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  • Notícias Publicado em 03 de Dezembro de 2009 - 13:44

    Projeto legaliza interrupção de procedimentos artificiais para manter a vida de pacientes terminais

    Em tramitação no Senado há nove anos, o projeto de lei do senador Gerson Camata (PMDB-ES) que legaliza a ortotanásia (PLS 116/00) foi aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) nesta quarta-feira (2).

  • Notícias Publicado em 24 de Junho de 2022 - 15:04

    Embargo à abertura de escolas médicas, que vai até 2023, não gerou resultados esperados, avalia especialista

    Para Ana Claudia Rodrigues, advogada na área de Direito Educacional, medida atendeu apenas ao pleito de entidades médicas.

  • Notícias Publicado em 04 de Março de 2022 - 17:14

    Sancionada lei com novas regras para cobertura dos planos de saúde

    Nova lei viabiliza a inclusão do tratamento oral e domiciliar contra câncer no rol de procedimentos cobertos por planos de saúde.

  • Legislação » Decretos Publicado em 11 de Setembro de 2015 - 11:22

    DECRETO Nº 8.516, DE 10 DE SETEMBRO DE 2015

    Regulamenta a formação do Cadastro Nacional de Especialistas de que tratam o § 4º e § 5º do art. 1º da Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, e o art. 35 da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013

  • Notícias Publicado em 26 de Junho de 2008 - 10:47
  • Doutrina » Civil Publicado em 29 de Maio de 2020 - 15:34

    Ausência de leito para todos e a escolha sobre quem receberá tratamento

    O presente texto fala sobre a ausência de leito para todos e a escolha sobre quem receberá tratamento.

  • Notícias Publicado em 24 de Abril de 2014 - 16:30

    Bacharéis criticam exame da OAB em audiência no Senado

    Presidente da CAS, Waldemir Moka disse esperar um diálogo entre OAB e bacharéis

  • Notícias Publicado em 19 de Outubro de 2011 - 14:15

    Júri de médicos acusados de retirar rins de pacientes vivos entra no 3º dia

    Eles respondem por homicídio doloso contra quatro pacientes em 1986. Júri ocorre em Taubaté, interior de SP; réus negam crime de assassinato

  • Doutrina » Civil Publicado em 16 de Janeiro de 2020 - 13:10

    O Emprego do Testamento Vital no Ordenamento Jurídico

    O testamento no ordenamento jurídico brasileiro não possui uma delimitação conceitual precisa, cabendo ao art. 1.857 do Código Civil suprir essa lacuna. Infere-se do mencionado artigo que todo indivíduo pode dispor da totalidade ou parte de seus bens mediante o testamento, definindo sua destinação após a abertura da sucessão. Nessa vereda, atribui-se ao testamento a qualificação de ato jurídico unilateral, personalíssimo, indelegável, revogável, gratuito, causa mortis e formal. Insta salientar que a unilateralidade imputada advém da vontade autônoma do testador, haja vista que deve ser a única preponderante a produção de efeitos jurídicos. Diante disso, emerge a figura do testamento vital caracterizado pela declaração de vontade do agente em relação aos cuidados e tratamentos médicos que deseja receber quando não estiver em condições de exprimir seu querer, de forma livre e autônoma. Nessa esteira, diante do testamento previsto no Código Civil Brasileiro e o testamento vital, destaca-se a principal diferença que é o momento da produção dos seus efeitos, vez que o primeiro produz efeitos post mortem, já o segundo, com o testador ainda em vida. Assim, a presente pesquisa justifica-se mediante a ausência de disposição legal em âmbito nacional quanto o assunto orquestrado, considerando que há disposição legal apenas em Resolução do Conselho Federal de Medicina. Nesta senda, o objetivo principal é abordar sobre a utilização do testamento vital no atual contexto jurídico brasileiro. Para atender ao objetivo visado, a metodologia empregada foi a revisão de literatura, com base em materiais como artigos científicos, ensaios, doutrinas, entre outros materiais relacionados ao tema. Portanto, o testamento vital não possui um molde preestabelecido, devendo ser anexado ao prontuário do paciente quando houver. Ante a ausência, o paciente poderá informar para que conste no próprio prontuário e assinada pelo testador, sendo essa outra forma de fazê-lo, além da forma equiparada.

  • Notícias Publicado em 26 de Março de 2020 - 12:39

    Câmara aprova projeto que autoriza telemedicina durante pandemia de coronavírus

    A proposta foi aprovada pelo Sistema de Deliberação Remota e segue para o Senado Federal.

  • Notícias Publicado em 27 de Maio de 2013 - 14:45

    Piso salarial de médicos exige negociação com entes

    Governo não quis opiniar sobre o projeto que define piso de R$ 9 mil para categoria sem antes ouvir estados e municípios

  • Doutrina » Civil Publicado em 16 de Janeiro de 2019 - 11:31

    O Útero em substituição à luz da Bioética: implicações jusfilosóficas para a concepção dos pressupostos da busca da felicidade nas uniões homoafetivas

    Este trabalho tem por objetivo realizar uma abordagem breve sobre as possibilidades que casais homoafetivos têm atualmente para a geração de filhos através do método de barriga de aluguel, formalmente chamado de útero em substituição, bem como abordar algumas análises jurídico-filosóficas sobre o tema.

  • Doutrina » Geral Publicado em 05 de Maio de 2017 - 12:40

    O Útero em substituição à luz do Biodireito e da Bioética

    O escopo do presente é analisar o “útero em substituição” à luz do Biodireito e da Bioética. Os avanços experenciados, pelo Direito, na segunda metade do século XX provocaram uma grande evolução no pensamento tradicional que dantes subsistia. Nesta linha, as inovações proporcionadas pela biotecnologia e os impactos éticos desdobrados provocaram uma remodelagem de um novo ramo jurídico, a saber: o Biodireito. Tal ramificação é uma matéria que confronta normas existentes e disposições constitucionais relativas à vida humana, sua preservação e qualidade e que não se restringem apenas a questões ligadas à saúde, meio ambiente e tecnologia. Neste sentido, a doação temporária do útero, ou útero em substituição e popularmente chamada de “barriga de aluguel”, consiste em técnica científica objetivada em interferir no processo natural de reprodução humana através da coleta dos gametas masculinos e femininos dos doadores, para posterior fecundação assistida em um laboratório. Logo, os embates advindos de tal prática trazem a campo implicações de cunho jurídico, arrastando os princípios de índole constitucional e bioética, em especial no que toca ao ideário da dignidade da pessoa humana. A metodologia empregada no curso do presente foi o método indutivo, auxiliado por revisão bibliográfica.

  • Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 12 de Junho de 2009 - 01:00

    Recurso Especial. Fundamentos suficientes para manter o acórdão recorrido não impugnados: Súmula 283/STF

    PROCESSUAL CIVIL - RECURSO ESPECIAL - FUNDAMENTOS SUFICIENTES PARA MANTER O ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADOS: SÚMULA 283/STF - DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL

  • Doutrina » Geral Publicado em 09 de Outubro de 2014 - 10:39

    Boa notícia para os bacharéis em direito: padronização dos termos usados em diplomas

    Enquanto a OAB está dificultando o acesso de milhares e bacharéis em direito (advogados), em seus quadros, quero louvar a feliz inciativa do Conselho Federal de Medicina e da Associação Brasileira de Educação Médica (Abem), em facilitar a vidas dos médicos e considerando  o grande alcance e relevância social dessa iniciativa que seja estendida pelo MEC, tal decisão, a todos os bacharéis em direito (advogados), formados em Faculdade de Direito devidamente reconhecidas pelo Estado (MEC), com o aval da OAB, aptos para o exercício da advocacia cujos diplomas deverão ser expedidos com a nova nomenclatura  (DIPLOMA DE ADVOGADO)

  • Notícias Publicado em 14 de Abril de 2016 - 15:59

    Anvisa vê com “profunda preocupação” liberação da fosfoetanolamina para pacientes com câncer

    Presidente Dilma sancionou o uso do composto por pacientes com câncer. Agência afirma que pessoas poderão estar expostas a riscos com medida.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 23 de Maio de 2017 - 16:40

    Morte digna à luz da dignidade da pessoa humana: o direito de morrer

    O objetivo do presente artigo está assentado em analisar a (in)existência do direito à morte digna, a ser invocado em casos de abreviação do sofrimento do paciente que se encontra em estado terminal ou cujas técnicas médicas sejam incapazes de eliminar o sofrimento vivenciado por aquele. A discussão envolvendo o direito à vida e o direito à morte, no que toca ao ordenamento jurídico, reveste-se de complexidade e, de maneira comum, traz para o debate concepções que ultrapassam o formalismo contido na lei. Para tanto, os valores e os princípios comuns da Bioética e do Biodireito são invocados para provocar uma reflexão acerca dos contornos éticos sobre a abreviação da vida, em hipóteses de um indivíduo estar em graves condições de saúde. Neste sentido, a abreviação da vida apresenta por escopo colocar fim ao sofrimento apresentado pelo paciente. Logo, exsurge de tal debate a eutanásia como o ato de proporcionar morte sem sofrimento a um doente acometido por doença incurável, capaz de produzir dores atrozes. Em que pese a tipificação penal existente, o debate se apresenta como necessário em decorrência da liberdade e da autonomia que o indivíduo possui de abreviar o seu sofrimento, devendo, desta feita, o Estado assegurar meios aptos para que haja uma morte digna. O método empregado foi o indutivo, auxiliado por revisão bibliográfica.

  • Doutrina » Civil Publicado em 26 de Outubro de 2006 - 01:00

    Considerações sobre personalidade, pessoa e os direitos da personalidade no direito civil brasileiro.

    Gisele Leite, Formada em Direito pela UFRJ, em Pedagogia pela UERJ, Mestre em Direito, em Filosofia, professora universitária da Universidade Veiga de Almeida e outras do Rio de Janeiro. Articulista dos sites: www.estudando.com; www.jusvi.com; www.direito.com.br; e, www.mundojuridico.adv.br.

  • Notícias Publicado em 07 de Março de 2022 - 16:02
  • Notícias Publicado em 14 de Setembro de 2015 - 10:46

    TST confirma nulidade de cláusula de convenção coletiva que exige indicação do CID em atestado

    O Sindicato das Empresas de Asseio, Conservação e Serviços Terceirizados do Estado de Santa Catarina (Seac/SC) não conseguiu, em recurso para o Tribunal Superior do Trabalho, derrubar decisão que havia anulado cláusula coletiva que exigia a indicação do Código Internacional de Doenças (CID) em atestados médicos

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