TJ cria certidão eletrônica para ser protestada

Com a medida, a Corte tenta reduzir a ocorrência de casos em que o autor ganha a ação, mas não recebe o valor ou bem pretendido

Fonte: OAB/RJ

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Desde terça-feira (1) os autores de ações de execução - fase processual em que se discute o valor devido - no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) têm a possibilidade de emitir eletronicamente uma certidão, com o valor do crédito que possuem, para protestá-la em cartório extrajudicial. Com a medida, a Corte tenta reduzir a ocorrência de casos em que o autor ganha a ação, mas não recebe o valor ou bem pretendido.

 
Um dos objetivos da proposta é reduzir o atual acervo de 9,5 milhões de ações em andamento na Justiça do Estado. Do total, mais de 6 milhões já foram julgadas e estão em fase de execução, segundo o tribunal. Pela iniciativa, normatizada pelo Ato Executivo Conjunto nº 7, de 2014, basta fazer um pedido ao magistrado para obter a emissão.

 
Fábio Coutinho Kurtz, sócio do contencioso do Siqueira Castro Advogados calcula que o acesso eletrônico pode resultar em um ganho de tempo de 30 a 40 dias. "Com a certidão eletrônica, o devedor já é considerado intimado porque toma ciência automaticamente do protesto. É uma grande agilidade", afirma. Já Adriana Astuto, sócia do Bichara Advogados, destaca a desburocratização. "A emissão eletrônica simplifica e agiliza o pedido de certidão", diz.

Palavras-chave: certidão eletrônica protesto ação intimação

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