Ordenar por:
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Publicado em 16 de Janeiro de 2007 - 03:00
-
Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 28 de Maio de 2019 - 16:44
Gerente receberá indenização por ser obrigado a fazer grito de guerra na abertura da loja

Ele receberá R$ 20 mil a título de danos morais.
-
Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 17 de Maio de 2019 - 11:54
Gerente receberá indenização por ser obrigado a fazer grito de guerra na abertura da loja

O valor da indenização foi fixado em R$ 20 mil.
-
Notícias Publicado em 18 de Dezembro de 2025 - 13:30
Quatro bancadas da Câmara acionam STF contra PL da Dosimetria
Mandado de segurança alega vícios formais
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 01 de Abril de 2016 - 14:51
Serasa deve pagar danos morais a empresa incluída indevidamente em seu cadastro

A empresa narrou, em síntese, que teve seu nome incluído, indevidamente, no cadastro do réu, tendo sido confundida com outra empresa, que era executada em juízo, e, por tal fato, teve crédito negado pelos bancos com os quais opera.
-
Notícias Publicado em 03 de Novembro de 2014 - 15:37
Empresa de Marcos Valério é condenada por litigância de má-fé
Empresa foi condenada a pagar R$ 4 milhões ao Banco do Brasil S/A - BB e à Companhia Brasileira de Meios de Pagamento – Visanet
-
Notícias Publicado em 01 de Julho de 2013 - 12:00
Juiz condena advogados que se apropriaram de seguro DPVAT
Conduta atribuída pelos advogados configura, em tese, crime de apropriação indébita
-
Notícias Publicado em 11 de Março de 2013 - 14:15
Cadastros de devedores podem incluir nomes de pessoas envolvidas em processos judiciais
Para evitar inclusão de seu nome no banco de dados, consumidor precisaria propor ação contestando o débito e demonstrar plausibilidade de suas alegações
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 26 de Maio de 2010 - 01:00
Uso indevido do nome. Pessoa física. Partido político.

Repasse ao tre de lista de afiliados constando o nome.
-
Notícias Publicado em 23 de Abril de 2010 - 01:00
Civil. Responsabilidade civil. Dano moral. Inscrição do nome do devedor na serasa. Dever de indenizar não discutido.
Pretendida majoração do valor indenizatório. Critérios para o arbitramento da verba. Particularidades do caso conreto. Razoabilidade. Recurso provido.
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 08 de Julho de 2009 - 01:00
Agravo de instrumento. Ação de revisão de contrato. Antecipação de tutela. Preenchimento dos requisitos. Decisão mantida. Recurso desprovido.

Caracteriza a verossimilhança da alegação do autor de que trata o artigo 273 do Código de Processo Civil.
-
Notícias Publicado em 22 de Fevereiro de 2008 - 02:00
-
Notícias Publicado em 20 de Junho de 2007 - 01:00
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 18 de Setembro de 2006 - 01:00
Revisional de contrato de venda e compra de imóvel. Ausência de abusividade em instrumento que revela claramente o preço e as condições de pagamento.

Propaganda enganosa que não teria o condão de revisionar o contrato para ser adequado ao preço de mercado.
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 05 de Janeiro de 2006 - 03:00
-
Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 16 de Setembro de 2022 - 12:57
Empresa que pagava ajuda de custo é dispensada de ressarcir valor de locação a vendedor por uso de veículo próprio

O pedido foi julgado improcedente.
-
Doutrina » Civil Publicado em 23 de Novembro de 2016 - 11:12
Do Direito de Edificação da Servidão de Aqueduto em Terreno Vizinho à luz do entendimento jurisprudencial do STJ

Inicialmente, insta evidenciar que o direito de vizinhança compreende uma gama de limitações, estabelecidos expressamente pelos diplomas legais em vigor, que cerceiam, via de consequência, o alcance das faculdades de usar e gozar por parte de proprietários e possuidores de prédios vizinhos, afixando um encargo a ser tolerado, a fim de resguardar a possibilidade de convivência social e para que haja o mútuo respeito à propriedade. Nesta esteira, calha evidenciar que se não subsistisse tais pontos demarcatórios, cada proprietário poderia lançar mão de seu direito absoluto, na colisão de direitos todos restariam tolhidos de exercerem suas faculdades, eis que as propriedades aniquilar-se-iam. Há que se negritar, ainda, que o direito de vizinhança tem como escopo robusto a satisfação de interesses de proprietários opostos, o que se efetiva por meio das limitações ao uso e gozo dos proprietários e possuidores. Nessa trilha de exposição, saliente-se que há restrições decorrentes da necessidade de conciliar o uso e gozo por parte de proprietários confinantes, vez que a vizinhança, por si, é uma fonte permanente de conflito. Assim, objetiva o presente em analisar, à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a hipótese de edificação da servidão de aqueduto em terreno vizinho.
-
Doutrina » Civil Publicado em 26 de Julho de 2016 - 12:03
O direito à alimentação adequada como integrante indissociável da rubrica do mínimo existencial social: primeiros apontamentos

O objeto do presente estudo reside na análise da juridificação do Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA) no ordenamento jurídico nacional, em especial devido ao fortalecimento da temática, alçada à condição de política pública, a partir do ano de 2003, com a reconstrução do conceito de Segurança Alimentar e Nutricional (SAN), reclamando maior atenção à promoção de tal direito, em especial no contingente populacional em situação de vulnerabilidade social (insegurança alimentar e nutricional), com vistas a reduzir os alarmantes índices até então existentes. A discussão existente em torno da alimentação, na condição de direito fundamental, atingiu seu ápice com a Emenda Constitucional nº 64/2010, alterando a redação do artigo 6º da Constituição Federal de 1988, incluindo-a como direito. Inicialmente, a universalização do DHAA traduz-se em assegurar o respeito, a proteção, a promoção e o provimento, desse direito a todos os seres humanos, independente de sexo e orientação sexual, idade, origem étnica, cor da pele, religião, opção política, ideologia ou qualquer outra característica pessoal ou social. Acresça-se que fartas são as evidências de que tal universalização é uma árdua tarefa que incumbe aos Estados e governos de alguns países. Ainda que existam ganhos importantes na órbita internacional, quanto à inclusão do tema na agenda social e política, e conquistas normativas e judiciais, subsiste um caminho longo a ser trilhado Em uma perspectiva mais restrita, o estado do Espírito Santo apresenta índices expressivos de segurança alimentar e nutricional. Porém, ao examinar a temática em uma perspectiva regionalizada, percebe-se que a promoção da SAN e do DHAA é um desafio, em especial devido ao número elevado de indivíduos em vulnerabilidade social (insegurança alimentar). Nesta esteira, ao se valer dos fundamentos alicerçantes da Bioética, o presente visa promover um exame dos esforços envidados na região sul capixaba no que se refere ao DHAA.
-
Array Publicado em 2016-04-19T17:31:03+00:00
O Princípio da Proibição ao Retrocesso Social: Mínimo Existencial Social e Efetivação da Dignidade da Pessoa Humana à luz do Supremo Tribunal Federal

Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança social, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos sociais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo, sobretudo no que toca à superação dos argumentos e obstáculos erigidos pela Administração Pública no que se relaciona à reserva do possível para sua implementação. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta maneira, é imprescindível que subsista a promoção dos direitos sociais para identificação dos patamares necessários de tutela da dignidade humana, a fim de promover o reconhecimento de um direito-garantia do mínimo existencial social.

Home