Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 23 de Outubro de 2014 - 10:57 - Lida 575 vezes
Agravo de instrumento. Recurso de revista.
Ressarcimento de despesas com contratação de advogado. Justiça do trabalho.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESSARCIMENTO DE DESPESAS COM CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO. JUSTIÇA DO TRABALHO . 1. O Tribunal Regional adotou a compreensão de que a parte vencida deve responder por perdas e danos decorrentes da contratação de advogado, em consonância com o disposto nos artigos 389 e 402 do Código Civil. 2. Diante da previsão fixada no artigo 14 da Lei 5.584/70, compreende-se que não cabe o pagamento da verba honorária com base nos artigos 389 e 404 do Código Civil. ...