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Notícias Publicado em 11 de Agosto de 2005 - 12:51
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Notícias Publicado em 04 de Agosto de 2005 - 10:20
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Notícias Publicado em 26 de Julho de 2005 - 10:18
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Notícias Publicado em 28 de Junho de 2005 - 12:29
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Notícias Publicado em 23 de Junho de 2005 - 15:51
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Notícias Publicado em 31 de Maio de 2005 - 09:33
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Notícias Publicado em 25 de Maio de 2005 - 15:19
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Notícias Publicado em 24 de Maio de 2005 - 17:10
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Notícias Publicado em 17 de Março de 2005 - 17:48
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Notícias Publicado em 15 de Março de 2005 - 18:55
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Notícias Publicado em 07 de Março de 2005 - 18:13
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Notícias Publicado em 28 de Setembro de 2004 - 13:21
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Notícias Publicado em 23 de Abril de 2004 - 08:15
Acordo fracassa e greve continua no INSS
O valor se refere a um abono oferecido pelo governo em 1996, mas que até o ano passado não havia sido concretizado.
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Notícias Publicado em 10 de Fevereiro de 2004 - 13:09
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Doutrina » Tributário Publicado em 16 de Setembro de 2019 - 11:08
REFORMA TRIBUTÁRIA PEC nº 45/2019: criação do IBS, solução ou problema?

Neste artigo nosso objetivo é mostrar às diversas áreas do conhecimento de nossa sociedade porque a PEC nº 45/2019 não é um instrumento jurídico adequado, por ter como característica mais de um “Ajuste Fiscal”. Além do mais, ao invés de revogar 5 (cinco) tributos deveria aperfeiçoá-los, os quais fazem parte do Código Tributário Nacional (CTN) há décadas. De fato, a proposta criou o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), cujas características preveem o princípio da não cumulatividade plena, a exemplo do IVA, cobrado em outros países, ou seja, poderá ser recuperado o imposto com modelo de tributação sobre o consumo pago nas etapas anteriores da cadeia de produção e comercialização do bem ou serviço. Não obstante, a não cumulatividade não é nenhuma novidade, pois o CTN atualmente possui seus conceitos amplamente divulgados, pelos quais se busca o aperfeiçoamento e não o abandono do acervo jurídico tributário do Brasil. Outro ponto negativo foi a omissão da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), que é importante para a cadeia de produção e comercialização do setor minerário e siderúrgico. O IBS incidirá em todas as etapas de produção e comercialização, sob alegação de que a não cumulatividade proporcionará o direito ao crédito fiscal dos impostos pagos nas etapas anteriores; por esse motivo, o IBS, ao albergar 3 (três) impostos e 2 (duas) contribuições, ocasionará um aumento da carga tributária, cujo consumidor final pagará o ônus tributário. Outro ponto negativo é a criação de um imposto seletivo, cuja incidência será monofásica, pois, tanto o IPI quanto o ICMS adotam o princípio da seletividade; com isso, poderão ocorrer duplicidades e polêmicas nas hipóteses de incidência tributária em relação ao imposto a ser criado e o IBS. Finalmente, a PEC nº 45/2019, bem como qualquer outra PEC, efetivamente deverão atender aos anseios dos contribuintes de forma ampla em relação a todos tributos do CTN, caso contrário não se tratará de uma Reforma e sim de um Ajuste Fiscal, o qual tem por objetivo reequilibrar o quadro das receitas e despesas de um governo, por meio de reduções de gastos e aumento da arrecadação por meio da elevação das alíquotas dos tributos, aliás, uma verdadeira “reengenharia financeira” da Administração Pública.
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 23 de Junho de 2023 - 16:21
Análise acerca da aplicação data da perícia médica judicial como parâmetro de início da incapacidade laborativa do segurado

O presente artigo tem como tema o exame do uso da data da perícia médica judicial como marco para pagamento de benefício por incapacidade do Regime Geral de Previdência Social. Evidentemente, o papel da perícia médica judicial é de suma importância ao deslinde do feito, contudo, não é a única fonte possível ao juiz na busca pelas informações técnicas que vão nortear a decisão final. Com o objetivo de analisar as implicações dessa prática processual à proteção social da Previdência, estabelecida pela Constituição Federal, faz-se necessário explorar a finalidade constitucional da Seguridade Social e suas prioridades, discorrer sobre a modalidade do benefício por incapacidade e as exigências legais para sua percepção, detalhar a abordagem processual da demanda, especialmente no que tange à gestão das provas e da perícia médica, indicando o que ela de fato representa e, finalmente, verificar a posição adotada pelos tribunais superiores quanto a demanda. Em busca dos objetivos aqui estabelecidos, foi utilizado o método dedutivo, utilizando a técnica de pesquisa de consulta documental e bibliográfica, cujas principais fontes do estudo são as leis, jurisprudências, instruções normativas, doutrinas e artigos na temática, como meio para angariar dados suficientes a uma avaliação qualitativa básica, de cunho analítico, sendo toda análise e estudo nas áreas do Direito Previdenciário e Direito Constitucional, socorrendo-se da matéria de Processual Civil apenas a título de abordagem prática do cotidiano jurisdicional. Nesse sentido será demonstrado que a mera dúvida quanto ao momento em que se instalou a inaptidão para o labor não é capaz de atrair o início do pagamento para a comprovação pericial, devendo o juiz analisar conjuntamente os elementos subjetivos de hipossuficiência e objetivos, quais sejam, as demais provas arroladas aos autos.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 07 de Maio de 2019 - 15:56
Pátria plurilegal
O presente artigo discorre sobre temas relacionados ao Direito Constitucional.
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Notícias Publicado em 01 de Fevereiro de 2024 - 10:55
Júri de Santa Maria condena irmãos a 15 e 16 anos de prisão por homicídio em Santa Maria/DF
Os irmãos responderam ao processo presos e não poderão recorrer em liberdade
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Notícias Publicado em 03 de Novembro de 2023 - 09:57
Fornecedora devolverá valor pago por cliente que teve casamento cancelado na pandemia
Empresa não pôde prestar serviço na nova data
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Notícias Publicado em 10 de Agosto de 2023 - 16:17
Homem é condenado por sequestro e tortura em Sobradinho
A sentença fixou pena de 5 anos e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado.

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