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  • Notícias Publicado em 26 de Agosto de 2020 - 14:30

    Medida provisória cria programa habitacional do governo Bolsonaro

    Chamado de Casa Verde e Amarela, o programa beneficiará famílias com renda mensal de até R$ 7 mil.

  • Notícias Publicado em 26 de Agosto de 2020 - 10:00

    Ministro suspende inquérito contra jornalista por artigo sobre presidente Bolsonaro

    Segundo o ministro Jorge Mussi, ainda que possam ser feitas críticas ao artigo, não é possível verificar, em análise preliminar, que tenha havido motivação política ou lesão real ou potencial aos bens protegidos pela Lei de Segurança Nacional, capaz de justificar o eventual enquadramento de Schwartsman – o que recomenda a suspensão do inquérito até a análise do mérito do habeas corpus impetrado em favor do jornalista.

  • Notícias Publicado em 05 de Junho de 2019 - 12:27

    Bolsonaro sanciona lei que criminaliza a calúnia com finalidade eleitoral

    Presidente vetou trecho que previa punição para quem divulgasse o crime falsamente atribuído ao caluniado. Nova lei foi publicada no 'Diário Oficial da União' desta quarta (5).

  • Notícias Publicado em 11 de Janeiro de 2019 - 12:44

    Presidente Jair Bolsonaro sanciona lei que endurece punição por contrabando

    Com a sanção, que teve como base o Projeto de Lei 1.530/15, o motorista que for condenado por dirigir veículo usado para receptação, descaminho ou contrabando de mercadorias terá sua carteira de habilitação cassada pelo prazo de cinco anos.

  • Notícias Publicado em 13 de Julho de 2011 - 17:53

    Conselho de Ética confirma fim de processo contra Bolsonaro

    No fim de junho, conselho já havia decidido pela rejeição da representação. Um novo parecer foi analisado e deputados confirmaram fim da ação

  • Doutrina » Eleitoral Publicado em 29 de Setembro de 2020 - 10:28

    Em defesa de uma certa liturgia da derrota

    vitória de sua adversária em 2016, Bolsonaro reiterou que não admitira uma eventual derrota em 2018. O que significa a liturgia da admissão da derrota?

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 09 de Novembro de 2022 - 10:29
  • Notícias Publicado em 09 de Fevereiro de 2026 - 10:11

    Foragido nos EUA, Ramagem é ouvido pelo STF por videoconferência

    Ele negou uso ilegal da Abin para monitorar adversários de Bolsonaro

  • Notícias Publicado em 12 de Março de 2019 - 09:22

    Projeto de Lei que extingue exame de Ordem para advogados é novamente proposto

    Deputado José Medeiros apresentou nova proposta diante do arquivamento do projeto de Jair Bolsonaro.

  • Notícias Publicado em 02 de Julho de 2021 - 10:52

    Governo aprova Lei que aumenta o alcance do BPC e cria auxílio-inclusão

    Lei sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro amplia alcance do BPC, criando o auxílio-inclusão. 

  • Doutrina » Geral Publicado em 17 de Fevereiro de 2020 - 12:00

    O Brasil e a ONU

    O presente artigo discorre sobre a relação do Presidente da República, Jair Bolsonaro e a ONU.

  • Notícias Publicado em 19 de Outubro de 2023 - 16:45

    Após reunião com Governo, Barroso adia decisão sobre correção do FGTS

    Para especialistas, não houve ilegalidade e muito menos qualquer questão ética no encontro; sobre a modulação, sugerem a prescrição fazendária, de 5 anos, mas lembram que, em se tratando de FGTS, ela é de 20 anos.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Setembro de 2020 - 15:20

    Créditos de Carbono e sua Regulamentação no Ordenamento Jurídico Brasileiro

    Nos últimos anos, as demandas relacionadas às questões ambientais tem se destacado tanto no cenário nacional, quanto no cenário internacional devido a grandes aspectos negativos relacionados à degradação ambiental, o que tem ocasionado apreensão e interesse de diferentes entidades e setores da comunidade internacional e nacional. Neste contexto o presente trabalho de conclusão de curso versa sobre a seguinte temática: Créditos de carbono e sua regulamentação no ordenamento jurídico brasileiro. Logo, permite–se abordar a seguinte problemática: como é a regulamentação dos créditos de carbono no ordenamento jurídico brasileiro? Diante disso, tem-se a hipótese em que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu artigo 225 determina que todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo-se ao Poder Público e a coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Neste sentido, o estudo tem por objetivo geral analisar as possibilidades jurídicas de negociações dos créditos de carbono e a sua regulamentação jurídica frente ao mercado. Dentro deste contexto iremos detalhar em que consistem os créditos de carbono, o tratamento legal dos créditos de carbono frente à Constituição Brasileira e examinar se as formas e os princípios do direito ambiental amparadas ao ordenamento jurídico brasileiro para sua legalização e comercialização. Para tanto, tem se como objetivos específicos estudar as transformações climáticas e o aquecimento global bem como seus impactos e a sua proteção conforme artigo 225 da Constituição Federal de 1988; adentrar e analisar o Direito Ambiental, e ao seu princípio mais importante, o princípio da sustentabilidade, os mecanismos operacionais regulamentados pelo Protocolo de Quioto; e por fim, verificar o funcionamento do Mercado de Crédito de Carbono no sistema jurídico brasileiro. Para isso, no trabalho foi utilizado o método dedutivo com análise de dispositivos legais infraconstitucional, conceitos doutrinários, livros jurisprudência e acervos bibliográficos online. Neste cenário, o presente estudo tem como justificativa, a relevância social e uma análise acerca do mercado de crédito de carbono, pautada no princípio do desenvolvimento sustentável. Destacando as previsões constitucionais, para preservá-lo para às presentes e futuras gerações, ficando clara a soberania nacional ao demonstrar que os destinatários do direito, constitucionalmente assegurado a um Meio Ambiente ecologicamente equilibrado, são todos os brasileiros e todos os estrangeiros residentes no país, baseando-se a aplicação do direito ambiental com ênfase ao princípio do desenvolvimento sustentável. E na sequência justifica-se academicamente e cientificamente o estudo sobre o mercado de crédito de carbono, se relacionando de forma interdisciplinar com as demais áreas do direito, assim como, direito civil, constitucional, internacional, direito ambiental e outras áreas afins. Ao final, concluiu-se que o mercado de carbono no ordenamento jurídico brasileiro carece de uma melhor regulamentação, assim diante dos motivos para o qual foi criado o mercado de crédito de carbono, atende o princípio da sustentabilidade, que busca atender aos anseios presentes, tentado não comprometer a capacidade e o meio ambiente das gerações futuras.

  • Doutrina » Trabalhista Publicado em 12 de Novembro de 2018 - 12:51

    Intervalo intrajornada e as possibilidades previstas em lei

    O presente artigo discorre sobre as mudanças referentes ao intervalo intrajornada trazidas pela Reforma Trabalhista.

  • Notícias Publicado em 20 de Fevereiro de 2008 - 19:04
  • Notícias Publicado em 14 de Novembro de 2006 - 14:26
  • Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 01 de Abril de 2024 - 16:44

    Uma breve explicação sobre a importância da teoria tridimensional de direito de Miguel Reale

    O presente trabalho tem como finalidade apresentar um breve estudo da evolução da Teoria Tridimensional do Direito desenvolvida por Miguel Reale, sem qualquer pretensão ou intensão de esgotar a temática, mas trazendo o seu entendimento ante aos reflexos no sistema jurídico que modificou o pensamento jurídico não só no Brasil, como no mundo, exemplificando a sua aplicabilidade com exemplos práticos

  • Doutrina » Consumidor Publicado em 09 de Fevereiro de 2024 - 13:21

    Padarias e cafés podem restringir o uso de notebook e até do espaço pelos clientes?

    Por Bruno Boris Carlos Croce e Marco Antônio dos Anjos

  • Doutrina » Processual Civil Publicado em 06 de Janeiro de 2023 - 11:31

    A Desjudicialização da Execução Civil e o agente de execução: dos atos dos agentes de execução e a interconexão com os órgãos jurisdicionais

    De acordo com o Relatório Justiça em Números elaborado pelo Conselho Nacional da Justiça, que toma 2018 como ano-base para auferir e divulgar a realidade dos tribunais brasileiros, constatou-se a existência de 79 milhões de processos em trâmite e com pendência de baixa, dos quais 42,81 milhões têm natureza executiva fiscal, civil e de cumprimento de sentenças, quantia que representa aproximadamente 54,18% da totalidade do acervo do Poder Judiciário. Discutem-se os efeitos da morosidade e da ineficácia da atividade jurisdicional para a efetiva solução dos litígios, o que fomenta a desjudicialização, uma forma de dar efetividade à celeridade na solução das pretensões, de modo a reduzir o grande volume de atribuições do Poder Judiciário. Diante disto, o Projeto de Lei n. 6.204/2019 almeja contribuir para a melhora da celeridade processual, um dos princípios inseridos na sistemática do Código de Processo Civil, ao prever o surgimento da figura do agente de execução para o exercício das funções inerentes à execução extrajudicial civil para cobrança de títulos executivos judiciais e extrajudiciais. Desta forma, este estudo objetivou analisar como os procedimentos podem respeitar e garantir a observância dos preceitos constitucionais da inafastabilidade da jurisdição com a interconexão entre os atos do agente de execução e os do órgão jurisdicional. Verifica-se, como resultado da pesquisa, a viabilidade e a compatibilidade do procedimento extrajudicial proposto pelo PL 6.204/2019 com a CF/88 e o CPC/15, concluindo-se que a adoção deste novo procedimento pode solucionar ou amenizar os problemas de demora judicial na solução das execuções de títulos judiciais e extrajudiciais. A metodologia aplicada ao estudo baseou-se na análise comparativa dos atos atribuídos ao agente de execução com os atos praticados pelo juiz ou terceiro com o mesmo teor material.

  • Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 30 de Outubro de 2008 - 02:00

    Trabalho doméstico. Vínculo de emprego.

    Devidamente notificados, o reclamado contestou os termos da exordial suscitando ilegitimidade passiva, prescrição e, no mérito, inexistência de vínculo empregatício.

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