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Doutrina » Civil Publicado em 24 de Junho de 2021 - 11:46
Família Homoafetiva: Judicialização “Versus” Omissão Legislativa

A humanização das relações sociais, que se encontra em constante movimento, tem como base os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da isonomia, que são fundamentos republicanos de uma sociedade livre, justa e solidária, sendo inerentes ao Estado Democrático de Direito. O reconhecimento jurídico da identidade de gênero e da liberdade de orientação sexual promove o bem-estar de todos, afastando preconceitos e outras formas de discriminação. Nesse contexto, a judicialização contramajoritária protetiva do tema foi determinante para propiciar a regulamentação da família homoafetiva. Trata-se de um avanço significativo no plano de costumes sobre a temática, que possibilita a paz social. Dado o vazio legal, com o escopo de alcançar a harmonização do ordenamento, é imperioso que a matéria seja objeto de processo legislativo como instrumento a impulsionar a segurança jurídica.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 15 de Junho de 2022 - 10:10
A aplicação da Lei da Pessoa com Deficiência no Mercado de Trabalho

, tendo acesso aos mesmos direitos e deveres. Há de se considerar, que, mesmo após séculos, pessoas
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Doutrina » Constitucional Publicado em 18 de Abril de 2018 - 14:42
A Lei de Acesso à Informação em destaque: ponderações ao reconhecimento do direito à informação como fundamental à luz da moldura constitucional

direitos dotados de elevada densidade jurídica. A Lei nº 12.527/2011, responsável por instituir o
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Notícias Publicado em 18 de Agosto de 2017 - 17:16
Tipificação de desacato atenta contra liberdade de expressão, decide Tribunal de Justiça
Esse foi o entendimento da 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo ao absolver do crime de desacato homem condenado também por atear fogo numa lixeira.
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Notícias Publicado em 14 de Abril de 2014 - 14:30
Dados do estupro no país serão debatidos em audiência conjunta na terça
A sugestão foi feita pela senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), procuradora especial da Mulher no Senado
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Notícias Publicado em 26 de Fevereiro de 2014 - 11:45
Governo federal repudia camisetas e aponta incentivo ao turismo sexual
Empresa anunciou que produtos não serão mais vendidos
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Notícias Publicado em 16 de Março de 2009 - 15:16
É ilegal a prisão civil de depositário judicial infiel
Tema polêmico entre juristas e razão de divergência entre tribunais, a possibilidade de prisão do depositário judicial infiel foi rechaçada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Terceira Turma adequou seu posicionamento à recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e concedeu habeas corpus a um depositário do Distrito Federal.
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Notícias Publicado em 31 de Março de 2008 - 18:10
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Notícias Publicado em 09 de Março de 2005 - 17:52
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Notícias Publicado em 27 de Novembro de 2019 - 10:49
Prova obtida em revista íntima baseada apenas em denúncia anônima é ilícita
6ª turma considerou que denúncia anônima é incapaz de configurar fundadas suspeitas a autorizar a revista.
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Notícias Publicado em 29 de Agosto de 2014 - 16:00
ONU cobra ações para reduzir mortes nos presídios do Brasil
Reação de organismo da ONU ocorre em semana na qual morreram oito internos em situações de violência em presídios do Paraná, de Minas Gerais e do Maranhão
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Notícias Publicado em 20 de Junho de 2013 - 17:00
Ministro da Saúde diz não ser correto propor 'cura' para homossexuais
Não é correto um projeto de lei querer estabelecer cura para algo que não é doença
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Notícias Publicado em 08 de Dezembro de 2005 - 18:41
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Doutrina » Ambiental Publicado em 03 de Março de 2017 - 16:12
Elementos que possibilitam a caracterização do Direito ao Meio Ambiente ecologicamente equilibrado na Constituição Federal de 1988 como Direito Fundamental

O objetivo proposto pelo trabalho desenvolvido baseia-se na importante previsão trazida no texto da Lei Maior, estrutura essa que se mostra como alicerce da República Federativa do Brasil, a Constituição Federal de 1988, tratou em seu conteúdo da temática em torno do meio ambiente, discussão cada vez mais presente na vida humana, de maneira a permear diversos setores de diferentes áreas, sem limitações fronteiriças, alcançando a comunidade global como um todo. Ao trazer esculpido em suas disposições, a Constituição Federal de 1988 adotou a expressão meio ambiente ecologicamente equilibrado no momento de tutelar o meio ambiente. Tomando a Carta Magna como ponto de partida, com auxílio do trabalho já desenvolvido pelos doutrinadores e pesquisadores da área jurídica, bem como do trabalho desempenhado pelo Supremo Tribunal Federal, de intérprete e guardião da própria Constituição Federal, o presente trabalho, valendo-se do método hipotético-dedutivo e análise documental, buscará identificar e, posteriormente, destacar os elementos que orbitam o conceito de meio ambiente ecologicamente equilibrado para, ao final, tecer as considerações quanto a incidência das características de fundamentalidade do supramencionado direito.
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Notícias Publicado em 11 de Setembro de 2014 - 11:30
Correntista receberá R$ 20 mil por débito em conta de seguro não contratado
Desconto ilegal era de R$ 6 por mês
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 20 de Agosto de 2014 - 11:40
Recurso ordinário. Ação rescisória.

Magistrado suspeito que participou do julgamento dos embargos declaratórios em que concedido efeito modificativo ao julgado.
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Notícias Publicado em 30 de Agosto de 2013 - 12:00
Empresa não pode mudar horário para retaliar empregado
A não concordância de um sindicato com a alteração da jornada de trabalho não dá à empresa o direito de abusar do poder de direção e alterar o horário de trabalho de seus empregados
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Notícias Publicado em 17 de Agosto de 2011 - 16:28
Depilação a laser mal feita gera indenização
A autora conta que a queimadura provocou fortes dores e estado febril, além de ter ficado com manchas que demoraram dois anos para desaparecerem
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Array Publicado em 2021-09-15T20:18:09+00:00
Divórcio Impositivo: a Liberdade e o Direito de Família Mínimo

O presente trabalho busca analisar a autonomia da vontade e a liberdade conjugal dentro do Direito Civil, quanto à possibilidade de se realizar o divórcio unilateral e extrajudicial, denominado de “Divórcio Impositivo”, à luz da principiologia do atual Direito de Família. Examina-se ainda o instituto da culpa na dissolução do casamento pelo divórcio judicial, tendo em vista a relevante discussão do tema em âmbito doutrinário e jurisprudencial após o advento da Emenda Constitucional nº 66 de 2010. Nesse ínterim, cabe avaliar a intervenção do Estado na autonomia privada do casal ao impor regras que dificultem a desvinculação matrimonial no âmbito judicial e especialmente extrajudicial ao decidir, por exemplo, que o pedido de divórcio depende de autorização judicial por mera indisposição de um dos cônjuges que, por qualquer razão, não aceita comparecer a um Cartório de Registro Civil. A discussão sobre o tema em análise é de grande relevância social e decorre do interesse de realizar um estudo sobre o caminho trilhado pelo Direito de Família no que se entende pelo atual divórcio. Nesse sentido, faz-se necessária uma reflexão acerca do posicionamento do Estado, pois ao desempenhar em face da sociedade uma função protetiva de tutela física e jurídica, acaba por romper o limite da autonomia privada, na qual se encontra a unidade familiar, deixando de ser um instrumento facilitador e se tornando um meio de coerção em face dos seus componentes mediante a sua presença limitadora ao interferir rigorosamente no Direito Civil Familiar.

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