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Notícias Publicado em 04 de Fevereiro de 2005 - 11:00
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Notícias Publicado em 15 de Dezembro de 2004 - 11:00
OAB e TJ de Rondônia usarão tecnologia de petição eletrônica
Brasília, 15/12/2004 - O Judiciário de Rondônia vai implantar o Sistema de Peticionamento Eletrônico (SIPE) em parceria com a Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Rondônia.
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Notícias Publicado em 22 de Outubro de 2004 - 07:02
SDC esclarece efeitos do abono de R$ 95,00 a metroviários
Em decisão unânime, a Seção de Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho deferiu, parcialmente, embargos declaratórios em relação à decisão tomada anteriormente no dissídio coletivo entre metroviários e a Companhia Brasileira de Trens Urbanos ? CBTU.
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Notícias Publicado em 05 de Outubro de 2004 - 07:30
Indenização causada por acidente de trabalho deve ser julgada pela Justiça estadual
A ação de indenização decorrente de lesões físicas causadas por acidente de trabalho é de natureza civil e cabe ser processada e julgada na Justiça estadual.
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Notícias Publicado em 31 de Agosto de 2004 - 07:02
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Notícias Publicado em 03 de Agosto de 2004 - 09:15
Reforma universitária do governo prevê fim do vestibular e ciclo básico no ensino superior
BRASÍLIA - Em reportagem publicada na edição desta terça-feira, o jornal "O Globo" informa sobre a proposta do Ministério da Educação (MEC) para a reforma universitária.
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Notícias Publicado em 24 de Março de 2004 - 08:03
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Notícias Publicado em 13 de Fevereiro de 2004 - 09:02
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Notícias Publicado em 26 de Janeiro de 2004 - 09:00
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 19 de Agosto de 2016 - 10:40
A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NAS AÇÕES DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRABALHO

“A inversão do ônus da prova nas ações indenizatórias por acidente do trabalho”, tem objetivo de demonstrar que entre o rigor excessivo do ônus estático e clássico da prova, no art. 373, do NCPC, interpretado e aplicado conjuntamente com a teoria subjetiva do risco, na maioria das vezes, acabam por sobrecarregar demasiadamente a vitima, quando da sua aplicação. Isso porque, de acordo com o mesmo, a prova do fato constitutivo da indenização – o dano pessoal causado pelo acidente ou doença ocupacional – é ônus do empregado, mas cabe ao empregador o encargo de provar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito pretendido. Assim, consequentemente, bastaria ao acidentado a prova do dano sofrido; se o empregador não comprovar qualquer das excludentes da responsabilidade civil, para o deferimento da indenização. No entanto, procura-se no presente trabalho, através de discussões doutrinárias e jurisprudenciais, questionar sobre a aplicabilidade da teoria subjetiva e também da teoria objetiva, buscando uma solução equânime entre as mesmas, uma vez que não é razoável que recaia sobre o autor o tormentoso ônus de provar a culpa da reclamada. Porquanto, na maioria das vezes, é a empresa que possui maior disponibilidade dos elementos necessários para comprovar a alegada observância às normas legais e regulamentares concernentes à segurança, higiene e saúde ocupacional. Dessa forma, fica claro que a empresa está mais apta a demonstrar, em juízo, a controvérsia em relação ao ato ilícito cometido (princípio da aptidão para a prova). Todavia, também não se mostra, igualmente justo, o simples deferimento da reparação do dano, tão somente pelo fato de uma das partes executar uma atividade de risco, não podendo, assim, ser aplicada automaticamente a teoria objetiva do risco. Logo, conclui-se que a inversão do ônus da prova ou presunção da culpa seria um caminho novo e intermediário na interminável discussão acerca de qual das duas citadas teorias deve ser aplicada.
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Notícias Publicado em 22 de Julho de 2008 - 01:00
Fome e energia
Antonio de Jesus Trovão, Graduação em administração de empresas pela Escola Superior de Administração de Negócios (ESAN), campus de São Paulo, Pós-graduação em Administração Estratégica pela mesma escola superior. Atualmente cursando o quarto ano de Direito na Universidade São Francisco - campus de São Paulo. Servidor público federal, lotado no Judiciário Trabalhista, junto ao Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região (primeira instância). E-mail: antonio.trovã[email protected]
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Legislação » Medidas Provisórias Publicado em 16 de Junho de 2005 - 01:00
MP nº 252, de 15/06/05.

Institui o Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação - REPES, o Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras - RECAP e o Programa de Inclusão Digital, dispõe sobre incentivos fiscais para a inovação tecnológica e dá outras providências.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 26 de Maio de 2017 - 10:48
Terceirização e a Lei 13.429/2017
Parecer da colunista Gisele Leite.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 05 de Fevereiro de 2026 - 09:52
Entre a legalidade e a aparência: o desafio da confiança pública no Judiciário

Levantamento sobre processos envolvendo parentes de ministros do STF reacende debate sobre imparcialidade, ética e confiança pública no Judiciário
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Colunas » Previdência do Servidor Publicado em 25 de Março de 2025 - 12:39
A pensionista com visão monocular tem direito à isenção do imposto de renda?
A Lei 7.713/88 garante isenção de imposto de renda para aposentados com doenças graves, incluindo cegueira e visão monocular, com jurisprudência favorável
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Doutrina » Civil Publicado em 21 de Fevereiro de 2024 - 17:11
Sem quebra de contrato: gestão jurídica para lojas e franquias ajuda empreendedores a manter operações saudáveis

Elaboração e análise de documentos por profissionais da advocacia evitam dor de cabeça desnecessária para empreendedores
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Notícias Publicado em 23 de Novembro de 2023 - 16:27
Trabalhadora que faltou à audiência para levar seu filho ao médico tem a pena de confissão revertida
A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), por unanimidade, reformou uma sentença que havia aplicado a pena de confissão pelo não comparecimento da trabalhadora em audiência. A decisão teve a relatoria do desembargador Angelo Galvão Zamorano
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Doutrina » Civil Publicado em 06 de Novembro de 2023 - 12:31
Derrotar a parte contrária nem sempre é a melhor opção em um divórcio

Advogado explica que não se deve querer sair vitorioso à custa da derrota do outro
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Array Publicado em 2023-08-15T14:26:20+00:00

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