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Notícias Publicado em 13 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Doutrina » Tributário Publicado em 25 de Abril de 2016 - 09:31
Prescrição intercorrente no novo CPC e as Execuções Fiscais

Quando lei nova de cunho processual é sancionada e começa a vigorar o que se espera é o resultado a curto e médio prazo do cumprimento dos objetivos processuais a serem alcançados com o novo texto legal.
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Notícias Publicado em 23 de Agosto de 2024 - 10:29
Em posse no STJ, Beto Simonetti reitera parceria entre a OAB e o Tribunal
Durante a posse do novo presidente do STJ, Beto Simonetti reafirma o compromisso da OAB com a defesa das prerrogativas da advocacia e a parceria com o Tribunal da Cidadania
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Doutrina » Administrativa Publicado em 24 de Junho de 2016 - 15:21
Tessituras ao Instituto da Permissão de Uso pela Administração Pública: Primeiros Comentários

Quadra anotar que a gestão (ou ainda administração) dos bens públicos encontra-se, umbilicalmente, atrelada à utilização e conservação. Desta feita, com o escopo de traçar linhas claras acerca do tema colocado em debate, cuida ponderar que a atividade gestora dos bens públicos não alcança o poder de alienação, oneração e aquisição desses bens. Nesta esteira, o poder de administração, subordinado aos ditames contidos no Ordenamento Pátrio, apenas confere ao administrador o poder, e ao mesmo tempo o dever, de zelar pelo patrimônio, devendo, para tanto, utilizar os instrumentos que apresentem como escopo a conservação dos bens ou, ainda, que objetivem obstar a sua deterioração ou perda. De igual maneira, incumbirá ao administrador, em atendimento aos postulados que regem a Administração, proteger os bens públicos contra investida de terceiros, ainda que se revele imprescindível a adoção de conduta coercitiva executória ou mesmo recorrer ao Judiciário para a defesa do interesse público. No mais, deve-se pontuar, imperiosamente, que a atividade de gestão de bens públicos é essencialmente regulamentada pelo direito público, socorrendo-se dos fundamentos do direito privado, de maneira supletiva, quando não há norma expressa que verse acerca da matéria.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 23 de Outubro de 2014 - 10:57
Agravo de instrumento. Recurso de revista.

Ressarcimento de despesas com contratação de advogado. Justiça do trabalho.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 08 de Janeiro de 2016 - 10:34
Atuação do Judiciário em face da inconstitucionalidade por omissão e o mandado de injunção
Ninguém ignora que antes de 1988 que o Brasil vivia num contexto ditatorial onde os direitos humanos eram ignorados e comumente violados
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Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 13 de Março de 2008 - 01:00
Uma releitura do significado de "Robinson Crusoé" para o Direito

Francisco Carlos Távora de Albuquerque Caixeta, Advogado/PA. Elaborado em fevereiro de 2008.
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Doutrina » Geral Publicado em 02 de Junho de 2025 - 09:34
Instituto dos Advogados parabeniza o consócio José Roberto de Castro Neves por sua eleição para a ABL

O advogado e escritor José Roberto de Castro Neves é eleito para a Academia Brasileira de Letras (ABL), ocupando a cadeira 26
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Notícias Publicado em 27 de Maio de 2022 - 15:12
Evento apresenta negócios jurídicos como um dos caminhos para desafogar o Judiciário
O encontro, realizado na sede da Seccional, foi transmitido ao vivo pelo canal da OABRJ no YouTube.
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Colunas » Tome Nota Publicado em 26 de Outubro de 2021 - 11:43
Advogadas, acadêmicas e procuradora debatem a reforma administrativa, no canal TVIAB, na próxima quarta
Advogadas, acadêmicas e procuradora debatem a reforma administrativa, no canal TVIAB, na próxima quarta.
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Notícias Publicado em 24 de Novembro de 2006 - 13:08
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Notícias Publicado em 07 de Outubro de 2005 - 18:39
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Notícias Publicado em 29 de Abril de 2009 - 01:00
Lei nº 11.933, de 28 de Abril de 2009
junho de 2007, e 8.850, de 28 de janeiro de 1994, para alterar o prazo de pagamento dos impostos e
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Doutrina » Ambiental Publicado em 09 de Março de 2007 - 02:00
Direitos humanos ambientais

Terezinha Schwenck, Mestre em Direito Público pela UGF-RJ, doutoranda pela UMSA - Buenos Aires (Argentina), professora de Direito Ambiental e Direito Administrativo na FADIPA - Faculdade de Direito de Ipatinga - MG.
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Doutrina » Penal Publicado em 04 de Janeiro de 2019 - 10:57
Adoção à Brasileira: crime ou causa nobre?

O presente artigo aborda de forma crítica a adoção ilegal, também conhecida como “’Adoção à Brasileira” por ser uma prática muito comum de adoção no Brasil. Busca-se demonstrar e analisar quais são os efeitos jurídicos dessa conduta e por que, mesmo havendo previsão expressa no Código Penal sobre isto, a prática não é punida quando a família adotiva garantiu uma vida digna para a criança. Cabe questionar por que vários brasileiros acabam optando por esta prática de adoção, preferindo não aguardar em uma lista de espera e por que muitas pessoas acabam aceitando o filho de outrem e registrando como seu.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 04 de Dezembro de 2013 - 17:35
Processual civil. Servidor público estadual. Demissão.

Alegação de prescrição. Aplicação do prazo criminal no caso concreto. Ausência de instauração de inquérito ou de ação penal.
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Doutrina » Civil Publicado em 11 de Julho de 2008 - 01:00
O fim do protesto por novo júri e a questão do direito intertemporal

Rômulo de Andrade Moreira é Procurador de Justiça na Bahia. Foi Assessor Especial do Procurador-Geral de Justiça e Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais. Ex- Procurador da Fazenda Estadual. Professor de Direito Processual Penal da Universidade Salvador-UNIFACS, na graduação e na pós-graduação (Especialização em Direito Processual Penal e Penal e Direito Público). É Coordenador do Curso de Especialização em Direito Penal e Processual Penal da UNIFACS. Pós-graduado, lato sensu, pela Universidade de Salamanca/Espanha (Direito Processual Penal). Especialista em Processo pela Universidade Salvador-UNIFACS (Curso coordenado pelo Professor J. J. Calmon de Passos). Membro da Association Internationale de Droit Penal, da Associação Brasileira de Professores de Ciências Penais e do Instituto Brasileiro de Direito Processual. Associado ao Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - IBCCrim e ao Movimento Ministério Público Democrático. Integrante, por duas vezes consecutivas, de bancas examinadoras de concurso público para ingresso na carreira do Ministério Público do Estado da Bahia. Professor convidado dos cursos de pós-graduação da Universidade Federal da Bahia, do Curso JusPodivm, do Curso IELF, da Universidade Jorge Amado e da Fundação Escola Superior do Ministério Público. Autor das obras "Direito Processual Penal", "Comentários à Lei Maria da Penha" (em co-autoria) e "Juizados Especiais Criminais"- Editora JusPodivm, 2008, além de organizador e coordenador do livro "Leituras Complementares de Direito Processual Penal", Editora JusPodivm, 2008. Participante em várias obras coletivas. Palestrante em diversos eventos realizados na Bahia e no Brasil.
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Doutrina » Civil Publicado em 04 de Setembro de 2018 - 16:30
O Recurso Especial nº 1.493.125/SP e a Hipótese de Descabimento de Verba Indenizatória por Abandono Afetivo

O escopo do presente artigo está assentado em promover uma análise, a partir dos julgados do Superior Tribunal de Justiça, acerca da inobservância do dever de cuidado dos genitores como elemento apto para materialização do ato ilícito gerador de verba indenizatória. Como é cediço, na conformação contemporânea estabelecida pela Constituição de 1988, em especial no que atina no corolário de afetividade e paternidade responsável, o dever de cuidado substancializou expressão maior para o desenvolvimento da prole, verificados na confluência de elementos objetivos e subjetivos. Trata-se, portanto, de destacar que o amor está alocado na motivação, questão que refoge dos lindes legais, estando alocado na subjetividade e impossibilidade de precisa materialização, no universo meta-jurídico da filosofia, da psicologia ou da religião. D’outro plano, o cuidado é emoldurado por elementos essencialmente objetivos, distinguindo-se do amar pela possibilidade de verificação e comprovação de seu cumprimento, que advém das relações concretas: presença; contatos, ainda não presenciais; ações voluntárias em favor da prole; comparações entre o tratamento dado aos demais filhos – quando existirem, entre outras fórmulas viáveis que serão apresentadas ao julgador pelas partes. Assim sendo, o presente se debruça na análise do Recurso Especial nº 1.493.125/SP como paradigmático precedente de exame da hipótese de descabimento de verba indenizatória, em caso de alegado abandono afetivo.
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Array Publicado em 2014-07-07T15:00:04+00:00
TJ cria certidão eletrônica para ser protestada
Com a medida, a Corte tenta reduzir a ocorrência de casos em que o autor ganha a ação, mas não recebe o valor ou bem pretendido

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