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Notícias Publicado em 13 de Maio de 2008 - 10:09
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Notícias Publicado em 27 de Novembro de 2006 - 18:26
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Notícias Publicado em 27 de Outubro de 2006 - 10:27
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Notícias Publicado em 15 de Setembro de 2006 - 11:29
São Paulo paga indenizações a 166 ex-presos políticos
O governador de São Paulo, Claudio Lembo, determinou que o Estado liquide indenizações devidas a 166 ex-presos políticos.
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Notícias Publicado em 05 de Maio de 2006 - 15:51
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Notícias Publicado em 11 de Novembro de 2005 - 11:59
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Doutrina » Ambiental Publicado em 16 de Setembro de 2015 - 17:00
A Carta de Turismo Cultural (1976) e seus desdobramentos na salvaguarda do Patrimônio Cultural

O objetivo do presente está assentado na análise da Carta de Turismo Cultural (1976) e seus desdobramentos na salvaguarda do Patrimônio Cultural. Cuida salientar que o meio ambiente cultural é constituído por bens culturais, cuja acepção compreende aqueles que possuem valor histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, espeleológico, fossilífero, turístico, científico, refletindo as características de uma determinada sociedade. Ao lado disso, quadra anotar que a cultura identifica as sociedades humanas, sendo formada pela história e maciçamente influenciada pela natureza, como localização geográfica e clima. Com efeito, o meio ambiente cultural decorre de uma intensa interação entre homem e natureza, porquanto aquele constrói o seu meio, e toda sua atividade e percepção são conformadas pela sua cultural. A cultura brasileira é o resultado daquilo que era próprio das populações tradicionais indígenas e das transformações trazidas pelos diversos grupos colonizadores e escravos africanos. Nesta toada, ao se analisar o meio ambiente cultural, enquanto complexo macrossistema, é perceptível que é algo incorpóreo, abstrato, fluído, constituído por bens culturais materiais e imateriais portadores de referência à memória, à ação e à identidade dos distintos grupos formadores da sociedade brasileira. O conceito de patrimônio histórico e artístico nacional abrange todos os bens moveis e imóveis, existentes no País, cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da História pátria ou por seu excepcional valor artístico, arqueológico, etnográfico, bibliográfico e ambiental
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Doutrina » Ambiental Publicado em 10 de Setembro de 2015 - 15:50
Explicitações à Carta sobre o Patrimônio Construído Vernáculo (1999): Singelas Pinceladas

O objetivo do presente está assentado na análise da Carta sobre o Patrimônio Construído Vernáculo (1999) e sua proeminência na salvaguarda do patrimônio cultural. Cuida salientar que o meio ambiente cultural é constituído por bens culturais, cuja acepção compreende aqueles que possuem valor histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, espeleológico, fossilífero, turístico, científico, refletindo as características de uma determinada sociedade. Ao lado disso, quadra anotar que a cultura identifica as sociedades humanas, sendo formada pela história e maciçamente influenciada pela natureza, como localização geográfica e clima. Com efeito, o meio ambiente cultural decorre de uma intensa interação entre homem e natureza, porquanto aquele constrói o seu meio, e toda sua atividade e percepção são conformadas pela sua cultural. A cultura brasileira é o resultado daquilo que era próprio das populações tradicionais indígenas e das transformações trazidas pelos diversos grupos colonizadores e escravos africanos. Nesta toada, ao se analisar o meio ambiente cultural, enquanto complexo macrossistema, é perceptível que é algo incorpóreo, abstrato, fluído, constituído por bens culturais materiais e imateriais portadores de referência à memória, à ação e à identidade dos distintos grupos formadores da sociedade brasileira. O conceito de patrimônio histórico e artístico nacional abrange todos os bens moveis e imóveis, existentes no País, cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da História pátria ou por seu excepcional valor artístico, arqueológico, etnográfico, bibliográfico e ambiental
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 07 de Dezembro de 2023 - 15:01
Apreciações didáticas sobre a Reforma Tributária no Brasil
A crucial mudança obtida com a Reforma Tributária brasileira será a extinção de cinco impostos e que representaram o correspondente aproximado de trinta e oito por cento da arrecadação brasileira de 2021. Há três impostos federais como o PIS, Cofins e o IPI e que serão substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), a ser arrecada pela União. Espera-se extinguir cobranças diferenciadas para os vários setores, possibilitando ambiente favorável aos negócios e maior eficiência para a economia brasileira, além de propiciar maior transparência. O essencial é gerar maior competitividade para enfim incentivar maior crescimento econômico nacional. A correção de desequilíbrios far-se-á através do cashback ou restituição de parte do imposto pago. E, as faixas da população de baixa renda seriam beneficiadas o que será disciplinado por futura lei complementar. E, a transição dos tributos antigos para os novos começará em 20239 e irá até 2032, propiciando a redução de incidência tributária de 90% para 60% (em 2032). Somente em 2033 dar-se-á a vigência integral do novo sistema e a extinção dos tributos da legislação tributária anterior
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Doutrina » Constitucional Publicado em 13 de Agosto de 2008 - 01:00
Responsabilidade civil do Estado: histórico das Constituições brasileiras

Julio César Gaberel de Moraes Filho - Militar, bacharel em Direito, pós-graduado em gestão da Administração Pública e pós-graduando em Direito Militar.
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Notícias Publicado em 19 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 21 de Fevereiro de 2024 - 12:06
Projeto prorroga prazo de certidões previdenciárias, tributárias e trabalhistas durante emergência
A proposta já foi aprovada pelo Senado e aguarda votação na Câmara dos Deputados
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Legislação » Clipping Jurid Publicado em 25 de Outubro de 2019 - 16:14
Clipping de Legislação (21 a 25 de Outubro de 2019)

Clipping de Legislação.
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Legislação » Clipping Jurid Publicado em 17 de Fevereiro de 2017 - 12:26
Clipping de Legislação (13 a 17 de Fevereiro de 2017)

Clipping de Legislação.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 05 de Fevereiro de 2016 - 16:21
Direito Penal. Processual Penal

Prática dos crimes previstos no art. 213 c/c o art. 224, "c", ambos do Código Penal, e art. 243, do Estatuto da Criança e do Adolescente
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Notícias Publicado em 03 de Julho de 2015 - 16:53
ADI questiona regra que possibilitaria indulto em hipóteses vedadas pela Constituição
A concessão de indulto e comutação de penas constituem importantes mecanismos de política criminal que buscam auxiliar na reinserção e ressocialização de condenados que façam jus às medidas, diz o procurador-geral
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 10 de Junho de 2015 - 14:37
Alienação Fiduciária. Busca e Apreensão. Bem não localizado

Antes da citação do réu é plenamente viável a conversão da ação de busca e apreensão em execução
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 13 de Fevereiro de 2015 - 12:01
Incapacidade Laborativa. Auxílio-Acidente

Acidentária. Ler em membros superiores.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 12 de Maio de 2014 - 11:20
Loja que recusa crediário à consumidora simplesmente por ser analfabeta.

Loja que recusa crediário à consumidora simplesmente por ser analfabeta. Discriminação injusta e arbitrária.
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Notícias Publicado em 04 de Julho de 2013 - 13:30
Estabilidade provisória é garantida às gestantes inclusive durante aviso prévio
A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória

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