que o conjunto da remuneração do benefício deve ser igual ao da poupança, no mínimo. Terceiro a votar, o ministro Nunes Marques havia pedido vista no mesmo mês.


Em 2014, o partido Solidariedade impetrou uma ação no STF ao argumentar que o reajuste de valores das contas do Fundo gerou prejuízos de mais de 80% às quantias dos trabalhadores celetistas depositadas entre 1999 e 2013.


Oportunidades


Em meio a tantas incertezas que cercam o processo de revisão do FGTS, uma certeza é inquestionável: muitos dos clientes que chegam até o escritório em busca dessa revisão, podem estar em busca de outros serviços jurídicos.


Nesse contexto, ferramentas como o Cálculo Jurídico estão desempenhando um papel relevante no suporte aos advogados e clientes, oferecendo segurança e praticidade. A plataforma garante resultados confiáveis em cálculos de diversas áreas do Direito, como Trabalhista, Previdenciária, Cível, Tributária, Bancária e Penal.


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