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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Dano moral. Abuso do poder intraempresarial. Reparação devida.

A Constituição, em seu artigo 5º, incisos V e X, assegura o direito à indenização em caso de dano material, moral ou à imagem e violação à intimidade e à vida privada.

EMENTA DANO   MORAL.   ABUSO   DO PODER INTRAEMPRESARIAL. REPARAÇÃO DEVIDA.   A   Constituição,   em   seu   artigo   5º, incisos V e X, assegura o direito à indenização em caso de dano material, moral ou à imagem e violação   à   intimidade   e   à   vida   privada.   No âmbito do Direito do Trabalho, levando- ­se em consideração o poder diretivo do empregador, deve ­se   observar   se   este,   no   seu   exercício, extrapolou os limites da juridicidade e causou ...

Palavras-chave: dano moral abuso de poder intraempresarial