Fonte: TJDFT
Postado em 01 de Abril de 2016 - 14:51 - Lida 526 vezes
Serasa deve pagar danos morais a empresa incluída indevidamente em seu cadastro
A empresa narrou, em síntese, que teve seu nome incluído, indevidamente, no cadastro do réu, tendo sido confundida com outra empresa, que era executada em juízo, e, por tal fato, teve crédito negado pelos bancos com os quais opera.
Processo: 2015.01.1.028699-8Classe: Procedimento OrdinárioAssunto: Inclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesRequerente: HG CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDARequerido: SERASA SASentençaHG CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA, propõe ação cominatória c/c reparação de anos contra SERASA S/A, partes qualificadas, pelos fundamentos a seguir examinados.Na inicial (fls 2 a 13), o autor narrou, em síntese, que teve seu nome incluído, indevidamente, no cadastro do réu, tendo sido confundida com outra ...