NÃO VAI MESMO TER GOLPE

Não! Vamos dar um basta ao golpe de 15 anos de esquemas populistas saqueando o patrimônio público.

Fonte: Jornal Jurid

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Certamente nada vai melhorar com a nomeação do Sr. LULA e seu palavreado chulo que passará a ser, além de Ministro, o presidente do colegiado da Comissão de Ética Pública (Decreto nº 4.081/02, art. 3º).


Independente do possível desvio de finalidade na nomeação do Sr. Luiz Inácio Lula da Silva como Ministro da Casa Civil, com a estranha, inusitada e suspeita atitude em utilizar o Messias (ou Bessias, se estivesse a remetente resfriada) visando entregar em mãos o termo de nomeação ao "companheiro" para "a gente só utilizar se necessário" (sic), o fato é que a chefe do executivo, Sra. Dilma,  tinha o dever de respeitar e velar pelos princípios constitucionais e aplicação da legislação.


Essa nomeação, porém, vai contra o que dispõe a Lei Maior e o Código de Conduta Ética dos Agentes Públicos em exercício na Presidência e Vice-Presidência da República. Não há bravata ou discurso demagógico que disfarce isso e tampouco cabe culpar o Juiz Moro, a TV Globo ou se fazer de vítima, invocando a mesma Constituição que de forma reiterada desrespeita e só invoca quando lhe é favorável.


Tire você, leitor, suas próprias conclusões quanto ao desprezo pela legalidade, moralidade administrativa, probidade da administração, clareza de posições, decoro, respeito e confiança do público em geral.


Constituição Federal


Art. 5º

...


LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;


...


Art. 37 - A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: ("Caput" com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 04.06.98 - DOU 05.06.98)


...


Art. 85 - São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:


...


V - a probidade na administração;


...


Decreto nº 4.081, de 11 de Janeiro de 2002.


Institui o Código de Conduta Ética dos Agentes Públicos em exercício na Presidência e Vice-Presidência da República.


Art. 3 - Fica criada a Comissão de Ética dos Agente Públicos da Presidência e Vice-Presidência da República - CEPR, com o objetivo de implementar este Código.


Parágrafo único. A CEPR vincula-se tecnicamente à Comissão de Ética Pública, criada pelo Decreto de 26 de maio de 1999, e será composta por um representante de cada um dos órgãos essenciais e integrantes da Presidência da República, de que trata o artigo 1º da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, inclusive os de assessoramento imediato ao Presidente da República, à exceção do Advogado-Geral da União, dos Conselhos e da Controladoria-Geral da União, e por um representante da Vice-Presidência da República, cabendo ao representante da Casa Civil a presidência do colegiado. (Parágrafo com redação dada pelo Decreto nº 6.580, de 25.09.2008 - DOU 26.09.2008)


Art. 4 - Para os fins do disposto neste Código, o agente público deverá:


I - pautar-se pelos princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade, eficiência, moralidade e probidade;


II - manter clareza de posições e decoro, com vistas a motivar respeito e confiança do público em geral;


...


IV - manter fora do local de trabalho conduta compatível com o exercício da atividade profissional na Presidência e Vice-Presidência da República;


...


Como se já não bastasse, da mesma forma essa nomeação vai de encontro com inúmeros princípios estabelecidos no CÓDIGO DE CONDUTA DA ALTA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL.

Palavras-chave: Golpe Lula PT Dilma Ética

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5 Comentários

Mercedes Les advogada17/03/2016 20:53 Responder

Concordo.

Antonio Carlos Carvalho Advogado18/03/2016 9:37 Responder

Realmente não vai ter golpe se já teve. A presidente da República simplesmente passou o cargo a esse senhor sem que tenha sido eleito.

Jesualdo Macena Menezes Economista18/03/2016 13:29 Responder

Neste caso específico, surpreende-me a falta de NEUTRALIDADE do jornal. Entendo que um veículo de comunicação tão gabaritado e formador de opinião por excelência deveria abster-se de publicar artigos dessa natureza. Macula sua credibilidade e acirra os ânimos. Coloca mais lenha na fogueira política ora instalada neste país. O presente artigo vai na contramão do formidável e relevante serviço de natureza jurídico-pedagógica que contempla todos que acessam este site. Não sei exatamente o que há por trás desse infeliz e pontual comportamento. TAMBÉM desconheço os motivos que ensejaram a divulgação "especial" para o "parecer" (ou, talvez, Aparecer) do constitucionalista Leonardo Sarmento, cujo número de visualizações representa um recorde que dificilmente será alcançado. A apresentação do "parecer" do ilustre jurista dispensa comentários no que diz respeito à forma extravagante e ao conteúdo que nos impele a crer na possibilidade tendenciosa e eminentemente pessoal do autor ("parecer" publicado em 16/03/2016 e posteriormente "atualizado" com o acréscimo, dentre outros, da gravação telefônica protagonizada pelo ex-presidente LULA e a Sra. DILMA, objeto de controvérsias quanto à licitude da divulgação, aparentemente oportunista e certamente perigosa. "Veja o excelente parecer do constitucionalista Leonardo Sarmento". ESTA foi a expressão vocativa estampada neste jornal em 16/03/2016. Quanto ao artigo em tela, de alçada deste Jornal, deveriam, seus autores, zelarem pela informação correta. Portanto, onde se lê, no decorrer do texto "termo de nomeação", leia-se "termo de posse", além de outras aberrações merecedoras de saneamento. O texto é, de certa forma, "pesado". Parece antecipar "fatos" que podem não se revelar com tal. Percebo, s.m.j., que subliminarmente INSTIGA, FOMENTA, INDUZ, podendo até mesmo alienar os leitores desavisados. E estes, por sua vez, poderão inferir que este comentário é pró-governo. LEDO ENGANO. Minha insurgência contra o atual governo, no que tange ao aspecto da moralidade, é cristalinamente visível em comentários pretéritos. Discordar ou não discordar do conteúdo do artigo parece, do ponto de vista técnico, irrelevante. Defendo a legalidade da eventual posse do ex-presidente (embora tal fato, se concretizado, represente para ele e seu partido uma estratégia arriscada). Talvez devesse ele seguir sua trajetória política, deixando que a História se encarregue de apontar, posteriormente, quem está agindo, agora, de forma correta ou de maneira equivocada ou injusta. O que se afigura e se impõe, neste momento e doravante, é a FACETA POLÍTICA que norteará todos os procedimentos a serem adotados, de forma majoritária, nas três esferas do PODER, golpeando-se, fulminantemente, o DEVIDO PROCESSO LEGAL, com o AVILTAMENTO da AMPLA DEFESA e do CONTRADITÓRIO. Os movimentos sociais merecem todo o respeito. São salutares à democracia desde que NÃO se deixem permear pela violência e euforia exacerbada ou pelo oportunismo irresponsável por parte daqueles que querem tirar proveito da crise política estabelecida. Espero que este comentário crítico-construtivo não seja objeto de retaliações ou boicotes por parte deste ESPECIAL MEIO DE COMUNICAÇÃO.

Jesualdo Macena Menezes Economista18/03/2016 13:43 Responder

Estou propenso a não tocar mais neste assunto específico, posicionando-me como anteparo das ideias que porventura vierem a ser postadas em tom UFANISTA e/ou desequilibrado. Eu até entendo. Considero, porém, que este espaço deveria ser utilizado com PARCIMÕNIA, através de um LINGUAJAR condizente. Acredito que é isso que o Jornal Jurídico deseja ao conceder este magnífico campo para manifestações, por mais díspares que sejam e que, por isso mesmo, pela sua DIVERSIDADE, acrescenta e enriquece o debate saudável, merecendo o respeito de todos.

Jesualdo Macena Menezes Economista18/03/2016 13:53 Responder

Finalizo deixando bem claro meu posicionamento no sentido de que o ex-presidente LULA e a Presidente DILMA optem pela RENÚNCIA. O primeiro, da pretensão ministerial e, a segunda, do desejo de continuar governando. No meu entender, terão pouquíssimas chances de reverter o processo em curso contra eles, pois serão submetidos a um JUIZO DE VALOR eminentemente POLÍTICO. o ASPECTO TÉCNICO NÃO PREVALECERÁ.

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