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  • Notícias Publicado em 15 de Junho de 2015 - 09:19

    Lei da Mediação é positiva, mas esbarra em regras do novo CPC e pode trazer dúvidas, diz especialista da OAB SP

    Para Flávio Pereira Lima, presidente da Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem da OAB SP, lei cria obrigações e deveres para orientar os interessados nesta saída

  • Doutrina » Geral Publicado em 26 de Novembro de 2014 - 14:21

    As Graves e Atuais Violações de Direitos Humanos e a Comissão Nacional da Verdade

    Na era da “consagração dos direitos humanos”, essa realidade se configura como paradoxal

  • Notícias Publicado em 18 de Julho de 2012 - 15:40

    AGU publica regras sobre demarcação e direito de uso de terras indígenas

    A portaria publicada pela AGU coloca em vigor as 19 condicionantes definidas pelo STF para demarcação e direito de uso de terras indígenas na época do julgamento

  • Notícias Publicado em 24 de Fevereiro de 2012 - 19:00

    Indígenas ocupam fazendas na Bahia para pressionar STF a votar demarcações

    Índios ocuparam 46 fazendas próximas ao município de Itaju de Colônia, no sul da Bahia, para pressionar o STF

  • Notícias Publicado em 24 de Janeiro de 2012 - 18:50

    Novo CPC pode ser votado na Câmara em março

    Câmara está projetando novo CPC que visa agilisar processo civil

  • Notícias Publicado em 01 de Outubro de 2010 - 18:22

    Governo se apropria de ideias do Legislativo, aponta estudo

    Conflito e cooperação entre os Poderes emerge de levantamento realizado por consultores da Câmara e do Senado que abrange 20 casos exemplares.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 19 de Maio de 2010 - 01:00

    Desperdício e disputas pela água no Brasil

    Tatiana de Oliveira Takeda é advogada, assessora do TCE/GO, professora do curso de Direito da PUC/GO, articulista semanal do Diário da Manhã, especialista em Direito Civil e Processo Civil e mestranda em Direito, Relações Internacionais e Desenvolvimento.

  • Notícias Publicado em 06 de Maio de 2008 - 10:00

    OAB-SP faz homenagem ao bicentenário do Judiciário Brasileiro

    Para homenagear o bicentenário do Judiciário brasileiro, que será comemorado no próximo dia 10 de maio, a OAB SP está lançando um cartaz institucional, que destaca a independência deste Poder.

  • Notícias Publicado em 18 de Maio de 2006 - 15:37
  • Doutrina » Processual Civil Publicado em 28 de Abril de 2005 - 01:00

    Breves notas ao projeto de lei que altera o procedimento da manutenção e da reintegração de posse.

    Alencar Frederico - advogado, pós-graduado em Direito Processual Civil e pós-graduando em Direito Tributário.

  • Notícias Publicado em 07 de Julho de 2004 - 07:02

    TST esclarece regra para registro de portuário

    A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, de acordo com o voto do ministro Gelson de Azevedo, estabeleceu importante precedente em torno do sistema de trabalho avulso portuário no País.

  • Doutrina » Geral Publicado em 19 de Agosto de 2003 - 01:00

    Reflexos da evolução feminina na família

    Maria Berenice Dias - Desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e Ivone M. C. Coelho de Souza Coordenadora da Assessoria Psicológica do JUSMulher

  • Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 14 de Abril de 2015 - 14:51

    Contrato Individual de Trabalho. Alteração Contratual.Transferência

    Adicional de Transferência. Horas extras. Compensação. Horas sobreaviso. Repouso semanal remunerado

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 04 de Maio de 2020 - 12:40

    Colisão de direitos fundamentais

    A colisão de direitos fundamentais é constante pauta na Suprema Corte brasileira e no mundo. Evidentemente, ocorre de forma mais aparente do que real. Entre a necessidade de isolamento social para conter a pandemia de coronavírus e o direito de ir e vir, prevalece, naturalmente, o primeiro.

  • Doutrina » Civil Publicado em 16 de Junho de 2023 - 13:10

    Divórcio Judicial e Extrajudicial no Brasil

    Indicar de forma sucinta o conceito de divórcio, bem como qual a opção mais simples e menos onerosa dentre suas tipologias, além de explanar como de fato acontece o procedimento para se alcançar a extinção do vínculo matrimonial. Para a realização deste trabalho, foi usado o método dedutivo, pois partiu do geral, no caso as leis que abordam sobre o assunto.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 05 de Outubro de 2017 - 16:13

    Direitos Humanos Climáticos: A Injustiça Climática como potencializadora do alargamento dos Direitos Humanos

    Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 15 de Fevereiro de 2017 - 11:35

    A Fragilidade dos Direitos Fundamentais na Era Digital

    O presente trabalho dedicou-se a tratar do tema “direitos fundamentais” e as inseguranças jurídicas suscitadas no universo da sociedade globalizada. Nesta intenção, portanto, a pesquisa teve como escopo analisar a fronteira imposta aos direitos fundamentais, dada a crescente evolução da universalização e massificação das redes sociais, que colocam em total estado de vulnerabilidade os sujeitos de direito/usuários, facilitando o acesso de terceiros a todos os tipos de informações pessoais, fornecidas por eles próprios, o que consequentemente os tirarão a condição de brigarem pela manutenção do foro íntimo, uma vez que as informações passam a ser de domínio comum, relevando-se ainda, a utilização desmedida do direito a liberdade de expressão, somada à falta de fiscalização do uso indevido de perfis falsos. A construção do trabalho partiu do método não empírico e dedutivo, tomando por base pesquisa documental e legislativa.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 12 de Maio de 2016 - 15:31

    A Vedação ao Retrocesso do Conceito Humanístico de Mínimo Existencial Socioambiental: O Reconhecimento do Primado em prol da Efetivação da Dignidade da Pessoa Humana

    Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança social, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos sociais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo, sobretudo no que toca à superação dos argumentos e obstáculos erigidos pela Administração Pública no que se relaciona à reserva do possível para sua implementação. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta forma, o presente se debruça em analisar a acepção humanística do conceito de mínimo existencial socioambiental à luz do Supremo Tribunal Federal.

  • Doutrina » Previdenciário Publicado em 04 de Abril de 2016 - 14:27

    O Direito Fundamental à Previdência Social: Uma análise à luz do Entendimento Jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal

    Evidenciar se faz imprescindível que o sentido de fundamentalidade do direito à previdência social - que representa, no contexto da construção histórica dos direitos básicos inerentes à pessoa humana, uma das expressões mais robustas das liberdades reais ou concretas – impõe ao Poder Público um dever de prestação positiva que somente se terá por cumprido, no que pertine às instâncias governamentais, quando estas adotarem providências destinadas a promover, de maneira plena, a satisfação efetiva da determinação ordenada pelo Texto Constitucional. Denota-se, desta sorte, que, ultrapassando a simples positivação dos direitos sociais, o que traduz estágio imprescindível ao processo de afirmação constitucional e que afigura como pressuposto indispensável à perseguição de sua eficácia jurídica, recai sobre o Ente Estatal, independente da esfera, o inafastável liame institucional consistente em conferir manifesta efetividade a tais prerrogativas elementares. Tal fato decorre da necessidade de permitir, ao indivíduo, nas situações de injustificável inadimplemento da obrigação, que tenham eles acesso a um sistema organizado de garantias instrumentalmente atreladas à realização, no que se refere às entidades governamentais, da tarefa imposta pela Carta de 1988.

  • Doutrina » Civil Publicado em 07 de Março de 2016 - 14:29

    Judicialização do Direito à Saúde: O Poder Judiciário como Garantidor dos Direitos Fundamentais

    Evidenciar se faz imprescindível que o sentido de fundamentalidade do direito à saúde - que representa, no contexto da construção histórica dos direitos básicos inerentes à pessoa humana, uma das expressões mais robustas das liberdades reais ou concretas – impõe ao Poder Público um dever de prestação positiva que somente se terá por cumprido, no que pertine às instâncias governamentais, quando estas adotarem providências destinadas a promover, de maneira plena, a satisfação efetiva da determinação ordenada pelo Texto Constitucional. Denota-se, desta sorte, que, ultrapassando a simples positivação dos direitos sociais, o que traduz estágio imprescindível ao processo de afirmação constitucional e que afigura como pressuposto indispensável à perseguição de sua eficácia jurídica, recai sobre o Ente Estatal, independente da esfera, o inafastável liame institucional consistente em conferir manifesta efetividade a tais prerrogativas elementares. Tal fato decorre da necessidade de permitir, ao indivíduo, nas situações de injustificável inadimplemento da obrigação, que tenham eles acesso a um sistema organizado de garantias instrumentalmente atreladas à realização, no que se refere às entidades governamentais, da tarefa imposta pela Carta de 1988.

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