Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - TJRJ.
Postado em 03 de Julho de 2009 - 01:00 - Lida 568 vezes
Apelação Cível. Prestação de serviços educacionais. Relação de consumo. Prejudicial de prescrição. Não configuração.
Cuida-se de ação indenizatória fundada em propaganda enganosa que levou o autor a inscrever-se em curso oferecido pela sociedade educacional ré, mas não reconhecido pelo MEC.
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - TJRJ. OITAVA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Apelação cível nº 2009.001.16031 Apelante: Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda Apelado: Maciel Bonadiman Relatora: Desembargadora MÔNICA MARIA COSTA APELAÇÃO CÍVEL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Cuida-se de ação indenizatória fundada em propaganda enganosa que levou o autor a inscrever-se em ...