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Notícias Publicado em 12 de Dezembro de 2008 - 12:28
Pensão alimentícia provisória tem efeito retroativo
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que extinguiu a cobrança de mensalidades de pensão alimentícia provisória não pagas pelo ex-marido à ex-mulher, depois de julgar a ação de alimentos improcedente.
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Notícias Publicado em 19 de Agosto de 2008 - 10:33
Mutuária com invalidez permanente obtém quitação de dívida pelo seguro contratual
A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou na última semana sentença que condena a Caixa Seguradora a quitar o saldo devedor de uma mutuária, por meio da cobertura securitária existente para os casos de invalidez permanente.
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Notícias Publicado em 04 de Junho de 2008 - 10:36
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Notícias Publicado em 17 de Março de 2008 - 12:25
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Notícias Publicado em 12 de Novembro de 2007 - 19:42
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Notícias Publicado em 11 de Junho de 2007 - 09:47
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Notícias Publicado em 21 de Maio de 2007 - 18:42
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Notícias Publicado em 12 de Janeiro de 2007 - 13:55
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 27 de Novembro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 07 de Junho de 2006 - 09:48
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Notícias Publicado em 27 de Março de 2006 - 11:04
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Notícias Publicado em 20 de Janeiro de 2006 - 12:38
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Notícias Publicado em 05 de Janeiro de 2006 - 15:09
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Notícias Publicado em 06 de Dezembro de 2005 - 11:54
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Notícias Publicado em 01 de Dezembro de 2005 - 17:20
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Notícias Publicado em 28 de Julho de 2005 - 18:45
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Notícias Publicado em 12 de Abril de 2005 - 18:19
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Notícias Publicado em 07 de Janeiro de 2005 - 15:37
Concedida liminar para que filho maior continue recebendo pensão
O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no exercício da Presidência, ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, concedeu liminar a jovem para que continue a receber pensão de seu pai, apesar de ter atingido a maioridade.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 16 de Fevereiro de 2018 - 15:58
O Inciso XI do Artigo 37 da Constituição Federal em exame: uma análise da cumulação de salários à luz dos princípios da moralidade e da eficiência

O objetivo do presente é analisar a dicção do inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal, no tocante à possibilidade de cumulação de salários, à luz dos princípios da moralidade e da eficiência.. A metodologia empregada foi o método indutivo, auxiliado de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa. Em decisão histórica, ao julgar os Recursos Extraordinários nº 602.043 e 612.975, ao Supremo Tribunal Federal reconheceu a possibilidade de cumulação de vencimentos para servidores públicos. O primeiro recurso fazia alusão à aplicabilidade do teto remuneratório previsto no inciso XI do artigo 37 à soma das remunerações advindas da cumulação de dois cargos públicos privativos de médico. Já o segundo refere-se à aplicabilidade do texto remuneratório sobre parcelas de aposentadorias percebidas cumulativamente. Ora, o decisum apresentado pela Suprema Corte Constitucional inaugura, no contexto brasileiro, o reconhecimento jurídico da possibilidade de cumulação de vencimentos. O instituto consiste em mecanismos de cumular vencimentos de modo a ultrapassar o teto constitucional remuneratório. De acordo com o relator, o Ministro Marco Aurélio de Mello, o teto constitucional remuneratório possui nítido aspecto ético, visando impedir a consolidação de “supersalários”, os quais seriam incompatíveis com o princípio republicano, posto que é indissociável do regime remuneratório dos cargos públicos. A metodologia empregada na construção do presente abaliza-se no método dedutivo, auxiliada de pesquisa bibliográfica e análise jurisprudencial como técnicas de pesquisa.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 05 de Dezembro de 2005 - 03:00

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