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  • Notícias Publicado em 24 de Junho de 2005 - 15:39
  • Doutrina » Administrativa Publicado em 27 de Maio de 2005 - 01:00

    Responsabilidade Civil da União por atos terroristas, de guerra ou correlatos contra aeronaves brasileiras.

    Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em direito administrativo pela UFMG, advogado, consultor jurídico, palestrante e professor universitário. Autor de centenas de publicações jurídicas na Internet e do livro "O Servidor Público e a Reforma Administrativa", Rio de Janeiro: Forense, no prelo. http://spaces.msn.com/members/direitopublico; [email protected]; [email protected]; [email protected];

  • Doutrina » Civil Publicado em 11 de Maio de 2005 - 10:01

    Súmula 309: um equívoco que urge ser corrigido!

    Maria Berenice Dias é Desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - Vice-Presidente Nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM - www.mariaberenice.com.br

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 18 de Abril de 2005 - 01:00

    Os Direitos Humanos são Direitos da Mulher

    Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, orientador, doutor em direito administrativo pela UFMG, advogado, consultor jurídico, palestrante e professor universitário. Autor de centenas de publicações jurídicas na Internet e do livro "O Servidor Público e a Reforma Administrativa", Rio de Janeiro: Forense, no prelo. Endereços eletrônicos: http://spaces.msn.com/members/direitopublico/ [email protected] & Laudicéia Mônica da Costa, orientanda, aluna e funcionária do Curso de Direito da UNED - Diamantino. [email protected]; [email protected]

  • Notícias Publicado em 29 de Março de 2005 - 09:01
  • Doutrina » Processual Civil Publicado em 11 de Março de 2005 - 02:00

    Ação Monitória Contra a Fazenda Pública

    Marcelo Colombelli Mezzomo, Bacharel em Ciências Sociais e Jurídicas pela Universidade Federal de Santa Maria-RS, Assessor Jurídico do Ministério Público do Rio Grande do Sul. - Contatos com o autor: [email protected]

  • Notícias Publicado em 08 de Março de 2005 - 12:15
  • Notícias Publicado em 02 de Março de 2005 - 15:09
  • Doutrina » Internacional Publicado em 21 de Janeiro de 2005 - 03:00

    Controle de Constitucionalidade dos Tratados Internacionais

    Mariângela F. Ariosi - Graduada: Letras, Relações Internacionais, Direito, Diplôme Supérieur d´Études Française - Université de Nancy. Pós-graduada: Mestrado em Relações Internacionais - IRI - Instituto de Relações Internacionais - PUC; Financial Management of Trade Unions - Levinson Institute, Tel-Aviv - Beit Berl; mestre em Direito Internacional - UERJ. Advogada e professora (Universidade Cândido Mendes - RJ)

  • Doutrina » Geral Publicado em 17 de Dezembro de 2004 - 03:00

    Tiradentes e a Memória Coletiva Nacional

    Contribuição de Ricardo Corrêa - Vila Velha,ES 16/12/2004 17:41:54.

  • Notícias Publicado em 23 de Julho de 2004 - 15:34

    Orçamento de 2005 prevê R$ 165,1 milhões para novas 123 Varas Federais

    O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, vai conseguir antecipar em três anos a instalação das novas 183 varas federais no País.

  • Legislação » Decretos Publicado em 22 de Abril de 2004 - 01:00

    Decreto nº 5.051, de 19 de Abril de 2004.

    Promulga a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT sobre Povos Indígenas e Tribais.

  • Doutrina » Civil Publicado em 18 de Agosto de 2003 - 01:00

    O regime legal da união estável

    Maria Berenice Dias - Desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

  • Doutrina » Civil Publicado em 04 de Dezembro de 2002 - 03:00

    O tempo e o processo: injustiça por ação e por omissão.

    Francisco Glauber Pessoa Alves - Juiz de Direito da 2ª. Vara de Campos do Jordão/SP. Mestre e doutorando em Processo Civil/PUC-SP

  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 14 de Outubro de 2002 - 01:00

    Retificação de Área - Resultando Área Maior

    Sentença Civil. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 28 de Março de 2024 - 15:08

    O Jusnaturalismo do Século XXI

    O jusnaturalismo "contemporâneo” aludindo-se com o termo ao que vem com Kant[1] ou com Hegel e traz consigo, assim, o legado das discussões anteriores, e a partir do século XIX este legado se desdobra em referências que crescem e se diversificam com a ajuda da historiografia acadêmica. A teoria do direito natural aceita que a lei pode ser considerada e falada tanto como um simples fato social de poder e prática, como um conjunto de razões para a ação que pode ser e muitas vezes são sólidas como razões e, portanto, normativas para pessoas razoáveis por elas abordadas. Esse duplo caráter do direito positivo é pressuposto pelo conhecido bordão "As leis injustas não são leis". A primeira questão que Tomás de Aquino aborda sobre a lei humana em sua discussão sobre a lei, Suma de Teologia, I-II, q 95, a.1, é se a lei humana é benéfica – não podemos fazer melhor com exortações e advertências, ou com juízes nomeados simplesmente para "fazer justiça", ou com líderes sábios governando como acharem conveniente? E, os textos contemporâneos clássicos e líderes da teoria do direito natural tratam a lei como moralmente problemática, compreendendo como um instrumento normalmente indispensável de grande bem, mas que facilmente se torna um instrumento de grande mal, a menos que seus autores firmemente e vigilante o tornem bom reconhecendo e cumprindo seus deveres morais para fazê-lo, tanto no estabelecimento do conteúdo de suas regras e princípios e nos procedimentos e instituições por meio dos quais eles fazem e administram. Todas as teorias da lei natural compreendem a lei como um remédio contra os grandes males de, por um lado, a anarquia (anarquia) e, por outro lado, a tirania. E uma das formas características da tirania é a cooptação da lei como uma máscara para decisões fundamentalmente sem lei encobertas nas formas de lei e legalidade

  • Doutrina » Penal Publicado em 02 de Setembro de 2020 - 16:06

    Crise Institucional dos Três Poderes e os Reflexos no Direito Penal

    O divisor entre a atribuição de criar leis, de executar as leis e de se manifestar, julgando os conflitos, assim como entre os afazeres necessários à gestão do Estado de direito, anunciado como separação dos poderes, com atribuições precípuas, todavia, não exclusivas a cada um, é lição antepassada deixada por Montesquieu para evitar a tirania do soberano estatal. No território brasileiro, não obstante a Carta Magna de 1988 ser considerada uma Constituição Cidadã, ela apresenta determinados vícios de origem, sendo o de maior impacto o fato de ter adotado o sistema presidencialista de governo, mas, atribuído ao Congresso Nacional competências próprias aos sistemas parlamentaristas. Tal desenho, por si só viciado de contradições, aliado à tradição e ao peso do direito civil atrelado aos usos e costumes, e em que pese ser um Estado federado, faz com que exista exorbitância de atribuições a cargo da União Federal. Defronte de tais vícios e contradições, este artigo mostrará, a partir de pesquisa bibliográfica e dados secundários, como a interdependência entre os três poderes acabou se tornando um processo descontrolado de usurpação das atribuições e competências uns dos outros. Destarte, será realizado todo um apanhado histórico para estabelecer os principais aspectos das teses desenvolvidas por Montesquieu e como tais aspectos permanecem atuais no sistema de governo do modelo tripartite, destacando as peculiaridades do sistema presidencialista no contexto brasileiro, enfatizando importantes questões institucionais do sistema judiciário brasileiro, principalmente as decisões de cunho estritamente legislativo, nas quais o julgador do caso concreto utiliza de sua atribuição primária – julgar – para estabelecer parâmetros legais de aplicação erga omnes, caracterizando um verdadeiro desvio de poder. O quadro, como se percebe, é complexo; neste ambiente, as interferências de um poder nos domínios do outro são antes consequência do que fato originário. Isso impacta sobremaneira a formulação e publicação de leis pelo legislativo. O modelo tripartite propaga o equilíbrio dos poderes, sem concentração nem separação absoluta entre eles, o que atualmente vem ocorrendo no país, sendo o principal interveniente o Supremo Tribunal Federal.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 05 de Fevereiro de 2016 - 15:08

    Compreender a virada linguística

    A virada linguística ou linguistic turn é denominação adotada para o novo rumo que a filosofia ganhou no século XX e que Donald Davidson em uma entrevista nos derradeiros dias de vida, considerou como algo que não vai retroceder

  • Array Publicado em 2008-11-21T05:00:00+00:00

    Apelação cível. Pedido de habilitação de casamento. Pessoas do mesmo sexo. Ausência de suporte legal.

    G. C. B. e C. D., ambos do sexo masculino, nos autos do pedido de habilitação para o casamento, apelam da r. sentença de fls. 139 a 140 que, por impossibilidade jurídica, não homologou o pedido.

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