Editora e entrevistador são condenados solidariamente por ofensas ao ex-presidente Collor

O valor da indenização foi fixado em R$ 50 mil.

Fonte: STJ

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Por maioria de votos, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que condenou editora e jornalista a responderem solidariamente por ofensas feitas por um entrevistado ao senador e ex-presidente da República Fernando Collor de Mello (PTC/AL).


O caso envolveu a editora D. Q. e os jornalistas M. F. e F. M.. Os três foram condenados, solidariamente, ao pagamento de indenização no valor de R$ 50 mil por entrevista concedida por F. M. a F., em 2005.


No recurso especial, M. F. e a editora D. Q. alegavam que não poderiam ser responsabilizados pela opinião pessoal do entrevistado e que a entrevista não teria causado dano ao ex-presidente, uma vez que houve o reconhecimento de atos de improbidade administrativa durante seu governo, que resultaram em seu afastamento da vida pública por oito anos.


Reapreciação de provas


O relator do recurso, ministro Villas Bôas Cueva, destacou o entendimento do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) no sentido de que “os meios de comunicação devem exercer suas atividades com critério e segurança, sem colocar em risco a honra subjetiva dos cidadãos”.


Além disso, o ministro entendeu pela inviabilidade de verificar a ocorrência ou não de lesão à honra do ex-presidente, uma vez que essa análise exigiria a reapreciação de provas, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ.


“Tendo o tribunal estadual reconhecido expressamente que os recorrentes atribuíram ao recorrido qualidade negativa, violando-lhe a honra subjetiva, não há como lhe negar o pedido indenizatório”, concluiu o relator.

Palavras-chave: Súmula STJ Indenização Solidária Ofensas Entrevista Recurso Especial Honra Subjetiva

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