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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 05 de Julho de 2004 - 01:00
Processual Civil. Locação. Legitimidade Passiva. Ausência de Prequestionamento.

Ação de despejo. Reexame. Matéria. Fática.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 28 de Maio de 2004 - 01:00
Processual Civil. Ação de Indenização. Dano Moral. Publicação de Entrevista.

Legitimidade passiva da entrevistada e da empresa que veiculou a notícia.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 07 de Maio de 2004 - 01:00
Mandado de Segurança. Recusa do Impetrado em Permitir a matrícula da Impetrante. Denegado.

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Alexandre Costa De Luna Freire, Juiz Federal.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 27 de Abril de 2004 - 01:00
Mandado de Segurança. Imissão do INCRA na Posse de Imóvel. Reforma Agrária. Impedimento na Colheita de safra

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Alexandre Costa de Luna Freire, Juiz Federal da 2ª Vara.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 07 de Abril de 2004 - 01:00
Empregador Descontou de seus Empregados as Contribuições Sociais. Não recolhimento ao INSS

Sentença Penal. Colaboração: Dr. Alexandre Costa de Luna Freire, Juiz Federal da 2ª Vara.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 24 de Outubro de 2002 - 01:00
Exceção de Incompetência - Protesto

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 20 de Janeiro de 2015 - 10:27
Médico é condenado por cobrança ilegal de partos pelo SUS

O médico exigia das pacientes valores extras para a realização de partos e outros procedimentos cirúrgicos
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Doutrina » Constitucional Publicado em 01 de Setembro de 2025 - 09:42
Tutela integral de crianças e adolescentes

A adultização digital ameaça crianças e adolescentes. Desafios jurídicos exigem regulação eficaz, sem censura, garantindo proteção integral e dignidade
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Doutrina » Civil Publicado em 26 de Maio de 2023 - 12:32
A Responsabilidade Civil pela quebra do contrato de fiança junto à securitizadoras no contexto da locação imobiliária

O estudo se desenvolve a partir de procedimentos adotados por seguradoras no contexto dos seguros fianças que garantem contratos de locações de imóveis intermediados por imobiliárias. O recorte metodológico limita-se à inscrição ilegítima dos nomes dos locatários junto aos cadastros de inadimplentes, em caso de rescisão antecipada do contrato ou valores remanescentes da desocupação do imóvel como contas de consumo, condomínio, IPTU e etc. É objetivo central estabelecer os fundamentos à ação indenizatória e desconstituição de indébito ao lume da orientação registrada na súmula 385/STJ, com pedido de indenização por dano moral decorrente da inscrição indevida do nome dos consumidores em cadastro restritivo, bem como discutir a aplicação do CDC para as hipóteses vertentes, até porque o parágrafo único, inc. I, do art. 1º da Lei 7.492/1986, recentemente alterado pela Lei 14.478, de 2022, equipara-se à instituição financeira as pessoas jurídicas que captem ou administrem seguros. Por isso a problemática passa pelas indagações: é possível pleitear a responsabilidade civil em contratos de locação, da administradora perante o locatário? Há o dever de indenizar das seguradoras em fiança? As disposições do Código de Defesa do Consumidor, aplicam-se aos contratos de locação? A metodologia utilizada confronta as práticas comuns no Brasil por meio da dialética hegeliana, cujos dados e elementos estarão adstritos ao método hipotético-dedutivo. Verificou-se que a relação jurídica não é determinada pelo objeto direto do contrato de locação ou fiança, mas pelo fato de que as cobranças estariam vinculadas a débitos inexistentes ou ainda passíveis de questionamento. A aplicação dos institutos da responsabilidade civil objetiva tem sua pretensão de reparação constituída quando da prática ilícita pelas seguradoras consubstanciadas no abuso do direito. Verificou-se também que é possível a aplicação do CDC à relação entre proprietário de imóvel e a imobiliária contratada com função de administrar o bem.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 10 de Novembro de 2022 - 15:16
Trabalhador será indenizado em R$ 137 mil após ser atingido na cabeça por eucalipto durante corte de árvores

Ele receberá R$107.000,00, a título de danos materiais e R$30.000,00, a título de danos morais.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 21 de Outubro de 2021 - 09:50
As nuances da administração pública e funcionário público

O presente artigo tem como tema, por meio de estudos e pesquisas, analisar as nuances e conceitos da administração pública como um todo, bem como a incumbência do exercício de algumas atividades em prol do Estado realizadas pelos funcionários públicos, no âmbito administrativo.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 24 de Agosto de 2020 - 11:30
Atendente de telemarketing receberá indenização após sofrer doença ocupacional com problemas vocais

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 5.000,00.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da Terceira Região Publicado em 28 de Julho de 2010 - 01:00
Tributário. Mandado de segurança. Pedido de compensação. Inexistência de decadência e/ou prescrição.

Ordem parcialmente concedida.
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Doutrina » Civil Publicado em 02 de Setembro de 2004 - 01:00
O Princípio da Boa-Fé Objetiva no Código Civil

"Lucinete Cardoso De Melo - Qualificação advogada, especialista em direito empresarial pela Universidade Mackenzie e mestranda em Direito das Relações Econômicas pela UNIFRAN. Cidade: Sacramento - MG - E-mail: [email protected]"
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 28 de Dezembro de 2024 - 09:55
UMA ANÁLISE DOGMÁTICA DA LEI DO ESTÁGIO – EM BUSCA DA EFETIVAÇÃO DO FIM PEDAGÓGICO DO ESTÁGIO E DO COMBATE À FRAUDE TRABALHISTA

A pesquisa em tela, fazendo uso de uma metodologia de análise qualitativa, usando-se os métodos de abordagem hipotético-dedutivos de caráter descritivo e analítico, adotando-se técnica de pesquisa bibliográfica, tem por desiderato fazer uma análise dogmática da relação jurídica do estágio, prescrito na Lei nº 11.788/08, e de forma específica aferir
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Doutrina » Civil Publicado em 04 de Setembro de 2020 - 19:18
Há Força Jurídica na Declaração de Ùltima Vontade não formalizada? – uma análise à luz da decisão do STJ sobre a Criogenia

O presente artigo científico visa questionar a atuação do Direito acerca das mutações da sociedade contemporânea, tendo em vista que os atos de formalização da vontade estão cada vez mais incomuns, uma vez que as declarações verbais estão em auge. Nesse sentido, à luz da recente decisão do Superior Tribunal de Justiça, em março de 2019, acerca da realização da criogenia quando a declaração de última vontade, expressada em vida, não fora formalizada, buscar-se-á analisar como a ciência jurídica está se comportando frente às novas demandas sociais e tecnológicas, vez que vivemos em uma sociedade pluralista, multicultural e dinâmica.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 23 de Agosto de 2016 - 14:57
A Política de Educação para Consumo Sustentável: Primeiros Comentários à Lei nº 13.186/2015

É cediço que a Legislação Consumerista inaugurou uma nova realidade, conjugando, por meio das flâmulas desfraldadas pela Constituição Federal, um sistema normativo pautado na proteção e defesa do consumidor. Ao lado disso, gize-se, por carecido, que o Direito do Consumidor passou a gozar de irrecusável e sólida importância que influencia as órbitas jurídica, econômica e política, detendo aspecto robusto de inovação. No mais, insta sublinhar, com grossos traços, que a Legislação Consumerista elevou a defesa do consumidor ao degrau de direito fundamental, sendo-lhe conferido o status de axioma estruturador e conformador da própria ordem econômica, sendo, inclusive, um dos pilares estruturante da ordem econômica, conforme se infere da redação do inciso V do artigo 170 da Carta de Outubro. Em razão do exposto, o presente se debruça na análise dos atores envolvidos na relação de consumo, quais sejam: o consumidor, cuja proteção legal decorre do estatuto supramencionado, e o fornecedor. Nesta esteira, impende analisar ambas as figuras, com o escopo de apresentar um exame sistemático de seus aspectos característicos, tal como a pluralidade de situações em que as acepções das aludidas figuram reclamam um elastecimento interpretativo, utilizando, para tanto, uma ótica proveniente da interpretação conferida pelos Tribunais Pátrios aos vocábulos consumidor, tanto em sentido estrito (artigo 2º, caput, do Código de Defesa do Consumidor) como por equiparação (artigo 2º, parágrafo único, artigo 17 e artigo 29, todos do Código de Defesa do Consumidor), e fornecedor.
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Notícias Publicado em 29 de Maio de 2009 - 01:00
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 13 de Fevereiro de 2009 - 03:00
A instrução e julgamento no procedimento sumaríssimo trabalhista

Cristovão Donizetti Heffner, Advogado, pós graduado em Direito material e processual do Trabalho. E-mail: [email protected]

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