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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 22 de Junho de 2018 - 15:09
Município é condenado a indenizar casal por erro médico que levou recém-nascido à morte

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais).
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Legislação » Leis Publicado em 19 de Abril de 2018 - 12:05
LEI Nº 13.653, DE 18 DE ABRIL DE 2018

Dispõe sobre a regulamentação da profissão de arqueólogo e dá outras providências.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 11 de Outubro de 2017 - 10:38
DF terá que indenizar danos decorrentes de parto com uso de fórceps

A reclamada foi condenada ao pagamento de R$ 60.000,00 [sessenta mil reais], sendo metade para cada autor, a título de danos morais.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 21 de Agosto de 2017 - 14:10
Consumidor será indenizado por demora excessiva no conserto de aparelho celular

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 3.000,00 (três mil reais).
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 14 de Junho de 2017 - 09:53
O CPC de 2015 e a Lei brasileira da Inelegibilidade
O texto esclarece a aplicabilidade do CPC/2015 na Lei Complementar 64/1990 e demais aspectos como os poderes instrutórios do magistrado na instrução processo.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 27 de Março de 2017 - 11:20
Laboratório é condenado por não fazer contatos necessários com cliente

O valor da indenização foi fixado em R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de danos morais.
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Modelos » Civil Publicado em 03 de Março de 2017 - 14:28
Tutela Provisória de Urgência Cautelar de Separação de Corpos

Tutela Provisória de Urgência Cautelar de Separação de Corpos Antecedente a Ação de Divórcio requerida pelo Cônjuge por prática de Adultério.
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Perguntas e Respostas » Processual Civil Publicado em 23 de Novembro de 2016 - 09:38
Questões de Direito Processual Civil do XVII Exame da Ordem Unificado – 2015

Questões de Direito Processual Civil.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 27 de Outubro de 2016 - 10:00
Educação para o Desenvolvimento Sustentável: A Confluência entre o Bem-estar Humano e Econômico e as Tradições Culturais e o Respeito aos Recursos Naturais

O escopo do presente está assentado em promover uma reflexão acerca da educação para o desenvolvimento sustentável e sua correlação com a Política Nacional de Educação Ambiental. Cuida assinalar que a temática concernente à promoção da educação ambiental, no território nacional, encontra, como pedra de sustento, disposição expressada na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no inciso VI, §1º, do artigo 225, notadamente quando estabelece, entre o plexo de obrigações do Poder Público, “promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente”. Por seu turno, a Lei nº. 9.795, de 27 de abril de 1999, que dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências, prescreve a “educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente”. É imprescindível ponderar que a proeminência da educação ambiental é reconhecida, inclusive, pela tábua legislativa ambiental, bem como mencionadas em uma série de resoluções estruturadas pelo CONAMA. Ora, volta-se proeminente destaque para a necessidade de participação da coletividade, notadamente no que toca à promoção da defesa e melhoria da qualidade ambiental, sendo circundada, ainda, pelas práticas do planejamento e da gestão ambiental que consagram o imperativo do processo participativo, da conscientização e da mobilização das comunidades.
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Notícias Publicado em 24 de Agosto de 2016 - 08:40
Lei da Ficha Limpa sofrerá parcial crise de efetividade com decisão técnica do STF
Parecer do constitucionalista Leonardo Sarmento.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 23 de Agosto de 2016 - 16:14
Dona de veículo danificado por queda de árvore é indenizada

O valor da indenização por danos materiais foi fixado em R$ 10.754,18.
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Doutrina » Geral Publicado em 20 de Junho de 2016 - 09:25
Corrompa-se, pero no mucho, disse o Ministério Público Federal!

O presente artigo discorre sobre a corrupção.
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Modelos » Civil Publicado em 25 de Maio de 2016 - 09:57
Ação Monitória. Não recebimento de Comissão de Corretagem - 820

Ação Monitória.
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Notícias Publicado em 17 de Março de 2016 - 17:23
NÃO VAI MESMO TER GOLPE
Não! Vamos dar um basta ao golpe de 15 anos de esquemas populistas saqueando o patrimônio público.
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Notícias Publicado em 12 de Fevereiro de 2016 - 15:43
Justiça condena Souza Cruz a indenizar por danos morais fumante que teve complicações pulmonares
Sentença de primeiro grau afirma que D. C. Z., que alegou ter fumado dois maços de cigarro por dia durante quase 50 anos, 'não escolheu o vício, nem a doença'
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Doutrina » Constitucional Publicado em 25 de Janeiro de 2016 - 14:55
Conflitos entre direitos fundamentais: informação e honra

O presente artigo discorre sobre os conflitos entre os direitos fundamentais
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Doutrina » Civil Publicado em 08 de Dezembro de 2015 - 10:56
O prazo máximo de permanência do nome de inadimplente no SPC

Em novembro de 2005, a Segunda Seção do STJ aprovou a Súmula 323, com a seguinte redação: “A inscrição de inadimplente pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito por, no máximo, cinco anos”. Na sessão ordinária de 25 de novembro de 2009, a Segunda Seção deliberou pela alteração do verbete, que ganhou a seguinte redação: “A inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito até o prazo máximo de cinco anos, independentemente da prescrição da execução”. Nosso artigo tem por objetivo esclarecer o comando desse verbete
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Colunas » Previdência do Servidor Publicado em 13 de Outubro de 2015 - 12:38
Qual o Regime Previdenciário de quem exerce um Mandato Eletivo?
O detentor de mandato eletivo, seja em que Ente Federado for, deve ser filiado ao Regime Geral de Previdência Social
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Doutrina » Penal Publicado em 02 de Setembro de 2015 - 10:29
PRAZO EM DOBRO PARA A RESPOSTA PRELIMINAR QUANDO HÁ MAIS DE UM ACUSADO COM ADVOGADOS DIVERSOS: ASSIM DECIDIU O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu na sessão do dia 1º. de setembro que o Senador da República Fernando Collor terá prazo em dobro para que sua defesa possa se manifestar sobre a denúncia oferecida pelo Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, no Inquérito nº. 4112
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Doutrina » Penal Publicado em 20 de Agosto de 2015 - 11:08
A PSICANÁLISE E SUA APLICAÇÃO NAS CIÊNCIAS PENAIS

O artigo analisa, na perspectiva psicanalítica, as principais contribuições às Ciências Criminais, bem como a ampliação do tratamento do criminoso, a noção de responsabilidade, a dinâmica psíquica na cena do crime e o contexto sócio histórico do indivíduo

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