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Doutrina » Constitucional Publicado em 18 de Abril de 2018 - 14:42
A Lei de Acesso à Informação em destaque: ponderações ao reconhecimento do direito à informação como fundamental à luz da moldura constitucional

O objetivo do presente artigo é analisar a importância da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.257/2011) no processo de atendimento ao direito à informação pública e sua fundamentalidade. É fato que a Constituição de 1988, ao estabelecer a premissa de Estado Democrático de Direito, estabelece a moralidade e a publicidade administrativa como premissas inafastáveis do comportamento a ser seguido pela Administração Pública. Nesta linha, o acesso à informação pública se apresenta como desdobramento claro do próprio Estado Democrático de Direito e constitui direito-meio para o exercício de outros direitos dotados de elevada densidade jurídica. A Lei nº 12.527/2011, responsável por instituir o dever de transparência por parte da Administração Pública, representa, no contexto de promoção do Estado Democrático de Direito, um verdadeiro marco de ruptura. Contudo, a legislação apresenta pontos de fragilidade que se operam, sobretudo, no processo de implementação da política de transparência e a ausência de um prazo expressamente estabelecido para tal fim, bem como a cultura burocrática estabelecida no modelo de gestão empreendidos por servidores públicos e que tende, em decorrência de aspectos culturais dominantes, edificar obstáculos que difícil superação. Logo, faz-se carecida a modificação de uma realidade complexa, a fim de alinhá-la com a contemporaneidade e na promoção do direito à informação pública como conditio sine qua non para o êxito do Estado Democrático de Direito e para o exercício da cidadania. A metodologia empregada parte do método dedutivo, auxiliada de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 14 de Agosto de 2008 - 01:00
Inquérito policial. Pagamento integral do débito tributário. Extinção da punibilidade. Pedido de arquivamento acolhimento.

Impõe-se o arquivamento do Inquérito Policial quando fica provado que o débito tributário originador da investigação penal já foi integralmente adimplido, como dispõe o art. 9º, §2º, da Lei nº 10.684/2003.
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Notícias Publicado em 16 de Novembro de 2021 - 12:37
Tribunal mantém decisão que nega pedido de registro de domínio por equivalência
Expressão representa conceitos predefinidos na Internet.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 19 de Maio de 2010 - 01:00
Indenização. Cheque especial. Cancelamento de limite.

Dano moral. Dano material.
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Notícias Publicado em 09 de Junho de 2009 - 01:00
Execução fiscal. Bem de família. Impenhorabilidade. Exceção. Débito proveniente do próprio imóvel. IPTU.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
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Notícias Publicado em 11 de Maio de 2009 - 18:33
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Notícias Publicado em 07 de Maio de 2009 - 12:08
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Notícias Publicado em 07 de Maio de 2009 - 10:36
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Notícias Publicado em 04 de Maio de 2009 - 11:06
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Notícias Publicado em 22 de Abril de 2009 - 18:32
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Notícias Publicado em 02 de Março de 2009 - 17:11
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Notícias Publicado em 20 de Março de 2008 - 10:11
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Notícias Publicado em 24 de Novembro de 2006 - 20:04
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Notícias Publicado em 14 de Novembro de 2006 - 12:39
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Notícias Publicado em 13 de Novembro de 2006 - 17:28
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Jurisprudência » Trabalhista » Supremo Tribunal Federal Publicado em 13 de Setembro de 2006 - 01:00
Turnos ininterruptos de revezamento. CF/88, art. 7º, XIV. Diretriz jurisprudencial firmada pelo Supremo Tribunal Federal. Súmula 675/STF.

Cálculo dos adicionais relativos às horas suplementares - Matéria infraconstitucional
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Notícias Publicado em 12 de Agosto de 2005 - 10:25
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Notícias Publicado em 07 de Julho de 2005 - 15:09
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Notícias Publicado em 04 de Julho de 2005 - 18:18
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Notícias Publicado em 30 de Junho de 2005 - 11:07

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