Fonte: Rômulo de Andrade Moreira
Postado em 02 de Setembro de 2015 - 10:29 - Lida 1797 vezes
PRAZO EM DOBRO PARA A RESPOSTA PRELIMINAR QUANDO HÁ MAIS DE UM ACUSADO COM ADVOGADOS DIVERSOS: ASSIM DECIDIU O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu na sessão do dia 1º. de setembro que o Senador da República Fernando Collor terá prazo em dobro para que sua defesa possa se manifestar sobre a denúncia oferecida pelo Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, no Inquérito nº. 4112
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu na sessão do dia 1º. de setembro que o Senador da República Fernando Collor terá prazo em dobro para que sua defesa possa se manifestar sobre a denúncia oferecida pelo Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, no Inquérito nº. 4112.O relator do caso, Ministro Teori Zavascki, havia concedido quinze dias para resposta da defesa, prazo previsto na Lei nº. 8.038/1990, que trata de procedimento nas ações penais originárias, assim redigido:Art. ...