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Legislação » Clipping Jurid Publicado em 31 de Agosto de 2018 - 16:47
Clipping de Legislação (Agosto de 2018)

Clipping de Legislação.
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Notícias Publicado em 17 de Março de 2009 - 13:37
Nota Fiscal Eletrônica (sped fiscal)
Objetivo: orientar sobre os impactos na legislação instituída pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007 - e a correta orientação na sistemática do cumprimento das obrigações acessórias, transmitidas pelos contribuintes às Administrações Tributárias e aos órgãos fiscalizadores, utilizando-se da certificação digital para fins de assinatura dos documentos eletrônicos, garantindo a validade jurídica em forma digital, cujos esclarecimentos são aplicáveis a todos os segmentos.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 12 de Novembro de 2008 - 03:00
Está ruim, mas está bom - Proibição do trabalho doméstico do adolescente

Bruno Sertorio Ottaviani (aluno do Curso de Direito do Unipinhal) Eliane Sertorio Octaviani (Advogada e Professora do Unipinhal)
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 07 de Outubro de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Crimes de sonegação fiscal, evasão de divisas e de lavagem de dinheiro.

Processual penal. Nulidade no interrogatório.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 24 de Setembro de 2004 - 01:00
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Legislação » Leis Publicado em 05 de Fevereiro de 2004 - 03:00
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Doutrina » Civil Publicado em 23 de Novembro de 2022 - 17:15
De dívidas a divórcios: conheça os conflitos que podem ser resolvidos sem ação judicial

Política de resolução de conflitos completa 12 anos desafogando tribunais; desafio ainda é remunerar mediadores.
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Notícias Publicado em 27 de Julho de 2022 - 11:59
Propostas aprovadas visam à proteção de mulheres vítimas de violência
Câmara também aprovou medidas que focam na prevenção aos casos de violência doméstica.
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Notícias Publicado em 09 de Março de 2022 - 18:06
Criminosos usam nome de especialista em loterias para aplicar golpes online
Munir Wady Niss, mais conhecido como Munir Pé Quente, morreu há pouco mais de um ano; desde então, grupo tem comercializado produtos fraudulentos e feito inúmeras vítimas.
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Notícias Publicado em 19 de Janeiro de 2016 - 09:18
Cerveró diz que Ideli e mensaleiro ajudaram transportadora a renegociar dívida de R$ 90 milhões
Ex-diretor da Petrobrás, um dos delatores da Lava Jato, relatou almoço em Brasília do qual ex-ministra de Relações Institucionais e ex-deputado João Paulo Cunha teriam participado para atender pedido da Transportes Dalçoquio, de Santa Catarina, devedora da BR Distribuidora
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Doutrina » Civil Publicado em 28 de Maio de 2020 - 16:23
Agilizar implantação da LGPD nas empresas é investimento e não gasto

Brasil está atrasado em relação a outros países e pode perder negócios, destacam especialistas.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 18 de Setembro de 2019 - 11:38
O Emprego do Princípio da Fiscalização no Procedimento Licitatório como Manifestação do Primado da participação da Sociedade Civil

O objetivo do presente é analisar o princípio da fiscalização, por parte da sociedade civil, em sede de procedimento licitatório, como primado da democracia participativa. É fato que a Constituição Federal de 1988, em razão do contexto histórico em que foi promulgada, consagrou a participação da sociedade civil como primado incontestável do Estado Democrático de Direito. Assim, os dispositivos constitucionais reconhecem tal possibilidade nos mais diversos segmentos, com o escopo de promoção e fortalecimento da cidadania participativa-fiscalizadora. Neste aspecto, ao considerar que, de maneira tradicional, o exercício da democracia participativa, em sede de contexto nacional, encontra-se em um processo de fragilidade, a participação da sociedade se revela como mecanismo dotado de máxima importância, sobretudo para assegurar que haja a concreção de uma arena em que a cidadania encontre consolidação. Assim, o princípio da fiscalização, em sede de procedimento licitatório, é uma clara e indiscutível manifestação de promoção da participação da sociedade civil, sobretudo no que atina ao alcance do fito maior do procedimento em si, qual seja: identificar, dentro de um quadro técnico previamente estabelecido, a proposta mais vantajosa para o Estado. Ainda assim, ao se considerar o cenário em que se encontra inserido, a concreção do princípio, por aspectos culturais, se apresenta como dotado de desafio, sobretudo no que atina ao envolvimento da sociedade civil como agente de fiscalização. A metodologia empregada parte do método dedutivo, auxiliada de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 03 de Novembro de 2016 - 15:12
Singelos Apontamentos ao Manifesto de Lançamento da Rede Brasileira de Justiça Ambiental: Breve Painel

No decorrer das últimas décadas, em especial a partir de 1980, os temas associados à questão ambiental passaram a gozar de maior destaque no cenário mundial, devido, em grande parte, com a confecção de tratados e diplomas internacionais que enfatizaram a necessidade da mudança de pensamentos da humanidade, orientado, maiormente, para a preservação do meio ambiente. Concomitantemente, verifica-se o fortalecimento de um discurso participativo de comunidades e grupamentos sociais tradicionais nos processos decisórios. Observa-se, desta maneira, que foi conferido maior destaque ao fato de que a proeminência dos temas ambientais foi içada ao status de problema global, alcançado, em sua rubrica, não apenas a sociedade civil diretamente afetada, mas também os meios de comunicação e os governos de diversas áreas do planeta. Tal cenário é facilmente verificável na conjunção de esforços, por partes de grande parte dos países, para minorar os impactos ambientais decorrentes da emissão de poluentes e os adiantados estágios de degradação de ecossistemas frágeis. Assim, o presente busca estabelecer um singelo exame sobre o manifesto de lançamento da Rede Brasileira de Justiça Ambiental.
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Doutrina » Civil Publicado em 23 de Agosto de 2018 - 12:23
A Negativação do Inadimplente de Verba Alimentar no Sistema de Proteção ao Crédito: Análise à luz do entendimento pretoriano do STJ

Em sede de comentários introdutórios, ao se abordar o tema em comento, necessário se faz pontuar que a sobrevivência afigura no rol dos fundamentais direitos da pessoa humana. Nesta esteira de análise, é plenamente denotável que a prestação de crédito alimentar se revela como robusto instrumento apto a assegurar a sobrevivência do indivíduo, porquanto se apresenta como o meio adequado para atingir os recursos imprescindíveis à subsistência daqueles que, por si só, não conseguem prover sua manutenção pessoal, em decorrência da faixa etária, motivos de saúde, incapacidade, impossibilidade ou mesmo ausência de trabalho. Ao lado disso, prima anotar que o tema em debate ganha, ainda mais, proeminência em decorrência da maciça importância ostentada, eis que se expõe como elemento assegurador da dignidade do indivíduo. Nesse diapasão, há que se registrar que os alimentos, na atual sistemática albergada pela Lei N° 10.406, de 10 de Janeiro de 2002, que institui o Código Civil, dão corpo a obrigação que o indivíduo possui de fornecer alimentos a outrem. Insta arrazoar, com realce, que, no que tange à órbita jurídica, tal acepção se revela mais ampla, compreendendo, inclusive, além dos próprios alimentos, a satisfação de outras necessidades tidas como essenciais para a vida em sociedade. Assim, concatenado com as intensas modificações estruturadas, o presente se debruça sobre a possibilidade de negativação dos inadimplentes de pensão alimentícia.
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Doutrina » Civil Publicado em 27 de Junho de 2023 - 16:59
Assinatura eletrônica se tornou realidade no segmento jurídico

Por Paula Abreu, Diretora Jurídica e de Compliance da Clicksign.
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Blog Publicado em 07 de Março de 2023 - 23:46
Mulheres no mercado de trabalho: estereótipos que ainda nos atrapalham

Por Ana Paula Ávila.
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Notícias Publicado em 29 de Setembro de 2020 - 13:59
Projetos aumentam punição para quem praticar fraude em canais eletrônicos
Uma das propostas, de Izalci Lucas, fixa pena de reclusão de quatro a oito anos a quem praticar fraude por meio de dispositivo eletrônico ou de informática.
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Doutrina » Internacional Publicado em 13 de Outubro de 2021 - 10:43
Estônia: Um país governado através da internet

Estônia é o país mais digital do mundo e um exemplo de governança eletrônica.
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Array Publicado em 2023-01-06T13:31:28+00:00
A Desjudicialização da Execução Civil e o agente de execução: dos atos dos agentes de execução e a interconexão com os órgãos jurisdicionais

De acordo com o Relatório Justiça em Números elaborado pelo Conselho Nacional da Justiça, que toma 2018 como ano-base para auferir e divulgar a realidade dos tribunais brasileiros, constatou-se a existência de 79 milhões de processos em trâmite e com pendência de baixa, dos quais 42,81 milhões têm natureza executiva fiscal, civil e de cumprimento de sentenças, quantia que representa aproximadamente 54,18% da totalidade do acervo do Poder Judiciário. Discutem-se os efeitos da morosidade e da ineficácia da atividade jurisdicional para a efetiva solução dos litígios, o que fomenta a desjudicialização, uma forma de dar efetividade à celeridade na solução das pretensões, de modo a reduzir o grande volume de atribuições do Poder Judiciário. Diante disto, o Projeto de Lei n. 6.204/2019 almeja contribuir para a melhora da celeridade processual, um dos princípios inseridos na sistemática do Código de Processo Civil, ao prever o surgimento da figura do agente de execução para o exercício das funções inerentes à execução extrajudicial civil para cobrança de títulos executivos judiciais e extrajudiciais. Desta forma, este estudo objetivou analisar como os procedimentos podem respeitar e garantir a observância dos preceitos constitucionais da inafastabilidade da jurisdição com a interconexão entre os atos do agente de execução e os do órgão jurisdicional. Verifica-se, como resultado da pesquisa, a viabilidade e a compatibilidade do procedimento extrajudicial proposto pelo PL 6.204/2019 com a CF/88 e o CPC/15, concluindo-se que a adoção deste novo procedimento pode solucionar ou amenizar os problemas de demora judicial na solução das execuções de títulos judiciais e extrajudiciais. A metodologia aplicada ao estudo baseou-se na análise comparativa dos atos atribuídos ao agente de execução com os atos praticados pelo juiz ou terceiro com o mesmo teor material.

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