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Doutrina » Civil Publicado em 11 de Janeiro de 2024 - 12:26
Saiba o que diz a lei sobre o que é ou não é alienação parental

Advogada fala sobre os limites nas relações parentais e como os excessos podem afetar o desenvolvimento das crianças
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Notícias Publicado em 15 de Setembro de 2023 - 12:06
Justiça determina bloqueio de bens de sócios da 123 Milhas
Medida atende a pedido do MPMG para proteger consumidores.
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Doutrina » Civil Publicado em 07 de Março de 2022 - 15:09
Imóvel na planta: problema ou solução?

Por Luiz Paulo Dammski.
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Doutrina » Civil Publicado em 14 de Julho de 2021 - 16:20
Gestor e-Xyon de Comunicações Processuais

Serviço inédito e exclusivo foi criado a partir da necessidade das empresas de gerenciarem as Comunicações Processuais Eletrônicas – sistemas implantados para comunicação oficial de atos processuais por diversos Tribunais.
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Blog Publicado em 03 de Fevereiro de 2020 - 17:34
O futuro da Advocacia

A Quarta Revolução Industrial também conhecida como Revolução 4.0, irá influenciar diversas profissões, até as mais tradicionais como a advocacia. Os profissionais da área jurídica deverão se adaptar a uma nova modalidade conhecida como advocacia 4.0.
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Notícias Publicado em 17 de Abril de 2017 - 09:25
Pagamentos ilícitos da Odebrecht continuaram após a Operação Lava Jato, diz Emílio Odebrecht
Repasses pararam um ano e três meses após início da operação.
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Notícias Publicado em 30 de Novembro de 2011 - 17:43
Empresa indenizará trabalhadora gestante que ficou endividada por não receber salários
A promotora de vendas relatou que foi dispensada em fevereiro de 2011, mas, estando grávida, foi reintegrada. Segundo a reclamante, a partir da reintegração, a ré não lhe pagou mais os salários
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Notícias Publicado em 16 de Dezembro de 2009 - 12:59
Air France indenizará passageiras por não informar sobre obtenção de visto
Ao decidir, a relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que houve defeito na prestação de serviço por parte da Air France.
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Notícias Publicado em 30 de Abril de 2004 - 09:15
Emprego e renda: nossa luta, nosso desafio
"O Dia Mundial do Trabalho, 1º de maio, sempre mereceu uma profunda reflexão de todos nós."
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Legislação » Decretos Publicado em 17 de Outubro de 2013 - 12:10
Decreto nº 8.123, de 16 de Outubro de 2013

Altera dispositivos do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto no 3.048, de 6 de maio de 1999, no que se refere à aposentadoria especial
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Doutrina » Ambiental Publicado em 08 de Maio de 2017 - 17:21
Do Solo Urbano à luz dos Equipamentos Urbanos: Singelas Tessituras sobre a Temática

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. O parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados. Neste aspecto, o presente se debruça em promover um exame acerca do solo urbano à luz dos equipamentos urbanos e sua vinculação com o ideário de promoção das cidades sustentáveis.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 30 de Novembro de 2016 - 16:47
Direito à Pavimentação Urbana: O Reconhecimento da Temática à luz do painel jurisprudencial

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 11 de Agosto de 2016 - 10:46
Comentários Primários aos Equipamentos Urbanos: Reflexões em prol da concreção do ideário de Cidades Sustentáveis

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. O parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados. Neste aspecto, o presente se debruça em promover um exame acerca dos equipamentos urbanos e sua vinculação com o ideário de promoção das cidades sustentáveis.
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Legislação » Decretos Publicado em 04 de Janeiro de 2011 - 20:28
Decreto nº 7.404, de 23 de Dezembro de 2010

Regulamenta a Lei no 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, cria o Comitê Interministerial da Política Nacional de Resíduos Sólidos e o Comitê Orientador para a Implantação dos Sistemas de Logística Reversa, e dá outras providências
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Doutrina » Ambiental Publicado em 09 de Outubro de 2018 - 12:02
O esverdeamento do Direito Ambiental: a formação internacional do Direito Ambiental

O esverdeamento do direito, apesar de já encontrar-se em estágio de grande avanço, ainda está em constante progressão e desenvolvimento, para adaptar-se ao presente, buscando a preservação do futuro.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 17 de Fevereiro de 2022 - 17:01
Uma Nova Dimensão de Estado: o Estado Socioambiental de Direito

O escopo do presente é analisar o Estado Socioambiental de Direito.
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 30 de Agosto de 2011 - 13:26
A Responsabilidade das empresas frente aos programas previdenciários SAT e PPP e as reais conseqüências para a saúde do trabalhador brasileiro

O SAT e o PPP, são programas previdenciários que dependem de programas desenvolvidos pela empresa para que se obtenha o melhor ambiente de trabalho possível para o trabalhador
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Doutrina » Ambiental Publicado em 07 de Dezembro de 2009 - 03:00
Meio ambiente: preservação e sustentabilidade

Américo Donizete Batista. Bacharel em direito - IMESB (Instituto Municipal de Ensino Superior de Bebedouro). Mestrando em direito - Centro Universitário Toledo de Araçatuba - São Paulo.
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Notícias Publicado em 12 de Maio de 2009 - 01:00
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 10 de Março de 2017 - 15:40
Mínimo Existencial Socioambiental-Laboral? O Alargamento da Concepção de Meio Ambiente em prol da Sadia Qualidade de Vida do Trabalhador

Inicialmente, o homem passou a integrar, de maneira plena, o meio ambiente no percurso para o desenvolvimento sustentável consagrado pela nova ordem ambiente mundial. Com efeito, consequência disto está alicerçada na consideração de que o meio ambiente do trabalho integra também o conceito abrangente de ambiente, de maneira que deve ser considerado como bem que reclama proteção dos diplomas normativos para eu o trabalhador possa usufrui de uma melhor qualidade de vida. Trata-se de concreção dos direitos do trabalhador o de ter minorado os riscos inerentes ao trabalho, por meio de ordenanças de saúde, higiene e segurança, demonstrando uma contemporânea posição em relação ao tema, de modo que as questões atinentes ao meio ambiente do trabalho ultrapassam a questão de saúde dos próprios trabalhadores, inundando toda a sociedade. O meio ambiente do trabalho, doutrinariamente reconhecido, é o local em que os indivíduos desempenham suas atividades laborais, independente dessas serem remuneradas ou não, cujo equilíbrio se encontra estruturado na salubridade do ambiente e na ausência de agentes que possam comprometer a incolumidade físico-psíquica dos trabalhadores, independente da condição que apresentem. Neste sentido, o escopo do presente propõe um elastecimento do ideário de mínimo existencial socioambiental-laboral, passando a compreender um ambiente digno para o desenvolvimento do trabalhador.

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