Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
Postado em 12 de Maio de 2014 - 11:20 - Lida 546 vezes
Loja que recusa crediário à consumidora simplesmente por ser analfabeta.
Loja que recusa crediário à consumidora simplesmente por ser analfabeta. Discriminação injusta e arbitrária.
Responsabilidade Civil - Indenização por danos morais - Loja que recusa crediário à consumidora simplesmente por ser analfabeta - Discriminação injusta e arbitrária - Violação ao princípio constitucional da igualdade, aplicável nas relações privadas, especialmente nas de consumo - Prática abusiva vedada pelo art. 39, II, do CDC - Danos morais configurados - Decreto de improcedência em primeiro grau afastado - Indenização arbitrada em R$ 6.780,00,correspondente a atuais dez salários mínimos - ...