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  • Doutrina » Civil Publicado em 10 de Novembro de 2023 - 17:12

    Posso optar pela Usucapião em vez do Inventário para regularizar meu imóvel?

    Regularizar imóveis (e obter com mais rapidez o RGI em seu nome) é possível pela via extrajudicial tanto através da Usucapião quanto através do Inventário

  • Doutrina » Civil Publicado em 29 de Janeiro de 2024 - 11:47

    O anúncio diz que o imóvel está à venda mas somente por “Cessão de Direitos Hereditários”. Será um bom negócio?

    A Cessão de Direitos Hereditários deve ser feita por Escritura Pública, em qualquer Cartório de Notas

  • Doutrina » Penal Publicado em 08 de Maio de 2012 - 13:45

    Do Crime de Furto: Comentários aos Artigos 155 e 156 do Código Penal Brasileiro

    O presente artigo tem como fito primordial discorrer, de forma contundente, acerca da conduta criminosa abarcada pela redação dos artigos 155 e 156, ambos do Código Penal Brasileiro, qual seja o crime de furto

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 14 de Março de 2016 - 09:26

    Os procedimentos especiais em face do CPC/2015

    O presente artigo discorre sobre os procedimentos especiais em face do CPC/2015

  • Doutrina » Civil Publicado em 22 de Junho de 2022 - 09:27

    Holding Familiar como instrumento de Planejamento Sucessório

    O presente artigo apresenta a conceituação do termo sucessão no ordenamento jurídico brasileiro, assim como os meios tradicionais de inventários utilizados na sucessão hereditária, demonstrando o quão dispendioso e moroso são. Ademais, aborda o procedimento pelo qual a sucessão patrimonial decorre até a distribuição dos quinhões hereditários através da partilha de bens, além da prevalência dos litígios familiares nesse meio tempo, que contribuem para que tal procedimento se prolongue ainda mais e traga desgaste às relações familiares. Além disso, discorre o quanto a falta de tal planejamento sucessório contribui para o aniquilamento do patrimônio construído durante anos, pelos seus antecessores. Com isso, o artigo desenvolve um raciocínio para dispor acerca do planejamento sucessório, expondo a legislação sobre o tema e revelando a Holding Familiar como um meio alternativo ao processo de inventário, sendo o instrumento principal a fim de efetivar o planejamento do patrimônio da família, tornando o processo de inventário, mais célere e econômico. Por fim, além dos benefícios em relação a sucessão, a Holding Familiar oferece melhor gestão ao patrimônio, como a redução da carga tributária ao autor da herança que possua imóveis ao seu patrimônio.

  • Doutrina » Civil Publicado em 18 de Abril de 2012 - 14:05

    O Instituto do Legado no Direito Sucessório: Comentários Introdutórios

    Cuida assinalar que, em se tratando de herança, o direito do herdeiro ficará adstrito aos bens que lhe couber, quando da realização da partilha

  • Doutrina » Civil Publicado em 11 de Setembro de 2017 - 16:33

    Do Descabimento da Prisão Civil do Inventariante pelo inadimplemento da verba alimentar por parte do Espólio: Algumas Considerações Jurisprudenciais

    Em uma primeira plana, ao se abordar o tema em comento, necessário se faz pontuar que a sobrevivência afigura no rol dos fundamentais direitos da pessoa humana. Neste passo, denota-se que a prestação de crédito alimentar é o instrumento apto a assegurar a sobrevivência do indivíduo, uma vez que é o meio adequado para atingir os recursos imprescindíveis à subsistência daqueles que, por si só, não conseguem prover sua manutenção pessoal, em decorrência da faixa etária, motivos de saúde, incapacidade, impossibilidade ou mesmo ausência de trabalho. De fato, o tema em debate ganha ainda mais proeminência quando é revestido de maciça importância, vez que se apresenta como elemento assegurador da dignidade do indivíduo.  Nesse alamiré, há que se registrar que os alimentos, na atual sistemática albergada pelo Código Civil de 2002, dão corpo a obrigação que o indivíduo possui de fornecer alimentos a outrem. Insta arrazoar que, no que tange à órbita jurídica, tal acepção se revela mais ampla, compreendendo, inclusive, além dos próprios alimentos, a satisfação de outras necessidades tidas como essenciais para a vida em sociedade.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 01 de Dezembro de 2020 - 12:59

    Considerações sobre Embargos de Terceiro no ordenamento jurídico brasileiro

    O texto expõe didaticamente os Embargos de Terceiro em face do ordenamento jurídico brasileiro, particularmente em face CPC/2015.

  • Doutrina » Civil Publicado em 31 de Outubro de 2017 - 17:05

    Do Descabimento da Prisão Civil do Inventariante pelo inadimplemento da verba alimentar por parte do Espólio: Algumas Considerações Jurisprudenciais

    Em uma primeira plana, ao se abordar o tema em comento, necessário se faz pontuar que a sobrevivência afigura no rol dos fundamentais direitos da pessoa humana. Neste passo, denota-se que a prestação de crédito alimentar é o instrumento apto a assegurar a sobrevivência do indivíduo, uma vez que é o meio adequado para atingir os recursos imprescindíveis à subsistência daqueles que, por si só, não conseguem prover sua manutenção pessoal, em decorrência da faixa etária, motivos de saúde, incapacidade, impossibilidade ou mesmo ausência de trabalho. De fato, o tema em debate ganha ainda mais proeminência quando é revestido de maciça importância, vez que se apresenta como elemento assegurador da dignidade do indivíduo.  Nesse alamiré, há que se registrar que os alimentos, na atual sistemática albergada pelo Código Civil de 2002, dão corpo a obrigação que o indivíduo possui de fornecer alimentos a outrem. Insta arrazoar que, no que tange à órbita jurídica, tal acepção se revela mais ampla, compreendendo, inclusive, além dos próprios alimentos, a satisfação de outras necessidades tidas como essenciais para a vida em sociedade.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 16 de Novembro de 2022 - 16:27

    Literatura Russa e inventário e partilha no direito brasileiro

    Há muitas discussões embutidas no romance "Os irmãos Karamázov", a derradeira publicado de Dostoiévski, além do parricídio e, do desvio da herança do primogênito. O que nos remete ao estudo sobre inventário e partilha e sobre a remoção do inventariante que é mau gestor do acervo hereditário.  a história de uma família absolutamente disfuncional. Fiódor Pavlovitch Karamázov, o pai, é um devasso asqueroso. Um homem egocêntrico, corrupto, imoral e que tem uma enorme devoção pelo cumprimento dos seus desejos bestiais.

  • Legislação » Leis Publicado em 17 de Março de 2015 - 10:05

    Lei nº 13.105, de 16 de Março de 2015

    Código de Processo Civil

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