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Doutrina » Geral Publicado em 20 de Janeiro de 2005 - 03:00
Governo do Paraná Sancionou Lei que Permite o Pagamento de Dívidas para com o Banestado Através de Precatórios Estaduais

Ricardo Pavão Tuma - Mestre e Doutor em Direito pela UFPR - Professor de Direito Constitucional da UEPG - Advogado (Ricardo Pavão Tuma Advogados Associados). - Acir Mores Edling - Professor do Departamento de Ciências Contábeis da UNICENTRO (Guarapuava) e sócio da "House Keeping Consultores Associados), de Guarapuava.
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Notícias Publicado em 18 de Janeiro de 2005 - 14:01
OAB vai apurar onde o governo gasta dinheiro do contribuinte
O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Roberto Busato, anunciou hoje (18) a criação, pela entidade, de uma comissão de tributaristas para fazer uma radiografia completa da carga tributária brasileira e suas implicações na vida do contribuinte.
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Notícias Publicado em 26 de Novembro de 2004 - 09:20
Operação Anaconda: Chega ao STJ habeas-corpus em favor de delegado
O ministro José Arnaldo da Fonseca, da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, é o relator do habeas-corpus em favor do delegado aposentado Jorge Luiz Bezerra da Silva.
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Notícias Publicado em 17 de Setembro de 2004 - 09:00
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Notícias Publicado em 08 de Setembro de 2004 - 17:01
Distribuidora de energia recorre ao STJ para cortar luz de município inadimplente
Para cobrar uma dívida de R$ 371 mil do município de Várzea Alegre, a Companhia Energética do Ceará (Coelce) entrou com recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
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Notícias Publicado em 06 de Agosto de 2004 - 11:04
Colegiado do CJF está reunido em São Luís (MA)
O Colegiado do Conselho da Justiça Federal (CJF) iniciou reunião, hoje (6), às 9h, na sede da Justiça Federal do Maranhão, em São Luís.
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Notícias Publicado em 20 de Julho de 2004 - 08:01
Mantida reintegração de posse da Fazenda Rio Claro, na Paraíba
Considerou-se não estar iniciada a competência do Tribunal para apreciar o caso, ainda não decidido pela instância anterior.
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Notícias Publicado em 16 de Julho de 2004 - 07:00
Negada liminar a ex-prefeito condenado por desviar 155 sacos de cimento e areia do município
A decisão é do presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal, que negou liminar para conceder salvo-conduto contra a execução da pena.
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Notícias Publicado em 21 de Junho de 2004 - 09:21
Senado deve começar a votar amanhã reforma do Judiciário
O presidente nacional da OAB, Roberto Busato, acredita que os senadores irão votar contra a aprovação da súmula vinculante.
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Notícias Publicado em 21 de Maio de 2004 - 07:00
CJF libera aos TRFs mais de R$ 1,8 bilhões para pagamento dos precatórios federais de 2004
O montante representa a quitação de quase 90% dos precatórios deste exercício de 2004, representando R$ 400 milhões a mais em relação ao total pago em 2003 (R$ 1,4 bilhões).
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 27 de Junho de 2025 - 10:51
A octogenária Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

A vetusta CLT mantém-se devidamente atualizada e, alguns pontos da Reforma Trabalhista de 2017 ainda estão sendo questionados no STF, sendo de improvável constitucionalidade. À guisa de modernização deu-se a redução de direitos trabalhistas e a majoração da desigualdade social e econômica no país.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 09 de Janeiro de 2025 - 14:33
Considerações sobre audiência de custódia no direito brasileiro.

A audiência de custódia tem como finalidade principal avaliação de possíveis ilegalidades ocorridas no momento da prisão de uma pessoa. Conclui-se, portanto, que os objetivos da audiência de custódia são: analisar a legalidade da prisão, verificar se prisão foi necessária e adequada; decidir se a pessoa deva ser liberada ou permanecer presa;
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 05 de Setembro de 2023 - 17:00
Ainda sobre o Juiz das garantias
A introdução do juiz das garantias no contexto processual penal brasileiro a partir da Lei 13.964/2019 pretende, enfim, dar maior efetividade a imparcialidade do juiz bem como as demais garantias do Estado Democrático de Direito. Também promove a maior aproximação do processo penal pátrio ao modelo acusatório e, não há a maior parte das inconstitucionalidades arguidas pelas ADINs 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 13 de Março de 2018 - 15:49
Evolução do direito processual civil brasileiro
Considerações da colunista Gisele Leite.
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Doutrina » Penal Publicado em 20 de Dezembro de 2017 - 15:58
Inoperância do Sistema Carcerário brasileiro: entre a teoria e a realidade concreta: superlotação devido ao vasto número de reincidências

O escopo do presente trabalho fará uma análise de pesquisa qualitativa, elaborada a partir de método hipotético-dedutivo que será formado com base em revisões bibliográficas e consultas de materiais teóricos específicos da temática levantada a respeito da inoperância do sistema carcerário brasileiro e a superlotação devido ao vasto número de reincidência, assim, o dispositivo cientifico abordara no tocante do Sistema Penitenciário Brasileiro, focando principalmente de maneira simples e objetiva sobre os principais aspectos do sistema prisional no Brasil, apontando os regimes de cumprimento de penas, as formas de cumprimento de penas, a diferença entre presídios para centro de detenção provisório. Abordará, também, a respeito do processo de ressocialização como direito do preso, sob o viés da aplicação da ressocialização como uma imprescindibilidade de oportunizar ao penitenciado as circunstancias de ele se regenerar, assim, objetivando preparar este sujeito para o seu regresso para sociedade com o enfoque que ele não mais torne a delinquir.Com isso, este dispositivo cientifico demostrará os métodos utilizados no Brasil para reintegrar este preso novamente à sociedade por meio da educação e do trabalho, buscando concretizar a dignidade humana desses detentos, que a perderam em algum momento desta vida, devido a vários fatores sociais acarretados. Salienta-se que, no que concerne à quantidade de presídios que atualmente foram construídos no Brasil, tal como o quantitativo da população carcerária e sobre o alto índice de reincidência, chegando cerca de 70% (CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, 2017). Outro fato crucial é o superlotamento do sistema carcerário, as condições desumanas que os presos têm vivenciado dentro do presídio, demostrando que isto é resultado dá má ressocialização que acarreta no alto índice de reincidência. Por fim, trabalhará sobre a arguição de descumprimento de preceito fundamental, prevista no artigo 102, §1º, da CFRB/88. Registra-se que, o STF tem se posicionado no sentido de que uma vez que os presos estão sobre custodia do Estado, a responsabilidade é do próprio Estado e tal responsabilidade sempre será objetiva, ou seja, qualquer lesão aos direitos dos detentos ocorrida dentro dos Centros de Detenção Provisórios ou dentro das Penitenciarias o Estado terá que indenizar.
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Doutrina » Civil Publicado em 01 de Janeiro de 2001 - 03:00
Despesas de condomínio na lei do Inquilinato

Helder Martinez Dal Col - Advogado no Paraná. Especialista em Administração Universitária pela UEM. Professor de Direito Administrativo na FECILCAM. Pós-graduando em Direito Civil e Direito Processual Civil pela FECILCAM/FGV. Artigo publicado no Repertório IOB de Jurisprudência n.º 24 - 2a quinzena de dez/1999 e RT 775 maio/2000.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 05 de Maio de 2008 - 01:00
Roubo duplamente qualificado. Recurso do ministério público. Majoração da pena-base. Incidência do aumento de 3/8.

Concurso formal impróprio. Não cabimento. Regime prisional. Artigo 33, parágrafo segundo, do CP. Ressalvas do artigo 59, caput, e inciso III, do CP.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 30 de Maio de 2023 - 10:09
Companhia energética é condenada por alojamentos inadequados no Norte de Minas

O valor da indenização foi fixado em R$ 2.000,00 (dois mil reais).
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Doutrina » Ambiental Publicado em 10 de Dezembro de 2015 - 16:03
Justiça Ambiental e Meio Ambiente Ecologicamente Equilibrado: O Reconhecimento da Confluência em prol da Concretização de Direitos Humanos de Terceira Dimensão

Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente
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Doutrina » Constitucional Publicado em 15 de Setembro de 2023 - 14:00
Atuação do Poder Judiciário na defesa dos direitos fundamentais sociais, frente a reserva do possível

O presente artigo, voltado especificamente ao estudo da atuação do Poder Judiciário na defesa e concretização dos Direitos Fundamentais Sociais, esboçará algumas sugestões e critérios na busca de conciliar a reserva do possível e o mínimo existencial, tendo em vista que, os Direitos Sociais, vinculados a dignidade da pessoa humana, isto é, vinculados ao mínimo existencial, possuem aplicabilidade imediata, devendo, portanto, ser reconhecido de ofício pelo Judiciário. Ademais, será evidenciado que, a postura do Poder Judiciário ao aplicar uma norma de Direito Social, não fere a separação dos Poderes, pelo contrário, demonstra apenas o exercício eficaz de sua função. A elaboração do artigo se dará com base em obras doutrinárias de relevantes constitucionalistas e estudiosos do tema em questão, bem como, será utilizado legislação, jurisprudências dos Tribunais Superiores, dentre outros materiais ligados a temática.

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