Depilação a laser mal feita gera indenização

A autora conta que a queimadura provocou fortes dores e estado febril, além de ter ficado com manchas que demoraram dois anos para desaparecerem

Fonte: TJRJ

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A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou o Centro de Cirurgia Plástica e Reabilitação (CCPR) e Marily Wisnescky a pagar R$ 15 mil de indenização por dano moral a uma cliente que sofreu queimadura durante sessão de depilação a laser. Os réus também terão que pagar R$ 988,41 para reparação dos danos materiais.


A autora conta que a queimadura provocou fortes dores e estado febril, além de ter ficado com manchas que demoraram dois anos para desaparecerem.


Considerando-se que ela foi até a ré em busca de providência tendente a lhe alcançar um determinado resultado estético, é enormemente gravoso que saísse de lá desfigurada. Assim, evidenciada a ilicitude da conduta e presente o nexo causal, exsurge a responsabilidade e o consequente dever de indenizar os danos ocasionados”, destacou a relatora do processo, desembargadora Marilene Melo Alves.

 


Nº do processo: 0005992-79.2006.8.19.0210

 

 

Palavras-chave: Indenização; Depilação; Laser; Queimadura; Manchas

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