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  • Doutrina » Trânsito Publicado em 28 de Julho de 2006 - 01:00

    O fechamento da via pública e as responsabilidades dos órgãos de trânsito

    Julyver Modesto de Araujo, 1º Tenente da Polícia Militar do Estado de São Paulo, Conselheiro do CETRAN/SP, Coordenador e Professor de cursos na área de trânsito, Bacharel em Direito, Pós-graduando em Direito público pela Escola Superior do Ministério Público e Autor de livros e artigos sobre legislação de trânsito, além do blog Código de Trânsito Brasileiro Comentado (http://ctbcomentado.blogspot.com).

  • Notícias Publicado em 11 de Outubro de 2007 - 01:00

    A psicografia no Direito

    Débora Fantini Rodrigues Oliveira, estudante do 5º ano da Faculdade de Direito Mackenzie.

  • Notícias Publicado em 08 de Novembro de 2022 - 17:02

    Gerente que abriu conta e contratou seguro de forma indevida com prejuízo de R$ 1 mi para banco recebe justa causa

    De acordo com os autos, a empregada contratou seguro de vida no valor de R$ 1 milhão sem analisar o potencial financeiro do cliente e sem fazer consulta de antecedentes criminais.

  • Notícias Publicado em 01 de Abril de 2022 - 17:41
  • Notícias Publicado em 29 de Junho de 2012 - 18:45

    STF conclui julgamento que dá mais tempo de propaganda a partidos recém-criados

    Se conseguirem atrair deputados federais de outras legendas, os partidos recém-criados poderão ter mais tempo de propaganda eleitoral

  • Notícias Publicado em 23 de Março de 2011 - 12:58

    Juiz suspende aquisição de combustível pela Prefeitura de Rondon do Pará

    Suspeita de fraude em licitação motivou decisão

  • Notícias Publicado em 18 de Março de 2011 - 10:36

    Aposentada por invalidez consegue acumular indenização com aposentadoria

    Ex-empregada, aposentada em 2002, entrou com o pedido de indenizações por danos morais e materiais, porque, devido à LER, estaria incapacitada para qualquer tipo de trabalho, até mesmo para atividades corriqueiras, como a higiene pessoal

  • Notícias Publicado em 07 de Fevereiro de 2011 - 17:37

    Sabatina de Fux no Senado deve ocorrer na quarta-feira, diz Sarney

    Ministro Luiz Fux foi indicado pela presidente Dilma par ocupar cadeira no STF. Comissão precisa ser composta para receber ministro

  • Notícias Publicado em 14 de Abril de 2010 - 15:48

    Cooperativa médica não pode negar inclusão de profissionais

    A 9ª Vara Cível da Comarca de Natal sentenciou e a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve a obrigação da Unimed de incluir, em seus quadros médicos cooperados, os autores da ação inicial, um total de sete profissionais.

  • Notícias Publicado em 31 de Março de 2009 - 11:55

    Isenção do Imposto de Renda em PDV vale para empregados do setor público e privado

    A Súmula 215 do Superior Tribunal de Justiça ? a indenização recebida por adesão a Programa de Demissão Voluntária (PDV) não está sujeita a incidência do Imposto de Renda --, não faz distinção entre empregados do setor público e do setor privado e, por isso, é aplicável em ambos os casos.

  • Notícias Publicado em 27 de Abril de 2007 - 10:31
  • Notícias Publicado em 10 de Agosto de 2006 - 10:08
  • Notícias Publicado em 03 de Julho de 2006 - 13:14
  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 26 de Abril de 2021 - 15:19

    Regras, normas e princípios

    O modesto texto expõe didaticamente os conceitos de normas, regras e princípios e sua importância no estudo da Teoria Geral do Direito e Direito Constitucional.

  • Doutrina » Civil Publicado em 30 de Agosto de 2018 - 10:59

    Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

    Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.

  • Doutrina » Civil Publicado em 01 de Novembro de 2017 - 14:24

    Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

    Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.

  • Notícias Publicado em 22 de Setembro de 2023 - 11:53

    TJ-SP autoriza Seguros Unimed a não reembolsar clientes envolvidos em fraudes

    Segundo a empresa, o cliente (estipulante) forjou documentos para a contratação do seguro com o propósito de obter reembolsos indevidos.

  • Dano moral. Abuso do poder intraempresarial. Reparação devida.

    A Constituição, em seu artigo 5º, incisos V e X, assegura o direito à indenização em caso de dano material, moral ou à imagem e violação à intimidade e à vida privada.

  • Array Publicado em 2023-01-06T12:30:46+00:00

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