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Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

Loja que recusa crediário à consumidora simplesmente por ser analfabeta.

Loja que recusa crediário à consumidora simplesmente por ser analfabeta. Discriminação injusta e arbitrária.

Responsabilidade Civil - Indenização por danos morais - Loja que recusa crediário à consumidora simplesmente por ser analfabeta - Discriminação injusta e arbitrária - Violação ao princípio constitucional da igualdade, aplicável nas relações privadas, especialmente nas de consumo - Prática abusiva vedada pelo art. 39, II, do CDC - Danos morais configurados - Decreto de improcedência em primeiro grau afastado - Indenização arbitrada em R$ 6.780,00,correspondente a atuais dez salários mínimos - ...

Palavras-chave: direito civil indenização danos morais direito do consumidor