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Doutrina » Previdenciário Publicado em 23 de Maio de 2023 - 11:51
Revisão da vida toda: os embargos de declaração do INSS, denota que os aposentados continuam reféns das justiças e injustiças em via de mão dupla dos Três Poderes, cujo cenário político não se modifica

O INSS, representado pela Advocacia-Geral da União, opôs Embargos de Declaração sobre a legalidade do Acórdão lavrado pelo STF. As alegações do INSS são descabidas, desvirtuando a finalidade do instrumento jurídico opostos pela União que é de esclarecer obscuridade, contradição e omissão ocorrida na decisão proferida pelo juiz ou por órgão colegiado, mas não tem poderes de alterar a essência da decisão do STF. Ainda, mantém o entendimento já julgado que o pagamento trará impactos financeiros aos Cofres Públicos e busca confundir com alegação sobre omissão do prazo decadencial. Também, chega ao extremo dos absurdos propor outro julgamento pelo STJ, notadamente os seus argumentos são de procrastinação. Enfim, nesse contexto o sistema eleitoral brasileiro necessita de mudanças, por isso, efetuamos comparativos entre a Seguridade do INSS e dos Congressistas. Mas o atual Governo Lula vem mantendo estratégica orçamentária contra os aposentados desde o Governo Bolsonaro, conforme se vê nos Embargos de Declaração do INSS. Além de tudo, o aposentado em razão dos baixos proventos do INSS, ao buscar retornar à atividade ele é discriminado pelas organizações públicas e privadas. As Autoridades do País com poder de decisão deveriam ter um olhar holístico da justiça aos aposentados, principalmente em respeito aos ideais republicanos que emergem do humanismo com leis para proteger os interesses comuns, bem como, do Estado Democrático de Direito, previsto na CF/1988.
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Notícias Publicado em 09 de Dezembro de 2019 - 16:16
Conselho Nacional de Justiça altera regras de pagamentos de precatórios
Nova resolução deve entrar em vigor em janeiro e, entre outras mudanças, padroniza índices de correção monetária.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 06 de Agosto de 2008 - 01:00
Agravo de instrumento decisão interlocutória que denega seguimento ao recurso ordinário com fundamento no art. 518, parágrafo 1º, do CPC, tendo em vista decisão em conformidade com súmula do C.TST. Aplicação subsidiária prevista no art. 769 da CLT.

A existência de súmula do C. TST no mesmo sentido da decisão prolatada pelo juízo originário, constitui óbice ao seguimento de recurso ordinário.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 11 de Julho de 2007 - 01:00
A prisão civil do depositário infiel determinada pela Turma Recursal

Tassus Dinamarco, Advogado, Pós-graduando em processo civil na Universidade Católica de Santos.
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Notícias Publicado em 05 de Março de 2007 - 02:00
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 25 de Novembro de 2009 - 03:00
Habeas corpus. Crime contra o sistema financeiro nacional.

Responsabilidade penal dos controladores e administradores de instituição financeira.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 04 de Junho de 2009 - 01:00
Princípio da anterioridade: a questão da observância na revogação de uma isenção incondicionada

José Augusto Vieira Camera, Advogado, Pós-Graduação em Direito Tributário pela Universidade Estácio de Sá.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 09 de Dezembro de 2009 - 03:00
Indenização por danos morais. Ofensa à honra.

Recurso de revista.
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Doutrina » Geral Publicado em 13 de Março de 2014 - 10:20
O pito do presidente do egrégio STF Joaquim Barbosa x OAB

Em que pese reconhecer que as nossas instituições devem ser preservadas, quando dão exemplo, querosaudar o nobre Ministroe Presidente do Egrégio Supremo Tribunal Federal - STF, Joaquim Barbosa, pelo pito dado aos dirigentes da Ordem dos Advogados dos Brasil -OAB, quando com muita propriedade criticou recentemente no Conselho Nacional Justiça -CNJ, que a OAB, por ser entidade privada, deve pagar os custos de manutenção das salas colocadas à disposição de advogados
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Doutrina » Constitucional Publicado em 09 de Setembro de 2011 - 17:06
STF ratifica FUNRURAL favorável aos contribuintes

O modus operandi para que a decisão in comento irá beneficiar aos contribuintes do FUNRURAL merece análise de cada caso individualmente, uma vez que o órgão arrecadador da contribuição citada, a Receita Federal do Brasil, vem colocando várias objeções para os contribuintes, quando estes tentam reaver o que pagou indevidamente
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Notícias Publicado em 28 de Abril de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 06 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 15 de Abril de 2020 - 17:43
TJSP nega habeas corpus para preso por tráfico de drogas
Pandemia não altera imprescindibilidade da prisão.
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Notícias Publicado em 26 de Maio de 2009 - 12:50
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Notícias Publicado em 23 de Setembro de 2005 - 10:25
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Notícias Publicado em 11 de Junho de 2021 - 14:49
Tribunal prorroga julgamentos por videoconferência até 31 de agosto
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) prorrogou até 31 de agosto a realização das sessões de julgamento por videoconferência. A medida foi adotada por meio da Resolução STJ/GP 21/2021, assinada pelo presidente da corte, ministro Humberto Martins.
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Notícias Publicado em 09 de Outubro de 2019 - 09:15
Sancionadas leis que alteram dispositivos da lei Maria da Penha
Normas preveem apreensão do porte de arma de agressor e direito de filhos de vítimas de violência doméstica a estudarem em escolas próximas de casa.
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Notícias Publicado em 20 de Maio de 2014 - 15:30
Ex-funcionário pode permanecer nas terras desapropriadas em que reside
TRF da 1ª Região entendeu que, nesse caso, trabalhador tem preferência e pode escolher local onde será assentado
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Array Publicado em 2012-09-17T15:05:57+00:00
Cliente de banco será indenizado por danos morais

Ação de indenização contra Banco do Brasil SA

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