Homem é condenado por sequestro e tortura em Sobradinho

A sentença fixou pena de 5 anos e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado.

Fonte: TJDF

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Reprodução: Pixabay.com

A Vara Criminal de Sobradinho condenou A. P. M. F. pelos crimes de sequestro (artigo 148 do Código Penal) e de tortura (Lei 9.455/97). A sentença fixou pena de 5 anos e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado.


De acordo com o processo, no dia 5 de março de 2023, a vítima se encontrava no interior de um bar em Sobradinho, quando foi acusado de ter subtraído um aparelho celular de sua própria tia. O réu, cunhado dela, obrigou o homem a entrar em um veículo e o conduziu até a residência, onde ele foi privado de sua liberdade e torturado.


A vítima conta que foi submetido à tortura para que confessasse o furto do aparelho. Relata que confessou o crime e disse ao denunciado que, no dia seguinte, iria resgatar o celular na “boca de fumo” para que parassem as agressões. Destacou que as agressões físicas incluíraam socos, enforcamento, pisoteamento no pescoço e queimaduras com colher aquecida em diversas áreas do corpo.


Na decisão, o magistrado destaca que o contexto “fático-processual” demonstra a ocorrência dos fatos apresentados na acusação. Explica que os depoimentos prestados pela vítima, sem contradições, encontram amparo nas provas, especialmente no laudo do exame de corpo de delito. Por fim, “Ausentes quaisquer causas excludentes de ilicitude ou de culpabilidade, impõe-se édito condenatório”, concluiu o órgão julgador.


Cabe recurso da decisão.


Acesse o PJe1 e acompanhe o processo: 0704195-94.2023.8.07.0006

Palavras-chave: Sequestro CP Tortura Condenação Reclusão Regime Fechado

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