Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR.
Postado em 06 de Agosto de 2008 - 01:00 - Lida 378 vezes
Agravo de instrumento decisão interlocutória que denega seguimento ao recurso ordinário com fundamento no art. 518, parágrafo 1º, do CPC, tendo em vista decisão em conformidade com súmula do C.TST. Aplicação subsidiária prevista no art. 769 da CLT.
A existência de súmula do C. TST no mesmo sentido da decisão prolatada pelo juízo originário, constitui óbice ao seguimento de recurso ordinário.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR. Processo : 00754-2007-037-03-40-9 AIRO Data de Publicação: 15/03/2008 Órgão Julgador: Turma Recursal de Juiz de Fora Juiz Relator: Desembargador Heriberto de Castro Agravante: MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA Agravado: ELIZABETE DA SILVA GONÇALVES EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DENEGA SEGUIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO COM FUNDAMENTO NO ART. 518, PARÁGRAFO 1º, DO CPC, TENDO EM VISTA DECISÃO EM CONFORMIDADE COM SÚMULA DO C.TST - APLICAÇÃO ...