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  • Doutrina » Constitucional Publicado em 17 de Agosto de 2018 - 11:23

    Poder de Polícia e Segurança Alimentar e Nutricional: Tessituras à Vigilância Sanitária e a Função Fiscalizadora de Produtos e Serviços de Alimentos

    O objetivo do artigo científico está assentado em discorrer acerca do poder de polícia, bem como seus aspectos caracterizadores e premissas de atuação. Cuida anotar que o Estado deve atuar à sombra do princípio da supremacia do interesse público. No que tange à atuação do princípio da supremacia do interesse público, como vetor de inspiração na confecção das normas, mister faz-se destacar, com cores fortes e acentuados tracejos, que uma das distinções que bem delineia o direito privado do público, cinge-se ao interesse que busca proteger; o direito privado contém normas de interesse individual e, o direito público, normas de interesse público. Ora, quadra sublinhar, ainda, que a sobreposição da supremacia do interesse público sobre o interesse privado se apresenta como bastião sustentador do Direito em qualquer sociedade. Com efeito, a valoração do interesse público, neste aspecto, se apresenta como conditio sine qua non para a manutenção e preservação da ordem social. Destarte, o corolário da supremacia do interesse público ostenta, como núcleo sensível, a busca pela promoção e alcance dos interesses da coletividade, sobrepujando, por via de extensão, o interesse particular. Assim, quando o Poder Público interfere na órbita do interesse privado para salvaguardar o interesse público, restringindo direitos individuais, atua no exercício do poder de polícia. A partir de tais ideários, a pesquisa desenvolvida está assentada no método de revisão bibliográfica, conjugado, no decorrer do artigo, da legislação nacional pertinente, com vistas a esmiuçar os requisitos enumerados.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 27 de Outubro de 2016 - 10:00

    Educação para o Desenvolvimento Sustentável: A Confluência entre o Bem-estar Humano e Econômico e as Tradições Culturais e o Respeito aos Recursos Naturais

    O escopo do presente está assentado em promover uma reflexão acerca da educação para o desenvolvimento sustentável e sua correlação com a Política Nacional de Educação Ambiental. Cuida assinalar que a temática concernente à promoção da educação ambiental, no território nacional, encontra, como pedra de sustento, disposição expressada na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no inciso VI, §1º, do artigo 225, notadamente quando estabelece, entre o plexo de obrigações do Poder Público, “promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente”. Por seu turno, a Lei nº. 9.795, de 27 de abril de 1999, que dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências, prescreve a “educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente”. É imprescindível ponderar que a proeminência da educação ambiental é reconhecida, inclusive, pela tábua legislativa ambiental, bem como mencionadas em uma série de resoluções estruturadas pelo CONAMA. Ora, volta-se proeminente destaque para a necessidade de participação da coletividade, notadamente no que toca à promoção da defesa e melhoria da qualidade ambiental, sendo circundada, ainda, pelas práticas do planejamento e da gestão ambiental que consagram o imperativo do processo participativo, da conscientização e da mobilização das comunidades.

  • Legislação » Leis Complementares Publicado em 08 de Outubro de 2009 - 01:00

    Lei Complementar nº 132, de 7 de Outubro de 2009

    Altera dispositivos da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, que organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e prescreve normas gerais para sua organização nos Estados, e da Lei nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950, e dá outras providências.

  • Notícias Publicado em 12 de Maio de 2009 - 01:00

    Sobre a sociedade da competição (o totalitarismo sorrateiro)

    José Luiz Quadros de Magalhães. Mestre e Doutor em Direito Constitucional pela UFMG.

  • Doutrina » Civil Publicado em 11 de Julho de 2008 - 01:00

    O fim do protesto por novo júri e a questão do direito intertemporal

    Rômulo de Andrade Moreira é Procurador de Justiça na Bahia. Foi Assessor Especial do Procurador-Geral de Justiça e Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais. Ex- Procurador da Fazenda Estadual. Professor de Direito Processual Penal da Universidade Salvador-UNIFACS, na graduação e na pós-graduação (Especialização em Direito Processual Penal e Penal e Direito Público). É Coordenador do Curso de Especialização em Direito Penal e Processual Penal da UNIFACS. Pós-graduado, lato sensu, pela Universidade de Salamanca/Espanha (Direito Processual Penal). Especialista em Processo pela Universidade Salvador-UNIFACS (Curso coordenado pelo Professor J. J. Calmon de Passos). Membro da Association Internationale de Droit Penal, da Associação Brasileira de Professores de Ciências Penais e do Instituto Brasileiro de Direito Processual. Associado ao Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - IBCCrim e ao Movimento Ministério Público Democrático. Integrante, por duas vezes consecutivas, de bancas examinadoras de concurso público para ingresso na carreira do Ministério Público do Estado da Bahia. Professor convidado dos cursos de pós-graduação da Universidade Federal da Bahia, do Curso JusPodivm, do Curso IELF, da Universidade Jorge Amado e da Fundação Escola Superior do Ministério Público. Autor das obras "Direito Processual Penal", "Comentários à Lei Maria da Penha" (em co-autoria) e "Juizados Especiais Criminais"- Editora JusPodivm, 2008, além de organizador e coordenador do livro "Leituras Complementares de Direito Processual Penal", Editora JusPodivm, 2008. Participante em várias obras coletivas. Palestrante em diversos eventos realizados na Bahia e no Brasil.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 04 de Dezembro de 2020 - 15:12

    A Mutação Constitucional e a Relativização do Princípio da Presunção de Inocência

    O presente artigo trata do tema o ativismo judicial e a relativização do princípio da presunção de inocência, abordando a seguinte problemática: Quais os fundamentos jurídicos que justificam as mutações constitucionais do Supremo Tribunal Federal fruto do ativismo jurídico frente ao princípio da presunção de inocência? Assim, pretende-se demonstrar a (in) constitucionalidade da relativização do Princípio da Presunção de Inocência, sob o prisma do garantismo penal e do postulado do não retrocesso. Pretende-se, ainda, identificar o surgimento do princípio da presunção de inocência assegurado na CF/88; compreender a atuação do STF nas decisões que tratam da execução provisória da pena, verificar a correta aplicação da norma constitucional até o trânsito em julgado da sentença. Trata-se de pesquisa de natureza bibliográfica. A metodologia de abordagem foi teórica, sob método dedutivo. O princípio da presunção de inocência tem aplicabilidade na legislação brasileira através do novo entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal.

  • Doutrina » Geral Publicado em 19 de Abril de 2022 - 10:07

    A Evolução Histórica dos Direitos Humanos

    O escopo do presente é apresentar a evolução histórica dos direitos humanos.

  • Notícias Publicado em 09 de Outubro de 2025 - 09:42

    CCJ do Senado aprova pena maior para exploração sexual de crianças

    Punição prevista é de seis a 12 anos de reclusão

  • Doutrina » Penal Publicado em 02 de Outubro de 2025 - 10:44

    Como a advocacia pode acompanhar a execução penal no Brasil?

    É possível garantir que seus direitos estarão assegurados com o passar dos anos?

  • Doutrina » Geral Publicado em 31 de Julho de 2025 - 14:53

    Tudo o que você precisa saber sobre o divórcio unilateral em cartório

    Projeto de Lei 4/2025 propõe permitir o divórcio sem consentimento mútuo diretamente no cartório, transformando o direito de família no Brasil

  • Doutrina » Geral Publicado em 31 de Julho de 2025 - 14:25

    Doenças ocupacionais: Quando o corpo fala o Direito não deve se calar

    Patricia Anastácio, advogada especializada em direito do trabalho, esclarece que problemas de coluna, ansiedade, tendinites, síndrome de burnout ou exaustão no trabalho são resultados diretos de jornadas exaustivas, objetivos inatingíveis, condições inapropriadas e ausência de infraestrutura para a manutenção da saúde física e mental no local de trabalho.

  • Doutrina » Geral Publicado em 15 de Julho de 2025 - 12:04

    A paternidade socioafetiva e a retificação de registro civil após exame de DNA negativo

    Inicialmente, cumpre salientar que a paternidade socioafetiva constitui uma forma de estabelecimento da filiação que se fundamenta na convivência familiar, na afeição e no reconhecimento mútuo entre pai e filho, independentemente da existência de vínculo biológico. 

  • Notícias Publicado em 18 de Setembro de 2024 - 10:52

    Previdência: Especialista analisa aumento de gastos para o ano de 2025

    Advogado trabalhista e previdenciário, Dr. Márcio Coelho, alerta sobre reformas equilibradas sem comprometer os direitos dos trabalhadores

  • Notícias Publicado em 01 de Maio de 2024 - 11:26

    IAB lembra que 1º de maio também deve ser usado para celebrar e defender a Justiça do Trabalho

    No 1º de maio, presidente do IAB destaca reflexão sobre direitos, conquistas e desafios dos trabalhadores, enfatiza proteção da Justiça do Trabalho.

  • Notícias Publicado em 13 de Março de 2024 - 16:23

    Justiça garante redução de jornada com manutenção de salário a carteiro pai de menina com Síndrome de West

    De acordo com o pai, a filha, menor de idade, é portadora da Síndrome de West e demanda acompanhamento, inclusive em terapias

  • Notícias Publicado em 19 de Janeiro de 2024 - 16:46

    Redução de adicional de periculosidade de instaladores por norma coletiva é inválida

    Para a 3ª Turma, trata-se de direito absolutamente indisponível

  • Notícias Publicado em 08 de Janeiro de 2024 - 17:15

    Dupla será indenizada por atraso em desembarque de cruzeiro marítimo

    A decisão fixou a quantia de R$ 1.558,07, por danos materiais, e de R$ 4 mil, para cada autor, a título de danos morais

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 04 de Janeiro de 2024 - 12:16
  • Notícias Publicado em 04 de Janeiro de 2024 - 11:39
  • Doutrina » Geral Publicado em 09 de Outubro de 2023 - 17:34

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