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Notícias Publicado em 08 de Janeiro de 2015 - 15:16
Projeto que criminaliza homofobia será arquivado
Segundo Ana Rita, o caminho é um novo projeto, com outro número e melhorias na redação
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Notícias Publicado em 06 de Junho de 2014 - 11:45
Congresso promulga Emenda Constitucional do trabalho escravo
Segundo a emenda, tais terras serão destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular
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Notícias Publicado em 05 de Junho de 2014 - 12:00
Senado aprova Lei Menino Bernardo
Projeto, que ficou conhecido como Lei da Palmada no início de sua tramitação, segue agora para sanção presidencial
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Notícias Publicado em 31 de Março de 2014 - 12:30
Começa última fase do Julgamento do Carandiru
Nesta etapa, quinze policiais serão julgados pela morte de oito detentos. Caso pode ser reaberto e ir parar na OEA
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Notícias Publicado em 22 de Setembro de 2011 - 11:48
Câmara aprova criação da Comissão Nacional da Verdade
Comissão funcionará no âmbito da Casa Civil. Militares temiam condenação por crimes no período da ditadura
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Notícias Publicado em 22 de Outubro de 2010 - 17:21
Advogado admite recorrer ao STF contra a condenação de donos de fábrica de fogos na Bahia
Os réus são responsaveis pela morte de 64 pessoas pela explosão da fábrica de fogos de artifícios em Santo Antônio de Jesus.
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Legislação » Leis Publicado em 02 de Junho de 2004 - 01:00
Lei nº 10.875, de 1º de Junho de 2004.

Altera dispositivos da Lei no 9.140, de 4 de dezembro de 1995, que reconhece como mortas pessoas desaparecidas em razão de participação, ou acusação de participação, em atividades políticas.
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Notícias Publicado em 08 de Janeiro de 2013 - 20:00
Palmeira das Missões e região devem manter atendimento médico de plantão
Caso o atendimento devido não seja disponibilizado de forma interrupta aos pacientes, será aplicada multa de R$ 10 mil reais por cada caso
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Doutrina » Ambiental Publicado em 25 de Agosto de 2015 - 12:05
Anotações à Carta Mundial pelo Direito à Cidade: Breves Ponderações

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados
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Doutrina » Geral Publicado em 27 de Setembro de 2023 - 15:52
A Delicada Questão da Doação de Órgãos Pós-Mortem Presumida

Debater a doação de órgãos com uma legislação eficaz é de extrema importância.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 19 de Maio de 2010 - 01:00
Habeas corpus. Preventivo substitutivo de recurso ordinário.

Depositário infiel.
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Notícias Publicado em 06 de Fevereiro de 2014 - 20:00
Natura é multada por tentar retardar execução trabalhista
Execução foi direcionada à Natura depois da falência da empresa de vigilância que contratou o trabalhador terceirizado
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Notícias Publicado em 18 de Julho de 2012 - 13:10
Candidata segue participando de concurso para bombeiros apesar de supostos problemas de saúde
Diante do risco de dano irreparável, o TJ permitiu que a candidata continue participando do concurso público, até o julgamento definitivo no processo
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Notícias Publicado em 16 de Maio de 2011 - 13:28
Estado do Rio é condenado por prisão ilegal
O Estado do Rio terá que pagar R$ 20 mil de indenização por dano moral a um homem que ficou preso ilegalmente por três dias
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 18 de Janeiro de 2010 - 03:00
Redução da maioridade penal: uma solução viável?

Lucília Olímpia Cerqueira. Pós-graduada em Administração, Licenciada em História e Bacharelanda em Direito da Universidade do Estado da Bahia, Departamento de Ciências-Humanas, Campus IV - Jacobina/BA. Email: [email protected] Micaella Bruno da Cruz Marques. Bacharelanda em Direito da Universidade do Estado da Bahia, Departamento de Ciências Humanas, Campus IV - Jacobina/BA. Email:[email protected]
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Doutrina » Constitucional Publicado em 07 de Outubro de 2009 - 01:00
Considerações breves sobre os reflexos do neoconstitucionalismo no controle de constitucionalidade

Marcel Santos Mutim. Advogado em Salvador/BA; pós-graduando em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP) e em Direito do Estado pelo JusPODIVM/Faculdade Baiana de Direito.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 07 de Dezembro de 2009 - 03:00
Dano moral. Indenização. Revista em pertences dos funcionários.

Recurso de revista conhecido e provido.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 19 de Abril de 2018 - 15:43
Estado de Coisa Inconstitucional em exame: uma análise à luz do STF como superego da sociedade

O presente artigo se aprofunda no estudo detalhado do fenômeno denominado Estado de Coisa Inconstitucional à luz do Supremo Tribunal Federal como poder contramajoritário da sociedade. Analisar-se-á a notória convergência desta Suprema Corte, eis que nos últimos tempos tem, de forma considerável, alcançado determinado espaço crucial na conjuntura política e social. Far-se-á apontamentos necessários à repercussão que sobredita convergência tem gerado, pois os adeptos a este fenômeno asseveram ser legítimo em razão de a Lei Fundamental atribuir categoricamente referido poder ao Judiciário, particularmente ao STF, eis que esta Corte é guardiã das normas constitucionais. Enquanto os críticos desaprovam tal atuação sob o argumento de que tal ato fere frontalmente o princípio da separação dos poderes, vez que alguns dos assuntos não se estendem a esfera de atribuição do Judiciário. Compreende-se que, a judicialização e o ativismo judicial são, na atual conjectura brasileira e até mesmo mundial, circunstâncias que circundam as relações econômicas, políticas, sociais e científicos do corpo social. Sobreditos fenômenos, não são apenas fatos do Brasil, mas sim, uma realidade fática que tem alcançado um desdobramento mundial. Registra-se, que neste país, sobreditos fenômenos são intensificados por uma Constituição analítica e por um período de certa desvalorização da política majoritária. Portanto o estudo do presente tema é de grandiosa importância, vez que se trata de fenômenos precípuos à administração da justiça, conservação e garantia da ordem democrática Constitucional, mediante a problemática de representação dos poderes eletivos – Executivo e Legislativo, para com aqueles que representam.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 09 de Dezembro de 2008 - 03:00
Agravo regimental. Embargos de divergência. Responsabilidade civil do Estado. Prisão cautelar. Absolvição. Dano moral. Divergência não-demonstrada.

Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
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Notícias Publicado em 25 de Fevereiro de 2009 - 02:00
O Supremo Tribunal Federal e o direito de recorrer em liberdade
Rômulo de Andrade Moreira é Procurador de Justiça na Bahia. Foi Assessor Especial do Procurador-Geral de Justiça e Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais. Ex- Procurador da Fazenda Estadual. Professor de Direito Processual Penal da Universidade Salvador-UNIFACS, na graduação e na pós-graduação (Especialização em Direito Processual Penal e Penal e Direito Público). É Coordenador do Curso de Especialização em Direito Penal e Processual Penal da UNIFACS. Pós-graduado, lato sensu, pela Universidade de Salamanca/Espanha (Direito Processual Penal). Especialista em Processo pela Universidade Salvador-UNIFACS (Curso coordenado pelo Professor J. J. Calmon de Passos). Membro da Association Internationale de Droit Penal, da Associação Brasileira de Professores de Ciências Penais e do Instituto Brasileiro de Direito Processual. Associado ao Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - IBCCrim e ao Movimento Ministério Público Democrático. Integrante, por duas vezes consecutivas, de bancas examinadoras de concurso público para ingresso na carreira do Ministério Público do Estado da Bahia. Professor convidado dos cursos de pós-graduação da Universidade Federal da Bahia, do Curso JusPodivm, do Curso IELF, da Universidade Jorge Amado e da Fundação Escola Superior do Ministério Público. Autor das obras "Direito Processual Penal", "Comentários à Lei Maria da Penha" (em co-autoria) e "Juizados Especiais Criminais"- Editora JusPodivm, 2008, além de organizador e coordenador do livro "Leituras Complementares de Direito Processual Penal", Editora JusPodivm, 2008. Participante em várias obras coletivas. Palestrante em diversos eventos realizados na Bahia e no Brasil.

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