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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 18 de Outubro de 2004 - 14:48
Agravo regimental. Recurso especial não admitido. Representação contra advogado. Indenização. Danos morais.

Agravo regimental. Recurso especial não admitido. Representação contra advogado. Indenização. Danos morais.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 29 de Março de 2017 - 14:57
Contrato de Transporte. Ação de indenização por danos morais

Apelações. Valor moderadamente arbitrado.
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Notícias Publicado em 08 de Novembro de 2012 - 15:20
TV por assinatura não pode cobrar por ponto extra
Determinação estipula multa diária de R$ 10 mil reais em caso de descumprimento e vale, também, para as subsidiárias das suas empresas, Sky e Claro TV
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 25 de Agosto de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 17 de Outubro de 2014 - 14:00
Carência para resgate antecipado de título de capitalização é legal
Para a Segunda Seção do STJ, a estipulação de cláusula de carência para resgate visa a impedir que a desistência de alguns prejudique os demais detentores de títulos dentro de uma mesma sociedade de capitalização ao pôr em risco o cumprimento de obrigações previstas
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Notícias Publicado em 05 de Julho de 2011 - 12:20
Proibida cobrança de taxa de abertura de crédito
Tanto o Código de Defesa do Consumidor quanto as Resoluções do Conselho Monetário Nacional impedem a cobrança de tarifa de abertura de crédito ou de qualquer valor de mesma finalidade, de modo que é ilegal a cobrança e nula a sua estipulação em contrato
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Notícias Publicado em 14 de Março de 2011 - 18:41
Alegação de violência sem provas não gera indenização
Uma mulher teve nagado pedido de indenização por danos morais por ter sido detida e conduzida à delegacia de forma inadequada por policiais militares quando ela e mais duas amigas participavam de um evento em prol da legalização do aborto.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 17 de Julho de 2009 - 01:00
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Modelos » Civil Publicado em 03 de Maio de 2019 - 12:18
Contestação na Ação de Rescisão de Contrato c/c Repetição de Indébito. Instituição financeira

Contestação na Ação de Rescisão de Contrato c/c Repetição de Indébito.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 27 de Maio de 2009 - 01:00
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 29 de Janeiro de 2008 - 03:00
Assédio moral na Justiça do Trabalho

Reginaldo Guedes Romano é estudante de Direito - Faculdade do Espirito Santo (FAVI/FACES).
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 13 de Janeiro de 2006 - 03:00
Algemas para quem precisa

Rômulo de Andrade Moreira, Promotor de Justiça e Assessor Especial do Procurador-Geral de Justiça. Ex-Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais do Ministério Público do Estado da Bahia e ex- Procurador da Fazenda Estadual. Professor de Direito Processual Penal da Universidade Salvador-UNIFACS na graduação e na pós-graduação. Coordenador do curso de Especialização em Direito Penal e Processual Penal da UNIFACS. Pós-graduado, lato sensu, pela Universidade de Salamanca/Espanha (Direito Processual Penal). Especialista em Processo pela UNIFACS (Curso coordenado pelo Professor Calmon de Passos). Membro da Association Internationale de Droit Penal, do Instituto Brasileiro de Direito Processual e da Associação Brasileira de Professores de Ciências Penais - ABPCP. Associado ao Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - IBCCrim e ao Movimento Ministério Público Democrático. Autor da obra "Direito Processual Penal", Rio de Janeiro: Forense, 2003 (1ª. edição, 2ª. tiragem). No prelo: Estudos de Direito Processual Penal, São Paulo: BH Editora.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 28 de Outubro de 2009 - 02:00
Ação obrigacional de restituição de valores c/c responsabilidade civil e indenização por danos morais.

Saques indevidos em conta corrente em decorrência de possível clonagem de cartão magnético.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 03 de Julho de 2009 - 01:00
Apelação Cível. Prestação de serviços educacionais. Relação de consumo. Prejudicial de prescrição. Não configuração.

Cuida-se de ação indenizatória fundada em propaganda enganosa que levou o autor a inscrever-se em curso oferecido pela sociedade educacional ré, mas não reconhecido pelo MEC.
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Notícias Publicado em 26 de Maio de 2009 - 01:00
Princípios norteadores do contrato: A valoração do pós-positivismo no Código Civil Brasileiro
Tauã Lima Verdan, Bacharelando do Curso de Direito do Centro Universitário São Camilo - ES.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 31 de Julho de 2008 - 01:00
Indenização por danos morais. Danos morais sofridos em razão de inscrição indevida em órgão de restrição. Linha telefônica móvel cancelada. Relação consumerista.

Trata-se de recurso de apelação interposto pela Tim Nordeste S/A contra decisão prolatada pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Comarca de Natal-RN, que julgou procedente, em parte, a Ação de Indenização por Danos Morais proposta por F W Representações Comerciais.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 25 de Abril de 2007 - 01:00
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Doutrina » Consumidor Publicado em 23 de Agosto de 2016 - 14:57
A Política de Educação para Consumo Sustentável: Primeiros Comentários à Lei nº 13.186/2015

É cediço que a Legislação Consumerista inaugurou uma nova realidade, conjugando, por meio das flâmulas desfraldadas pela Constituição Federal, um sistema normativo pautado na proteção e defesa do consumidor. Ao lado disso, gize-se, por carecido, que o Direito do Consumidor passou a gozar de irrecusável e sólida importância que influencia as órbitas jurídica, econômica e política, detendo aspecto robusto de inovação. No mais, insta sublinhar, com grossos traços, que a Legislação Consumerista elevou a defesa do consumidor ao degrau de direito fundamental, sendo-lhe conferido o status de axioma estruturador e conformador da própria ordem econômica, sendo, inclusive, um dos pilares estruturante da ordem econômica, conforme se infere da redação do inciso V do artigo 170 da Carta de Outubro. Em razão do exposto, o presente se debruça na análise dos atores envolvidos na relação de consumo, quais sejam: o consumidor, cuja proteção legal decorre do estatuto supramencionado, e o fornecedor. Nesta esteira, impende analisar ambas as figuras, com o escopo de apresentar um exame sistemático de seus aspectos característicos, tal como a pluralidade de situações em que as acepções das aludidas figuram reclamam um elastecimento interpretativo, utilizando, para tanto, uma ótica proveniente da interpretação conferida pelos Tribunais Pátrios aos vocábulos consumidor, tanto em sentido estrito (artigo 2º, caput, do Código de Defesa do Consumidor) como por equiparação (artigo 2º, parágrafo único, artigo 17 e artigo 29, todos do Código de Defesa do Consumidor), e fornecedor.
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Array Publicado em 2013-12-20T14:40:00+00:00
Recurso especial. Penal e processual penal.

Crime de homicídio tentado. Desclassificação.

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