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Notícias Publicado em 08 de Novembro de 2006 - 03:00
Da (in)constitucionalidade da aceitação de outras hipóteses de prisão civil, além das previstas na CRFB de 1988: a prisão civil nos casos de depositário infiel
Faustino da Rosa Júnior, atualmente, é Doutorando em Filosofia do Direito, Doutorando em Direito Constitucional, Especialista em Direito do Estado (Direito Constitucional, Direito Administrativo e Direito Tributário), Especialista em Metodologia da Pesquisa e da Docência Jurídica, Laureado em Ciências Jurídicas e Sociais, Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais, Advogado militante, Professor em diversos Cursos de Graduação e de Pós-Graduação em Direito e em diversos Cursos Preparatórios para Concursos e para o Exame de Ordem no Rio Grande do Sul, no Paraná e em São Paulo (Brasil), Pesquisador em Direito Constitucional, em Filosofia do Direito e em Ética Judicial.
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Doutrina » Geral Publicado em 11 de Março de 2005 - 02:00
Instrumentos Tributários de Implantação das Diretrizes Urbanísticas:

Mauro Nicolau Junior - Juiz de Direito Titular da 48ª Vara Cível do Rio de Janeiro
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Doutrina » Civil Publicado em 11 de Março de 2003 - 02:00
A questão dos juros de mora / Legais nos contratos em face do Novo Código Civil

João Batista Chiachio Colaboraram: Drs. Fabiano Meireles de Angelis, Marcelo Claudio do Carmo Duarte e Reginaldo de Andrade, Advogados especializados em Direito Empresarial e Tributário em São Paulo
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 18 de Novembro de 2002 - 03:00
Juros IV

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Mauro Nicolau Junior, Juiz de Direito.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 04 de Novembro de 2002 - 03:00
Banco - Código Consumidor e Juros - Revisão de cláusulas contratuais

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Mauro Nicolau Junior, Juiz de Direito.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 19 de Setembro de 2024 - 17:02
Constitucionalismo e Democracia

O Constitucionalismo contemporâneo apresenta traços que o diferenciam daquele surgido no bojo dos processos revolucionários do século XVIII e que permaneceu à sombra dos códigos durante o século XIX.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 27 de Março de 2025 - 09:52
Tragédia da Piedade
Em 1909, Euclides da Cunha foi morto por Dilermando de Assis em um duelo após descobrir a traição de sua esposa, Anna Emília, impactando a sociedade brasileira
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Doutrina » Constitucional Publicado em 15 de Fevereiro de 2025 - 08:38
Medicamentos de alto custo e o SUS

A judicialização da saúde refere-se a um fenômeno complexo que tem servido a diferentes propósitos e realidades, fazendo com que o setor da saúde viva um dilema em que a definição da judicialização enquanto solução ou problema não é tarefa simples.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 07 de Janeiro de 2022 - 13:13
Sir Falstaff: quantos você conhece?
Analisando a carnavalização na peça teatral intitulada “Henrique IV”, de William Shakespeare, Sir Falstaff é o ilustre representante do vício e reúne em seu perfil, sua compleição física, por seu linguajar recheado de imagens relacionadas ao comer e beber e suas sinuosas críticas à sociedade elizabetana.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 15 de Dezembro de 2021 - 18:04
Romeu e Julieta, The Tragedy of Romeo e Juliet. A discussão sobre o poder familiar
Na peça Romeu e Julieta podemos avaliar o poder familiar, a questão do não consentimento para casar, no caso de menores de idade. Ainda, se cogita na recente alteração legislativa trazida pela Lei 13. 811/2019, quanto ao casamento de menores de dezesseis anos.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 07 de Dezembro de 2021 - 19:09
Uma aula de retórica. Ponderação de valores
A peça apresenta uma situação política tensa e aborda temas como a disputa de poder, jogos políticos, ponderação de valores, manipulação e responsabilidade civil e penal. Na trama, Júlio César está cada vez mais poderoso e influente. E, por essa razão, acaba sendo assassinado com vinte e três facadas no Senado romano. O tema segue em sua contemporaneidade, principalmente, no momento em que reiteradamente se manipula a opinião pública.
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Doutrina » Penal Publicado em 02 de Setembro de 2020 - 16:06
Crise Institucional dos Três Poderes e os Reflexos no Direito Penal

O divisor entre a atribuição de criar leis, de executar as leis e de se manifestar, julgando os conflitos, assim como entre os afazeres necessários à gestão do Estado de direito, anunciado como separação dos poderes, com atribuições precípuas, todavia, não exclusivas a cada um, é lição antepassada deixada por Montesquieu para evitar a tirania do soberano estatal. No território brasileiro, não obstante a Carta Magna de 1988 ser considerada uma Constituição Cidadã, ela apresenta determinados vícios de origem, sendo o de maior impacto o fato de ter adotado o sistema presidencialista de governo, mas, atribuído ao Congresso Nacional competências próprias aos sistemas parlamentaristas. Tal desenho, por si só viciado de contradições, aliado à tradição e ao peso do direito civil atrelado aos usos e costumes, e em que pese ser um Estado federado, faz com que exista exorbitância de atribuições a cargo da União Federal. Defronte de tais vícios e contradições, este artigo mostrará, a partir de pesquisa bibliográfica e dados secundários, como a interdependência entre os três poderes acabou se tornando um processo descontrolado de usurpação das atribuições e competências uns dos outros. Destarte, será realizado todo um apanhado histórico para estabelecer os principais aspectos das teses desenvolvidas por Montesquieu e como tais aspectos permanecem atuais no sistema de governo do modelo tripartite, destacando as peculiaridades do sistema presidencialista no contexto brasileiro, enfatizando importantes questões institucionais do sistema judiciário brasileiro, principalmente as decisões de cunho estritamente legislativo, nas quais o julgador do caso concreto utiliza de sua atribuição primária – julgar – para estabelecer parâmetros legais de aplicação erga omnes, caracterizando um verdadeiro desvio de poder. O quadro, como se percebe, é complexo; neste ambiente, as interferências de um poder nos domínios do outro são antes consequência do que fato originário. Isso impacta sobremaneira a formulação e publicação de leis pelo legislativo. O modelo tripartite propaga o equilíbrio dos poderes, sem concentração nem separação absoluta entre eles, o que atualmente vem ocorrendo no país, sendo o principal interveniente o Supremo Tribunal Federal.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 19 de Novembro de 2018 - 15:58
A Lei de Acesso à Informação e o Direito à Informação Pública da remuneração dos Servidores Públicos de forma nominal: a preponderância do interesse público

O objetivo do presente artigo é analisar, à luz da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.257/2011), a importância da disponibilização para consulta as remunerações nominais dos servidores públicos, como desdobramento dos corolários da moralidade e da publicidade. É fato que a Constituição de 1988, ao estabelecer a premissa de Estado Democrático de Direito, estabelece a moralidade e a publicidade administrativa como premissas inafastáveis do comportamento a ser seguido pela Administração Pública. Nesta linha, o acesso à informação pública se apresenta como desdobramento claro do próprio Estado Democrático de Direito e constitui direito-meio para o exercício de outros direitos dotados de elevada densidade jurídica. A Lei nº 12.527/2011, responsável por instituir o dever de transparência por parte da Administração Pública, representa, no contexto de promoção do Estado Democrático de Direito, um verdadeiro marco de ruptura. A metodologia empregada parte do método dedutivo, auxiliada de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 18 de Abril de 2018 - 14:42
A Lei de Acesso à Informação em destaque: ponderações ao reconhecimento do direito à informação como fundamental à luz da moldura constitucional

O objetivo do presente artigo é analisar a importância da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.257/2011) no processo de atendimento ao direito à informação pública e sua fundamentalidade. É fato que a Constituição de 1988, ao estabelecer a premissa de Estado Democrático de Direito, estabelece a moralidade e a publicidade administrativa como premissas inafastáveis do comportamento a ser seguido pela Administração Pública. Nesta linha, o acesso à informação pública se apresenta como desdobramento claro do próprio Estado Democrático de Direito e constitui direito-meio para o exercício de outros direitos dotados de elevada densidade jurídica. A Lei nº 12.527/2011, responsável por instituir o dever de transparência por parte da Administração Pública, representa, no contexto de promoção do Estado Democrático de Direito, um verdadeiro marco de ruptura. Contudo, a legislação apresenta pontos de fragilidade que se operam, sobretudo, no processo de implementação da política de transparência e a ausência de um prazo expressamente estabelecido para tal fim, bem como a cultura burocrática estabelecida no modelo de gestão empreendidos por servidores públicos e que tende, em decorrência de aspectos culturais dominantes, edificar obstáculos que difícil superação. Logo, faz-se carecida a modificação de uma realidade complexa, a fim de alinhá-la com a contemporaneidade e na promoção do direito à informação pública como conditio sine qua non para o êxito do Estado Democrático de Direito e para o exercício da cidadania. A metodologia empregada parte do método dedutivo, auxiliada de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 31 de Julho de 2017 - 16:31
Crítica à dogmática processual brasileira
Considerações da colunista Gisele Leite.
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Doutrina » Penal Publicado em 09 de Abril de 2015 - 12:07
A Nova Súmula Vinculante em Matéria Penal

“A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual”.
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Array Publicado em 2013-05-09T16:10:37+00:00
Matérias não sujeitas à preclusão para o Estado-Juiz

O presente trabalho se propõe a discorrer a respeito do fenômeno da preclusão dirigida ao Estado-juiz, com o foco no estudo das hipóteses, previstas no Código Processual, em que se reconhece a não aplicação do fenômeno para o diretor do processo - quando então estaria o magistrado excepcionalmente autorizado a voltar atrás, de ofício, em uma decisão por ele proferida em razão da importância daquela matéria para o processo por ele conduzido, desde que mantida a jurisdição no feito
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Array Publicado em 2012-02-14T18:55:43+00:00
Reflexões acerca do alcance do tempo razoável de duração do processo

Alguns aspectos práticos da questão no projeto do Código de Processo Civil

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