Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 11 de Setembro de 2014 - 11:10 - Lida 829 vezes
Dano moral. Abuso do poder intraempresarial. Reparação devida.
A Constituição, em seu artigo 5º, incisos V e X, assegura o direito à indenização em caso de dano material, moral ou à imagem e violação à intimidade e à vida privada.
EMENTA DANO MORAL. ABUSO DO PODER INTRAEMPRESARIAL. REPARAÇÃO DEVIDA. A Constituição, em seu artigo 5º, incisos V e X, assegura o direito à indenização em caso de dano material, moral ou à imagem e violação à intimidade e à vida privada. No âmbito do Direito do Trabalho, levando- se em consideração o poder diretivo do empregador, deve se observar se este, no seu exercício, extrapolou os limites da juridicidade e causou ...