Ordenar por:
-
Notícias Publicado em 21 de Janeiro de 2014 - 19:00
Jornalista e editora são condenados a indenizar ex-jogador
Reportagem que associou seu nome a suposto tráfico e consumo de entorpecentes
-
Notícias Publicado em 13 de Agosto de 2013 - 11:15
Editora e sindicato chegam a acordo sobre demissões
No total, cerca de 150 profissionais deixaram a editora Abril por conta da reestruturação
-
Notícias Publicado em 20 de Junho de 2013 - 11:30
Editora e repórter são condenados a indenizar ex-ministro
Conduta do repórter e empresa jornalística excedeu os limites dos direitos de informação, opinião e crítica. Autor sofreu dano moral pelos equívocos da matéria jornalística diante da repercussão nacional e também de sua condição de pessoa pública
-
Notícias Publicado em 13 de Março de 2012 - 18:50
Tribunal de Justiça nega recurso de atriz contra editora Abril
Justiça concluiu não houve demonstração da atuação da editora na elaboração ou veiculação da foto da atriz
-
Notícias Publicado em 16 de Agosto de 2010 - 12:32
Editora responde por erro ao anunciar serviço de acompanhante
Editora terá de pagar a Sérgio Luiz Palumbo, por ter publicado erroneamente o número de seu celular para ?serviço de acompanhante masculino?.
-
Notícias Publicado em 07 de Agosto de 2009 - 16:45
Editora O Dia é condenada por confundir nomes de irmãos
A Editora O Dia foi condenada a pagar indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 8 mil
-
Notícias Publicado em 13 de Março de 2009 - 12:12
Editora Abril vai indenizar juiz trabalhista por dano moral
A Editora Abril S/A vai indenizar o juiz trabalhista Vicente Vanderlei Nogueira de Brito em 50
-
Notícias Publicado em 01 de Outubro de 2008 - 10:46
TRE anula multa dada a Kassab e à Editora Abril
A conclusão é dos ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão foi proferida em recurso interposto sobre o tema e rejeitado pela Turma.
-
Notícias Publicado em 19 de Junho de 2008 - 10:38
-
Notícias Publicado em 26 de Junho de 2006 - 10:06
-
Notícias Publicado em 24 de Março de 2006 - 11:16
-
Notícias Publicado em 20 de Outubro de 2011 - 18:18
Justiça nega pedido de indenização contra Editora Abril
De acordo com a decisão ?a revista usa a expressão ?professores medíocres?, colocada em um plural ribombante que se refere a professores indeterminadamente e não afirma que ?todos? são medíocres?
-
Notícias Publicado em 13 de Janeiro de 2011 - 19:43
Editora terá de indenizar por violação à imagem e honra
Revista se referia a policial como integrante de um suposto grupo de extermínio existente no Rio Grande do Norte, que teria sido criado para a execução de marginais
-
Notícias Publicado em 04 de Novembro de 2010 - 19:41
TJSP deve analisar aplicação de multa imposta à Editora Globo
O TJSP deve reapreciar a aplicação de multa imposta à Editora Globo por falha na distribuição de assinaturas
-
Notícias Publicado em 19 de Novembro de 2008 - 20:47
Justiça proíbe Editora Gráfica Universal de veicular imagens de Xuxa
antecipada e proibiu a Editora Gráfica Universal de veicular a imagem da apresentadora Xuxa Meneghel no seu jornal, Folha Universal.
-
Notícias Publicado em 06 de Setembro de 2004 - 07:03
Editora Nova Cultural vai pagar indenização à atriz Ida Gomes
, decisão que condenou a Editora Nova Cultural Ltda., sucessora da Abril S/A Cultural, a indenizar a
-
Notícias Publicado em 12 de Agosto de 2004 - 07:02
Editora prepara lançamento de livro do Fórum de Direitos Humanos
A Editora LTr comunicou ao presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Vantuil Abdala
-
Doutrina » Civil Publicado em 13 de Setembro de 2021 - 10:03
O importante trabalho da editora musical no cenário atual!
Com advento e crescimento da música no âmbito digital vemos cada vez mais a editora exerce um importante trabalho.
-
Notícias Publicado em 03 de Maio de 2021 - 11:56
Autores e editora não indenizarão filhos de biografado, decide TJSP
Obra biográfica não de necessita de autorização para publicação.
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 27 de Setembro de 2017 - 10:54
Editora deverá ressarcir descontos realizados após término do contrato
O réu deve efetuar o pagamento da quantia de R$ 1.029,60 (mil e vinte e nove reais e sessenta centavos), com juros de mora e correção monetária da citação, e demais parcelas que forem descontadas no curso da ação, em dobro.